A validade do Decreto Tajani será discutida na mais alta corte italiana no dia 11 de março de 2026. Com a queda da legislação, cidadania italiana passará novamente por revisão. 

No dia 1 de dezembro, o Tribunal Constitucional publicou a data da audiência para julgar a constitucionalidade da Lei n.º 74/2025, que alterou significativamente os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis

O julgamento é consequência do pedido feito pelo Tribunal de Turim ainda em junho de 2025, quando processos foram protocolados no órgão após o dia 28 março — data em que o Decreto Tajani já estava sob vigência. 

A divulgação da audiência pública inaugura a etapa final de análise da nova lei de cidadania italiana. A expectativa é que a sentença do julgamento seja divulgada somente em abril do próximo ano. 

Juiz relator no julgamento do Decreto Tajani 

O jurista escolhido para ser o relator no julgamento do Decreto Tajani é Giovanni Pitruzzella, juiz da Corte Constitucional desde 2023. 

Como relator do caso, Pitruzzella terá que elaborar um parecer para ser debatido durante a audiência pública, sugerindo a aprovação ou rejeição do tema. Já as partes envolvidas têm até 20 dias para apresentar suas defesas por escrito. 

Atenção: ainda há outros projetos de lei que querem mudar a lei de cidadania italiana 

Com a divulgação da data do julgamento da nova lei de cidadania, o momento é de muito otimismo. Contudo, ao analisar o contexto geral da Itália, há alguns detalhes legislativos do país que não podem passar despercebidos, como o Disegno di Legge 1450

O Desenho de Lei (DDL) 1450 foi apresentado ao parlamento italiano no dia 8 de abril de 2025, propondo reformas ainda mais rigorosas que o Decreto Tajani na Lei n.º 91/1992, como a exigência de que filhos menores residam na Itália para ter direito à cidadania italiana. 

Por outro lado, vale ressaltar também que um dos pontos mais criticados do Decreto-lei n.º 36 é a sua publicação de caráter emergencial, o que, de acordo com a legislação italiana, já o tornaria inconstitucional. 

Dessa maneira, há fortes indícios que o DDL 1450 tenha sido elaborado como uma forma de restringir a cidadania após a queda do decreto e que estivesse melhor alinhada à Constituição da Itália. 

Além disso, com a iminente derrocada da Lei 72/2025, a atual lei de cidadania italiana passará novamente por revisão, fazendo com que o cenário continue imprevisível. 

A melhor estratégia: iniciar o pedido da cidadania italiana o quanto antes 

Mesmo com a publicação do Decreto Tajani e sua consequente conversão na Lei 72/2025, os pedidos de cidadania não pararam de chegar à Itália. Para ter uma noção mais precisa da movimentação dos ítalos-descendentes, somente nos últimos 7 meses, mais 10.000 pedidos chegaram ao Tribunal de Veneza

Além disso, a divulgação de teses sólidas que comprovam a inconstitucionalidade da nova legislação, elaborada por entidades como o Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) e a Cidadania4U, fortaleceu o sentimento do ítalo-brasileiro em relação ao direito à cidadania italiana.  

Esse fato demonstra que, atualmente, iniciar o pedido de cidadania antes que ocorram outras alterações na lei é a melhor estratégia adotada para quem deseja reconhecer a cidadania de seus antepassados com maior segurança. 

Por outro lado, embora a procura pelo reconhecimento da cidadania seja interpretado como um movimento de resistência às restrições impostas pela Itália, a revogação da lei também poderá acarretar uma obstrução ainda maior no judiciário italiano. 

A tendência é que antes que mais mudanças ocorram, o volume de pedidos de cidadania cresçam expressivamente, aumentando proporcionalmente o prazo para análise e sentença dos processos. 

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