Cidadania italiana por via materna 

Desde 1948, mulheres italianas podem transmitir sua cidadania aos filhos.

Assim, devido à jurisprudência da Itália, até mesmo os nascidos antes de 1948...

...podem requerer a sua cidadania italiana.

Já o processo de cidadania, pode ser iniciado tanto na justiça brasileira quanto na italiana.

E os documentos necessários são:

– Registro de Nascimento do Antepassado;  – Certidão negativa de naturalização; – De casamento; – Certidão de óbito; – Procuração judicial; – Protocolo de inscrição.

Gostaria de saber mais sobre a cidadania italiana por via materna?