A Declaração de Saída Definitiva do País é uma etapa essencial para quem está deixando o Brasil para morar no exterior em 2025.
Muitas pessoas só descobrem essa obrigação quando já estão vivendo fora, o que pode gerar multas, pendências no CPF e problemas com bancos e investimentos.
Por isso, entender o processo, além de saber como cumprir tudo corretamente, faz diferença para garantir tranquilidade fiscal e financeira.
Neste guia completo, você vai aprender o que é, como fazer, quem precisa entregar, o que muda no seu Imposto de Renda e como evitar problemas futuros com a Receita Federal.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?
Conceito e finalidade
A Declaração de Saída Definitiva do País é o documento entregue à Receita Federal para informar oficialmente que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil.
O documento comunica ao governo que, a partir da data declarada, a pessoa passa a ser tributada apenas como não residente, evitando cobranças indevidas no Imposto de Renda.
Esse procedimento protege o contribuinte, pois impede que seja tributado duas vezes ou que continue obrigado a apresentar declarações que já não fazem mais sentido após a mudança definitiva.
Quem é obrigado a fazer
Devem entregar a DSDP todos que deixaram o Brasil para morar no exterior em caráter:
- Definitivo;
- Profissional, como expatriados enviados por empresas;
- Acadêmico, quando o estudante permanece fora por mais de 12 meses;
- Pessoas que passam a residir e trabalhar no exterior por tempo indeterminado.
Mesmo quem sai do Brasil, mas mantém conta bancária, investimentos ou imóveis, continua obrigado a realizar a Declaração.
Base legal e referências oficiais
A obrigação é regulamentada pela Receita Federal e aparece nos mesmos normativos do Imposto de Renda referentes à mudança de residência fiscal.
Os guias oficiais do GOV.BR explicam os procedimentos, prazos e regras de envio, servindo como base para todo o processo da DSDP.
Diferença entre Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva
Muita gente se confunde, mas são documentos diferentes, com prazos e funções distintas.
Comunicação de Saída Definitiva
A Comunicação é a primeira etapa do processo. Deve ser enviada logo após a mudança de residência, geralmente no início do ano seguinte, e serve para marcar o início da condição de não residente.
Seu objetivo é informar a data exata da saída e alterar imediatamente a forma de tributação do contribuinte perante a Receita Federal.
Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração é a segunda etapa. É entregue através do programa do IRPF, dentro do calendário do Imposto de Renda, e consolida todas as informações do ano anterior à saída.
Considere a DSDP como uma “última declaração de IR” antes de se tornar não residente.
Tabela comparativa (Resumo)
| Item | Comunicação de Saída | Declaração de Saída |
| Quando fazer | Até fevereiro do ano seguinte à saída | Entre março e maio |
| Como fazer | Formulário no e-CAC | Programa IRPF |
| Objetivo | Registrar início da não residência | Encerrar obrigações fiscais no Brasil |
| Impacto | Muda tributação imediatamente | Formaliza última declaração |
| Multas | Não há | Pode haver por atraso |
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (passo a passo completo)
Passo 1: Preparar documentos
Reúna dados de rendimentos, fontes pagadoras, contas bancárias, investimentos e bens que estavam ligados ao seu CPF enquanto você ainda era residente fiscal.
Tenha também os documentos da Comunicação de Saída Definitiva, caso já tenha realizado essa etapa.
Passo 2: Baixar o programa da Receita
Faça o download do programa oficial do Imposto de Renda.
Dentro dele, você encontrará a opção “Declaração de Saída Definitiva”. Basta preencher normalmente, como se fosse sua declaração anual.
Passo 3: Preencher rendimentos, bens e direitos
Inclua os rendimentos recebidos no Brasil até a data de saída, além de bens, aplicações, imóveis e valores mantidos no país. Após a saída, a tributação passa a seguir regras diferentes.
Também é possível informar contas e aplicações no exterior, se ainda eram consideradas antes da mudança de residência fiscal.
Passo 4: Enviar declaração
Ao finalizar, envie pelo próprio programa do IRPF. O recibo é gerado automaticamente e deve ser guardado.
Passo 5: Guardar comprovantes e recibo
Esse comprovante é essencial para provar sua condição de não residente, especialmente em bancos, empresas brasileiras e autoridades estrangeiras.
Observações importantes para quem tem renda no exterior
Após a saída definitiva, você não declara mais rendimentos recebidos no exterior ao Brasil, salvo exceções muito específicas. A tributação passa a seguir exclusivamente o país onde o contribuinte reside.
O que muda no Imposto de Renda após a saída definitiva
Como não residente, o contribuinte:
- não entrega mais declaração anual;
- tem novas regras de tributação;
- paga IR apenas sobre rendimentos brasileiros com alíquotas específicas;
- fica isento de declarar bens no exterior ao Brasil.
Declaração de Saída Definitiva em atraso ou retroativa
Posso enviar a DSDP atrasada?
Sim. Mesmo fora do prazo, é possível regularizar a situação enviando a declaração normalmente pelo programa do IRPF.
Multas e penalidades
O atraso gera multa semelhante à do IR tradicional. O valor parte de R$ 165,74 e pode aumentar dependendo da situação fiscal.
Como regularizar uma saída retroativa
Para quem saiu anos atrás e nunca enviou a DSDP, é possível:
- Ajustar a Comunicação retroativa;
- Entregar as declarações de Saída referentes aos anos anteriores;
- Quitar eventuais multas;
- Regularizar a condição de não residente no CPF.
Impactos no CPF, conta bancária, investimentos e imóveis
Quem não envia a DSDP pode enfrentar:
- restrições bancárias;
- problemas para declarar investimentos;
- dificuldades para movimentar contas;
- inconsistências fiscais ao vender imóveis no Brasil.
Como consultar a Declaração de Saída Definitiva enviada
Consulta pelo e-CAC
Acesse o e-CAC com login Gov.br e verifique o histórico de declarações, além do status da DSDP enviada.
Consulta de pendências e malha fina
O serviço também mostra eventuais pendências, notificações e documentos solicitados pela Receita.
Comprovações para bancos, empresas e governo estrangeiro
O recibo da DSDP é frequentemente exigido por:
- instituições financeiras brasileiras;
- empresas onde o contribuinte trabalhava;
- autoridades estrangeiras ao validar residência fiscal.
Quem não precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País
Estadia temporária
Quem passa poucos meses fora ou apenas realiza intercâmbio curto sem alterar residência oficial não precisa enviar a DSDP.
Viagens frequentes, mas sem mudança de residência
Profissionais que viajam muito, mas continuam oficialmente vivendo no Brasil, não se enquadram na obrigação.
Brasileiros que permanecem residentes fiscais
Se a pessoa mantém centro de interesses, família ou domicílio no Brasil, ela continua residente e segue declarando IR normalmente.
Principais dúvidas (Perguntas e Respostas)
“Fiz a comunicação, preciso fazer a declaração?”
Sim. A Comunicação não substitui a DSDP. Uma não exclui a outra.
“Quanto tempo dura a condição de não residente?”
Até o contribuinte retornar ao Brasil e restabelecer residência fiscal formalmente.
“Tenho renda no exterior, preciso declarar no Brasil?”
Depois da saída definitiva, não. A tributação passa a seguir o país de residência.
“Posso ter conta bancária no Brasil após saída definitiva?”
Sim. Não residentes podem manter conta, desde que informem ao banco sua nova condição fiscal.
“Como fica a venda de imóveis após a saída?”
A venda continua possível, mas a tributação segue regras específicas para não residentes.
“Quem mora há anos fora sem DSDP pode regularizar?”
Sim. É possível fazer Comunicação e Declarações retroativas.
“Meu CPF fica irregular?”
Não necessariamente, mas pode ficar “pendente de regularização” se houver declarações faltantes.
“Posso voltar ao Brasil e recuperar a residência fiscal?”
Sim. Basta restabelecer vínculo permanente e comunicar a Receita.
Benefícios da cidadania europeia para quem deseja morar fora do Brasil
Direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia
Com cidadania europeia, é possível morar legalmente em qualquer país da UE sem precisar de vistos, entrevistas ou permissões temporárias.
Acesso facilitado a residência, saúde, educação e mobilidade
Cidadãos europeus têm acesso a sistemas de saúde e educação pública de alta qualidade, além de livre circulação entre países.
Segurança jurídica e estabilidade profissional no exterior
A cidadania europeia garante direitos trabalhistas, validação profissional e proteção legal mais ampla ao residir fora do Brasil.
Vantagens fiscais e facilidades para empreendedores e nômades
Alguns países oferecem regimes simplificados de impostos, bolsas de estudo e incentivos para quem tem nacionalidade europeia.
Reconhecimento da cidadania por descendência: como funciona
Italianos, portugueses, espanhóis, alemães e outros grupos permitem cidadania por descendência.
O processo envolve comprovar ancestralidade por meio de documentos oficiais.
Como conquistar a cidadania europeia
- Etapas essenciais: levantamento documental, análise de elegibilidade e processo administrativo ou judicial.
- Documentos: certidões, apostilas, traduções e comprovantes de vínculo familiar.
- Prazo médio: varia de acordo com a linha da família e o país escolhido.
- Assessoria profissional: agiliza pesquisas, retificações e processos.
- Caminhos comuns: italiana, portuguesa, espanhola e alemã.
Conclusão
A Declaração de Saída Definitiva do País é uma etapa essencial para quem deseja viver no exterior com tranquilidade fiscal.
Ao cumprir corretamente cada etapa — Comunicação, Declaração e regularização — você evita multas, mantém o CPF em ordem e garante segurança jurídica para sua vida internacional.
E, para quem planeja morar fora com menos burocracia, a cidadania europeia pode ser um dos maiores facilitadores, permitindo acesso a trabalho, estudo e residência em diversos países da União Europeia.
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