O casamento homoafetivo em Portugal é permitido desde junho do ano de 2010. A partir dessa decisão, fixada na Lei 9/2010, o casamento é: um contrato firmado entre duas pessoas que pretendem constituir uma família.
Dessa forma, se o casamento foi realizado no Brasil, ou ainda, se possui união estável documentada, têm os mesmos direitos que casais heteroafetivos.
Assim , o reconhecimento da cidadania portuguesa é permitida para casais em uma união homoafetiva, com a exigência de que o casal esteja em união há
Vale destacar que, para isso é necessário que a união tenha sido oficializada após a lei ter entrado em vigor. E cumprir os requisitos:
1. Mínimo de três anos para casamento ou união estável; 2. Certidão de casamento ou união transcritas, caso esteja em idioma estrangeiro; 3. Comprovante de residência; 4. Certidão de nascimento; 5. Documento oficial de identificação com foto.
Além de transcrever a união em Portugal para ter validade. O prazo médio de transcrição é 90 dias e o de cidadania via casamento, 12 a 24 meses.