Muitas pessoas, ainda que não saibam, possuem descendência italiana, conferindo a elas o direito de reconhecimento perante o governo italiano.
Outras podem ainda estar casadas com descendentes de italianos e já adquiriram o direito de naturalização por exemplo. Sabia que você pode ser uma delas? Leia esse texto e saiba quem tem direito à cidadania italiana!
Não existindo limite de geração e não sendo exigido conhecimento do idioma italiano (àqueles que pleiteiam pela via sanguínea), pode reconhecer cidadania todo aquele que possuir um ascendente italiano na família e que comprovar por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue.
Aqui no blog já falamos um pouco sobre a Naturalização por Matrimônio e as implicações disso no naturalizado.
Que tal dar uma olhada em nosso post clicando aqui? No presente texto abordaremos mais detalhes sobre a cidadania ius sanguinis, ou seja, em decorrência do sangue!
QUAIS AS REGRAS PARA SE PASSAR A CIDADANIA?
As regras básicas para se ter direito à cidadania podem ser resumidas à: todo homem italiano passará cidadania automaticamente para todos os seus filhos, ainda que nascidos em outros países. Toda mulher italiana passa cidadania aos descendentes, mas isso só vale se os filhos da italiana nata tiverem nascidos depois de 1 de janeiro de 1948.
Ainda que a lei impeça o reconhecimento da cidadania italiana via materna, não se refere diretamente à data de nascimento dos filhos, mas sim à data do casamento da mãe que transmite o sangue (lei italiana Nº 555 de 13/06/1912).
Por isso, se o que impede seu reconhecimento supostamente for esse ponto, fale com a Cidadania4u para que possamos analisar seu caso.
O QUE PODE ATRAPALHAR O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA?
Se enquadra nas situações de transferência de cidadania acima listadas? Se sim, existem alguns pontos que deve prestar atenção, já que eles podem impedir o reconhecimento da cidadania italiana.
- FALTA DE CERTIDÕES: O primeiro problema que costuma ocorrer é a falta de certidões, quer seja de nascimento ou casamento. Essas são obrigatórias quando o processo é feito na Itália, já a de óbito é requisitada quando o processo é feito no Brasil. Quando os registros foram destruídos por motivos de força maior, é possível fazer um processo judicial a partir da juntada de outras provas que evidenciem a descendência;
- ERROS EM CERTIDÕES: Ainda que sejam encontradas, algumas certidões podem vir dotadas de erros, quer seja na tradução do nome do ascendente italiano, ou pequenas variações como Bordignon para Bordinhon. Variações em idades ou nos locais de nascimento precisam ser corrigidos se envolverem pessoas vivas e participantes do processo;
COMO SABER SE TENHO DIREITO À CIDADANIA ITALIANA?
Como deu para ver nos tópicos acima listados, não basta apenas olhar a árvore genealógica para saber se você tem direito à cidadania italiana, mas também para a data de nascimento de seus ancestrais.
Outro ponto para se atentar é a naturalização. Se o seu parente italiano quando chegou ao Brasil, se naturalizou brasileiro antes de ter filhos, os filhos dele não possuirão direito à cidadania, tampouco você. Caso os filhos dele tenham nascido antes da naturalização, então a linha de passagem de cidadania flui normalmente.
Para fazer a pesquisa da naturalização, você pode acessar o site do Ministério da Justiça do Brasil, clicando aqui. Se o resultado for negativo (ou seja, se não encontrar nenhum documento provando a naturalização) quer dizer que ele não se naturalizou!
COMO FUNCIONA O PEDIDO DE CIDADANIA?
Envolvendo a reunião de uma série de documentos, certidões e afins, assim como tradução dos mesmos, o pedido de cidadania segue alguns passos específicos. Lembrando que, caso seus pais ou seus avós não desejem ter cidadania reconhecida, a mesma “pula” gerações.
Ou seja, não é necessário que seus pais tenham cidadania para que o direito passe de seu avô para você, ok?
Esse e outros pormenores específicos do processo clamam por uma assessoria lado a lado contigo no decorrer do processo. É por isso que nós da Cidadania4u estamos aqui por você!
Deseja saber mais sobre as formas que podemos te ajudar a conseguir a sua tão sonhada cidadania italiana? Fale conosco, estamos certos de que poderemos te ajudar!
Meu bisavô chegou c 4 anos, mas minha avó nasceu antes de 48, então não tenho direito por sangue?
Olá, Samaria!
Como sua avó nasceu antes de 48 a sua cidadania pode ser reconhecida através do processo judicial.
Presciso da vc orientação
Meu processo faz um ano que o protocolei a trevenzulo e ate agora nada.Como devo proceder.Pode ser feito em outro comune. Estou preocupada faz praticamente um ano .fiz de meu primo em outro comune peno em tres meses ficou pronto. Por favor preciso da vossa ajuda.
Olá, Pasqualina!
Você pode sim mudar de comune, porém há a dificuldade de o comune devolver a documentação. Sugerimos que procure um advogado que te ajude a fazer com que o comune cumpra o prazo máximo de 180 dias como consta na legislação.
Boa tarde,
A sequência de descendência para meu esposo pegar a cidadania é: bisavô é Italiano, avó é Brasileira e o pai do meu esposo também é Brasileiro, dessa forma ele entraria no pedido via materna ou o pedido da cidadania poderá ser feito direto na Itália?
Obrigada
Olá, Fabiana!
Depende do ano que o pai dele nasceu. Vamos te enviar um email para entender melhor o seu caso.
Sou bisneto de italiano.
Meu avô fez o próprio registro de nascimento em 1936. Nasceu em 1910 e seus pais se casaram civilmente em 1914. Tenho ainda o direito a cidadania italiana?
Olá Nilton!
Você possui sim direito.
Sou bisneta de italianos por parte materna.
Consigo a cidadania por sangue ou somente com processo judicial? Pois o único documento que tenho, é a certidão de casamento do meu avô, brasileiro, nascido em 1936.
Seria possível naquela época ele ter herdado a dupla nacionalidade?
Olá! Boa tarde. Consegue a cidadania sem problemas! Nós podemos te ajudar a encontrar o resto das certidões. Nos envie seu número de telefone com ddd e email, que um de nossos especialistas vão entrar em contato.