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A Justiça Italiana Confirmou: seu direito à cidadania italiana continua válido.

A sentença 142/2025 reafirma: quem é descendente de italianos tem direito à cidadania — e pode reconhecê-la a qualquer tempo.

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A Corte Constitucional da Itália se pronunciou — e reforçou o seu direito à cidadania italiana

No Acordo nº 142/2025, a Corte Constitucional rejeitou tentativas de restringir a cidadania italiana por geração, cultura ou vínculo territorial.

A decisão reafirma que:

  • Quem nasceu durante a vigência da lei anterior tem direito adquirido à cidadania italiana;

  • Esse direito não pode ser retirado retroativamente, mesmo com a nova Lei nº 74/2025;

  • Qualquer mudança na legislação deve respeitar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade.

Essa sentença é um marco — e um sinal forte de que o Judiciário está do lado dos ítalo-descendentes.

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Depoimentos que inspiram: histórias e sonhos realizados

Matheus Carrieri

“Agora meus filhos também podem usufruir dos benefícios de um cidadão italiano”

Luiz Cavicchiolli

“Com a cidadania italiana meus filhos tem mais chance de um futuro promissor”

Hamilton Troccoli

“Com passaporte na mão minhas filhas terão mais opções”

Ser cidadão Italiano é ter um Continente de oportunidades

Facilidade de Viajar e Viver na Europa

Com a cidadania italiana, você pode viajar, viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia sem a necessidade de vistos.

Mercado de Trabalho Europeu

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Educação de Qualidade

Acesso a Universidades Europeias: Estude em universidades renomadas na Europa com taxas reduzidas ou até mesmo gratuitas.

Transmissão de Cidadania

Para Seus Descendentes: Passe a cidadania italiana para seus filhos e futuras gerações, com os mesmos benefícios.

Benefícios de Saúde

Sistema de Saúde Europeu: A cidadania italiana dá acesso ao sistema de saúde pública de alta qualidade na Itália e em outros países da União Europeia.

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Perguntas Frequentes

Ainda não. O Decreto 36/2025 continua em vigor.
Mas a sentença 142/2025 da Corte Constitucional enfraquece juridicamente sua base e abre um forte precedente para quem quer contestá-lo.

Sim. A Corte foi clara: o vínculo de sangue basta para o reconhecimento da cidadania italiana, sem necessidade de residência prévia ou ligação cultural com a Itália.

Sim. Com a nova sentença, os processos que estavam suspensos por causa do decreto devem ser retomados.
A decisão fortalece a tese jurídica usada em ações judiciais em andamento.

Com certeza. A sentença reconhece que a cidadania italiana por descendência é originária, permanente e imprescritível.
Isso dá mais força e legitimidade para quem deseja iniciar o processo pela via judicial.

Sim, principalmente se o vínculo de filiação com o genitor italiano existia antes de 27 de março de 2025.
A Corte indicou que o simples fato de ser filho de italiano já é suficiente para ter direito à cidadania.

Sim. O cenário político pode continuar tentando restringir esse direito.
Começar agora significa agir com base em uma decisão favorável da Justiça, antes que novas regras sejam impostas.

Sim. Iniciar agora garante que seu processo seja analisado com base nas regras atuais, sustentadas pela decisão da Corte.
Mesmo que o decreto venha a cair, a instabilidade jurídica pode levar a novas barreiras no futuro.
Ou seja: quem já estiver com o processo em andamento estará mais protegido.