Muito se pergunta a respeito das diferenças entre a Cidadania Italiana e a Naturalização Italiana. Existem diferenças entre os direitos de um cidadão italiano e de um naturalizado? O processo desse reconhecimento tem alguma diferença em si? No presente artigo vamos discutir um pouco esse tema e nos enveredar melhor nos detalhes desse assunto.

Qual a diferença entre o conceito de nacionalidade e de cidadania?

A Naturalização Italiana e a Cidadania Italiana são sim essencialmente diferentes. Enquanto a Cidadania Italiana é um direito que o indivíduo tem à participação na sociedade italiana como um todo, vinculando esta pessoa desde seu nascimento aos direitos políticos, econômicos e sociais da Itália, a Naturalização é uma espécie de concessão.

Essa concessão que é dada pelo Governo da Itália em situações bem específicas, como por exemplo, no caso do matrimônio de um cidadão estrangeiro com um cidadão italiano.

Dupla Nacionalidade ou Dupla Cidadania?

O conceito da nacionalidade tem relação direta com a ideia de uma pessoa pertencer a um país. Portanto, devem existir vínculos históricos e culturais compartilhados entre a pessoa em si e o país.

A cidadania, mesmo que relacionada à nacionalidade, é um conceito diferente. Só é considerado cidadão, portanto, dotado de cidadania, aquela pessoa que tem direitos e deveres civis diante do Estado.

Portanto, ainda que uma pessoa tenha dupla nacionalidade, ela não necessariamente tem a dupla cidadania, caso não tenha reconhecido essas raízes diante do poder administrativo do país.

Nem sempre dupla nacionalidade significa dupla cidadania

Uma boa forma de diferenciar a nacionalidade da cidadania é pelo ponto dos direitos e deveres que falamos logo acima. Por exemplo: o indivíduo é capaz de eleger representantes políticos? Se sim, essa pessoa é dotada de direitos políticos, e portanto, é um cidadão.

Tão somente através de um processo de reconhecimento da Dupla Cidadania é possível conseguir esse status de cidadão de duas nações diferentes. Até que esse momento tenha culminância, e que aos olhos da lei, o indivíduo tenha sua cidadania reconhecida, a pessoa é dotada apenas de dupla nacionalidade.

Pedir a nacionalidade em outro país perde a nacionalidade brasileira?

Um mito muito grande que existe em nossa sociedade é o de que, ao pedir a nacionalidade de outro país, objetivamente perde-se a nacionalidade brasileira. Isso não é verdade. Só se pode perder a nacionalidade brasileira quando o indivíduo pede expressamente para perder a nacionalidade de nosso país. Do contrário, essa perda não é possível.

Portanto, até o momento que você escreva uma carta ao Itamaraty abrindo mão de sua nacionalidade brasileira, você não corre risco algum de perder seus direitos enquanto cidadão nato brasileiro, ok?

Ainda mais no que diz respeito ao reconhecimento da cidadania italiana, esta que é “cumulativa”, e pode ser combinada com outras cidadanias, como é o caso da brasileira, gerando os conhecidos indivíduos com dupla cidadania.

Como funciona a nacionalidade e a cidadania?

Comentamos mais acima as diferenças da nacionalidade e da cidadania, e agora, vamos comentar mais especificamente como funcionam esses conceitos especificamente.

Bem, enquanto a Cidadania Italiana pode ser alcançada depois de um processo de reconhecimento da cidadania, a nacionalidade é algo que está ligado ao sangue: algo inerente de qualquer processo de reconhecimento. Você, nascido de uma família de italianos, mas que não reconheceu ainda sua cidadania, é um italiano nato, precisando apenas recorrer ao processo administrativo para conseguir seus direitos e deveres de cidadão.

Direitos e deveres do cidadão

Uma vez que o processo for concluído, você enquanto cidadão italiano terá todos os direitos tão desejados mundialmente, como por exemplo o direito ao Passaporte Italiano, o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, assim como o direito de entrar em diversos países do mundo sem precisar de vistos.

O mesmo vale para todos os deveres civis que tem, como o de participar das eleições de sua comuna e a nível federal, declarar seus bens e o pagamento de impostos.

Estes pontos, tanto em sede dos direitos quanto de deveres, só são evocados uma vez que você se torna um Cidadão Italiano, quer seja esse processo executado por sua Nacionalidade e seu sangue italiano, ou mesmo por uma concessão do governo italiano, que desbocara na sua Naturalização Italiana.

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