A Corte Constitucional da Itália julga nesta quarta-feira (11) um dos casos mais importantes das últimas décadas para descendentes de italianos em todo o mundo. Em pauta está a validade do Decreto-Lei nº 36/2025, norma que mudou significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
A audiência pública ocorre em Roma, às 9h30 no horário local, e deve analisar se a legislação respeita os princípios da Constituição italiana. A decisão poderá impactar milhares de processos de cidadania italiana, especialmente em países com grande comunidade ítalo-descendente, como Brasil, Argentina e Venezuela.
O que é o Decreto 36 e por que ele gerou tanta controvérsia
Publicado em 28 de março de 2025, o Decreto-Lei nº 36 introduziu mudanças profundas na forma como a cidadania italiana por descendência é reconhecida. A norma alterou a Lei nº 91/1992 e passou a limitar a transmissão da cidadania principalmente a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, restringindo o alcance do tradicional princípio do iure sanguinis.
Antes da mudança, a legislação italiana permitia que qualquer descendente de um italiano nascido após a unificação do país, em 1861, solicitasse o reconhecimento da cidadania — independentemente do número de gerações — desde que comprovasse a linha de descendência.
Com o novo decreto, grande parte dos descendentes com bisavós ou trisavós italianos passou a enfrentar barreiras para solicitar o reconhecimento administrativo da cidadania italiana. A medida também trouxe um ponto especialmente criticado por especialistas: o efeito retroativo, que pode atingir pessoas nascidas antes da entrada em vigor da lei, mas que ainda não haviam protocolado seus pedidos até março de 2025.
Juristas argumentam que esse tipo de retroatividade pode violar princípios constitucionais italianos, já que a cidadania por sangue é tradicionalmente considerada um direito adquirido desde o nascimento — e o processo judicial ou administrativo serviria apenas para reconhecê-lo formalmente.
Como o caso chegou à Corte Constitucional
A análise da Corte Constitucional foi provocada por uma decisão do Tribunal de Turim, que levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da nova norma ao analisar um processo envolvendo descendentes de italianos nascidos no exterior.
O tribunal considerou que a legislação poderia violar princípios fundamentais da Constituição italiana, como igualdade perante a lei, segurança jurídica e proteção das expectativas legítimas dos cidadãos. A chamada questione di legittimità costituzionale foi então encaminhada para julgamento pela Corte Constitucional.
Além do caso de Turim, outros questionamentos semelhantes foram apresentados por tribunais italianos, demonstrando que o debate sobre o decreto se espalhou pelo sistema judiciário do país.
O que pode mudar após o julgamento
A decisão da Corte Constitucional pode seguir diferentes caminhos. Caso o decreto seja considerado inconstitucional, as restrições impostas à cidadania italiana por descendência poderão ser anuladas, restabelecendo o modelo tradicional do iure sanguinis sem limite de gerações.
Nesse cenário, descendentes de italianos impactados pela mudança legislativa poderiam voltar a ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana, além de abrir espaço para a revisão de processos afetados pela nova lei.
Por outro lado, se a Corte validar a norma, as limitações estabelecidas pelo Decreto 36 devem permanecer em vigor, consolidando uma das reformas mais profundas já feitas nas regras de cidadania italiana.
Um julgamento histórico para a diáspora italiana
Especialistas apontam que o julgamento pode representar um marco histórico na legislação de cidadania italiana, já que o decreto alterou um modelo jurídico consolidado há décadas.
Para milhões de descendentes espalhados pelo mundo — especialmente na América Latina — a decisão da Corte Constitucional pode redefinir os caminhos para o reconhecimento da cidadania italiana e influenciar diretamente o futuro do iure sanguinis no país.
Enquanto a sentença não é divulgada (a Corte tem até 60 dias para divulgar a decisão), o cenário permanece aberto. O resultado do julgamento deve orientar os próximos passos de tribunais, consulados e também de milhares de famílias que buscam o reconhecimento de sua origem italiana.
Por que iniciar o processo de cidadania italiana agora pode ser a melhor estratégia
Com o julgamento do Decreto 36 pela Corte Constitucional da Itália, cresce a expectativa de que a norma possa ser considerada inconstitucional ou inadmissível. Caso isso aconteça — ou caso a Corte decida analisar definitivamente as demais questões levantadas por tribunais italianos em junho de 2026 — a tendência é que haja uma nova corrida global pelo reconhecimento da cidadania italiana.
Na prática, isso significa que consulados, tribunais e órgãos administrativos italianos podem receber um volume ainda maior de pedidos, o que inevitavelmente gera filas e aumenta o tempo de análise dos processos.
Por isso, especialistas apontam que a estratégia mais inteligente é iniciar o processo de cidadania italiana o quanto antes. Quem se antecipa consegue organizar documentos, estruturar a linha genealógica e protocolar o pedido antes de um possível aumento massivo da demanda.
Em um cenário de mudanças jurídicas e alta procura, agir agora pode fazer toda a diferença no tempo e na segurança do seu processo de cidadania italiana.