Cônjuges de pessoas com dupla nacionalidade ou portugueses têm direito à cidadania portuguesa por casamento
De acordo com o artigo terceiro da lei de nacionalidade portuguesa, uma pessoa que se casou com um cidadão do país tem o direito à cidadania portuguesa por casamento. Para aproveitar esse direito da melhor forma, o pedido deve ser realizado na constância do matrimônio, ou seja, enquanto o casal estiver legalmente casado.
Para que a solicitação seja feita, é importante que se comprove a veracidade do casamento. Isso é feito por meio de uma transcrição de casamento.
O que é transcrição de casamento?
É um ato consular por meio do qual o casamento de um português (ou com dupla nacionalidade), realizado no exterior, é averbado no assento de nascimento português do mesmo.
Para solicitar a transcrição de casamento alguns documentos são necessários, confira a lista abaixo:
- Assento de nascimento do português
- Certidão brasileira de casamento em inteiro teor, com firma reconhecida e apostila de aia
- Certidão de nascimento do cônjuge que deseja reconhecer a cidadania. Essa certidão também deverá ser apresentada em inteiro teor, com firma reconhecida e apostilada. É importante que essa certidão tenha menos de seis meses de emissão.
- Informar se houve pacto antenupcial. Caso tenha havido, é importante incluir a escritura do pacto nessa documentação.
Com quanto tempo de casamento é possível requerer a dupla cidadania portuguesa?
Para requerer a cidadania portuguesa por casamento, é importante que o matrimônio já tenha completado, no mínimo, três anos e que o requerente possua efetiva ligação com a comunidade portuguesa. Esse vínculo se comprova residindo em Portugal.
Todavia, no ano de 2017, a nova lei de nacionalidade os vínculos com a comunidade portuguesa passaram a ser presumidos em dois casos. No primeiro, é presumido quando o cônjuge é casado a mais de três anos com filhos em comum. No segundo caso, o vínculo é presumido quando se é casado com o português a mais de cinco anos e sem filhos em comum.
Como comprovar ligação com a comunidade portuguesa?
A verificação da existência desses laços implica o reconhecimento pelo governo do conhecimento suficiente da língua portuguesa e da existência de contatos regulares com o território português.
Nesse processo, o requerente não pode ter sido condenado por nenhuma prática de crime punível com pena de prisão de máximo, igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Esse tipo de solicitação não é tratada pelo consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.
Veja abaixo a lista de documentos necessários para requerer a cidadania portuguesa por casamento:
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).