Sentenças na Corte de Portugal e da Itália renovam a esperança de quem deseja reconhecer a cidadania europeia.
O Tribunal Constitucional de Portugal considerou pontos da nova lei de imigração inconstitucionais.
Já a Corte Constitucional da Itália, em uma discussão jurídica histórica, reforçou o princípio ius sanguinis, contrariando 4 tribunais menores do país que o colocaram sob dúvida.
Ambas as decisões afetam o entendimento sobre as novas legislações e discussões que restringem, direta e indiretamente, o acesso de brasileiros à cidadania europeia.

Portugal
Em Portugal, a lei de imigração previa a restrição da concessão de vistos de trabalho e encerrava a regulação por mudanças de status.
Fato que dificultava a estadia de imigrantes no país e, consequentemente, a aquisição da nacionalidade portuguesa por meio do tempo de residência.
Caso a lei fosse aprovada, para os brasileiros que desejam adquirir o passaporte europeu, o reconhecimento da cidadania portuguesa por meio da descendência ou casamento se tornariam os caminhos mais viáveis.
Contudo, o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, vetou as alterações propostas na lei de imigração, seguindo a decisão do Tribunal Constitucional.
O texto voltou para o Parlamento português.
Itália
Lá na Itália, a discussão envolve a Lei n.º 91/1992, a lei de cidadania, e um dos princípios mais antigos do país: o ius sanguinis, ou direito de sangue.
Os Tribunais Ordinários de Roma, Milão, Bolonha e Florença levantaram a seguinte questão: será que a cidadania italiana, sem limite de geração, está de acordo com a Constituição italiana e com o conceito de ‘povo’ que ela traz?
O caso foi levado à Corte Constitucional. No dia 27 de março, a corte publicou a sentença n.º 142/2025, afastando a tese de inconstitucionalidade levantada pelos tribunais.
Como já mencionado, a decisão não afetou de imediato a Lei n.º 72/2025, que recentemente impôs um limite geracional e alterou a forma de reconhecimento da cidadania italiana.
Mas reforçou o entendimento do judiciário italiano sobre a inconstitucionalidade da nova legislação e indicou um possível resultado positivo para o julgamento que analisará a retroatividade da lei.
O que esperar agora?
As recentes decisões das Cortes europeias, embora não tratem da mesma questão em específico, realçam o entendimento continental sobre a proteção dos direitos históricos e constitucionais.
O veto do presidente português da nova lei de imigração pode ser interpretado como um sinal positivo para os descendentes de italianos em relação ao futuro do reconhecimento da cidadania.
Quanto à questão italiana, ainda não é possível tirar qualquer conclusão sobre a possível revogação da Lei n.º 72/2025 em 2026.
Porém, juristas e entidades italianas, vêm as resoluções das Cortes Constitucional de Portugal e da Itália como o primeiro passo para que o povo, a história e as leis do país voltem a ser enaltecidos como merecem.


