Os ascendentes de portugueses originários agora têm direito à nacionalidade.

Mudou! Uma das regulamentações mais aguardadas e desejadas era a naturalização de estrangeiros ascendentes de cidadãos portugueses originários, ou seja, o pai ou a mãe do bebê que foi registrado em Portugal como português de origem. Curioso? Vem comigo!

Na última sexta-feira (18), as autoridades portuguesas alteraram pela 10ª vez a Lei de Nacionalidade Portuguesa por meio do decreto de Lei n. 26/2022. Uma das mudanças mais aguardadas era o direito à cidadania para ascendentes de pessoas nascidas no país. 

Na 9ª alteração, quem nascia em solo Português pelo critério ius solis e tem o pai e a mãe residente legalmente a pelo menos um ano em Portugal, tem a nacionalidade permanente em Portugal. Ou seja, se os pais estivessem legais há um ano em Portugal, o bebê já nasce português originário.

Ok, mas o que quer dizer português originário? 

Um fato curioso é que em Portugal existem dois tipos de nacionalidade:

  1. originária/por atribuição: é aquela em que a pessoa nasce portuguesa, por exemplo a nacionalidade para filho ou neto de português;
  2. secundária/por aquisição: a pessoa se torna portuguesa a partir do momento da concessão, não retroage a data do nascimento. Como exemplo temos a nacionalidade por casamento.

Essa nova modalidade vem por meio do artigo 6.8, sendo uma naturalização, pois os pais de um português originário vão poder adquirir essa nacionalidade por uma naturalização. Essa lei entrará em vigor em 15 de Abril de 2022, ansiosos? 

O decreto lei trouxe alguns requisitos cumulativos, ou seja, os pais devem preencher todos os requisitos: 

  1. Residam em Portugal, independente de título, há pelo menos 5 anos, imediatamente anteriores ao pedido da nacionalidade portuguesa. Esse tempo não precisa ser contabilizado de modo legal. É uma forma de Portugal mostrar que o nascimento de crianças é importante para o crescimento do país.
  2. Sejam maiores de idade
  3. Tenham conhecimento suficiente da língua portuguesa
  4. Não tenham sido condenados em pena de prisão igual ou superior a 3 anos
  5. Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional

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Mas foi só isso que mudou?

Boa pergunta! Não, não foi. Também ocorreu uma mudança na Nacionalidade Portuguesa para os Pais de Portugueses de Origem. O Decreto Lei n. 26/2022 de 18 de março de 2022 veio regulamentar vários pontos da Lei de Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendem adquirir a cidadania portuguesa. 

O governo português vai começar a pedir real ligação a Portugal, além das raízes sefarditas que antes não eram necessárias. A comprovação é feita a partir de documentos adicionais, por exemplo: 

  • herança de imóveis 
  • provas de visitas ao país

Essa alteração não tem efeito retroativo, ou seja, não se aplica a processos que já tenham sido iniciados na conservatória, só é válida para novos pedidos. 

E aí, o que você achou dessas mudanças?

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