Decisão do Tribunal de Brescia reconhece direito de brasileiros bisnetos e trinetos e levanta questionamentos sobre validade de reforma recente

Uma decisão recente da Justiça italiana reacendeu o debate sobre os limites da cidadania italiana por descendência no país.

Em sentença publicada em 27 de março de 2026, o Tribunal de Brescia reconheceu o direito à cidadania italiana para membros de uma família brasileira que incluem descendentes de até quinta geração, como bisnetos e trinetos.

O entendimento, considerado relevante por especialistas, também trouxe uma interpretação restritiva à aplicação da reforma legislativa aprovada em 2025, que havia endurecido as regras para reconhecimento do direito.

O caso ganha destaque em um momento de incerteza jurídica, marcado pela expectativa em torno de uma decisão da Corte Constitucional italiana, que deverá avaliar a validade das novas restrições impostas pelo chamado “Decreto Tajani”.

Uma decisão que pode influenciar outros processos

A sentença proferida pelo juiz Andrea Tinelli reafirma um dos pilares tradicionais do ordenamento jurídico italiano: o princípio do iure sanguinis — o direito à cidadania baseado na descendência.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que, uma vez comprovada a linha de ascendência italiana, o reconhecimento da cidadania deve retroagir ao nascimento do requerente, independentemente do local onde ele tenha nascido.

Na prática, isso significa que o nascimento fora da Itália não pode ser utilizado como fator limitador para o reconhecimento do direito.

Segundo a decisão, tratar o local de nascimento como um critério restritivo criaria distinções indevidas entre cidadãos italianos, contrariando princípios fundamentais de igualdade.

Esse entendimento confronta diretamente as mudanças introduzidas em 2025, que passaram a estabelecer condicionantes para descendentes nascidos no exterior e que possuam outra nacionalidade.

O impacto do Decreto Tajani

A reforma legislativa promovida pelo Decreto-Lei nº 36/2025 alterou dispositivos da Lei nº 91/1992, que regula a cidadania italiana.

Entre as mudanças, foi incluído o artigo 3-bis, que trouxe novas restrições à transmissão automática da cidadania para descendentes nascidos fora do território italiano.

Na prática, a nova regra busca limitar o reconhecimento da cidadania em casos de múltiplas gerações nascidas no exterior, especialmente quando os requerentes possuem outra nacionalidade.

A medida foi justificada pelo governo italiano como uma tentativa de conter o aumento expressivo de pedidos de reconhecimento, especialmente vindos da América Latina.

No entanto, a decisão do Tribunal de Brescia sinaliza que a aplicação dessa norma pode não ser uniforme.

Ao analisar o caso concreto, o juiz optou por privilegiar a interpretação constitucional e os princípios históricos do direito à cidadania italiana, relativizando o alcance da nova legislação.

Direito originário versus restrições legais

No centro da discussão está a natureza jurídica da cidadania por descendência. Para o tribunal, trata-se de um direito originário, ou seja, que existe desde o nascimento, e não depende de concessão estatal.

A decisão reforça que o reconhecimento judicial apenas declara uma condição já existente, não criando um novo status jurídico. Esse ponto é crucial para o debate atual.

Se a cidadania é entendida como um direito originário, eventuais restrições impostas por leis posteriores não poderiam afetar situações já consolidadas, sob pena de violar o princípio da não retroatividade.

Além disso, a sentença enfatiza que o nascimento no exterior deve ser considerado um “fato acidental”, incapaz de interromper a transmissão do direito entre gerações.

Esse entendimento pode abrir caminho para novas decisões favoráveis a descendentes que tiveram seus pedidos negados com base nas regras mais recentes.

Caso concreto e comprovação documental

O processo analisado pelo Tribunal de Brescia envolveu uma família brasileira descendente de um imigrante italiano nascido em 1887, na cidade de Caravaggio.

Segundo os autos, não houve renúncia à cidadania italiana ao longo da linha sucessória, o que permitiu a continuidade do direito ao longo das gerações.

A documentação apresentada, incluindo certidões devidamente traduzidas e apostiladas, foi considerada suficiente para comprovar a linhagem.

Com base nisso, o juiz determinou que as autoridades italianas realizem os registros civis necessários para reconhecer oficialmente a cidadania de todos os requerentes.

A decisão abrange desde netos a descendentes mais distantes, chegando à quinta geração familiar, o que amplia significativamente o alcance prático do entendimento adotado.

Ausência de defesa do Estado e possibilidade de recurso

Um aspecto relevante do processo foi a ausência de manifestação do Estado italiano.

Representado pela Advocacia do Estado, o Ministério do Interior não se constituiu formalmente no caso, sendo declarado revel — situação conhecida juridicamente como contumácia.

Embora isso não implique automaticamente vitória dos requerentes, a ausência de contestação pode ter facilitado a análise dos argumentos apresentados pela defesa.

Ainda assim, a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso por parte das autoridades italianas.

Especialistas apontam que, caso haja recurso, o caso poderá ganhar ainda mais relevância e eventualmente contribuir para a formação de jurisprudência sobre o tema.

Expectativa pela decisão da Corte Constitucional

O cenário atual é marcado por forte expectativa em torno da análise da Corte Constitucional italiana, que deverá se pronunciar sobre a compatibilidade das novas regras com os princípios fundamentais da Constituição.

Diversos juristas têm argumentado que as restrições introduzidas pelo decreto de 2025 podem violar garantias como a igualdade entre cidadãos e a proteção de direitos adquiridos.

Também há questionamentos sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas normas.

Enquanto não há uma decisão definitiva da mais alta instância do Judiciário italiano, os tribunais de primeira instância seguem julgando os casos individualmente, o que pode gerar entendimentos divergentes em diferentes regiões do país.

Repercussão entre descendentes no exterior

A decisão de Brescia tem potencial para impactar milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente em países como o Brasil, que concentra uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa.

Nos últimos anos, o aumento na busca pelo reconhecimento da cidadania italiana tem sido impulsionado por fatores como mobilidade internacional, acesso a direitos na União Europeia e oportunidades educacionais e profissionais.

Diante desse contexto, decisões judiciais que reafirmam o alcance do direito por descendência tendem a ser acompanhadas de perto por advogados, consulados e requerentes.

Um debate ainda em aberto

Apesar do peso simbólico e jurídico da decisão, o tema está longe de um consenso. A coexistência de uma nova legislação restritiva e decisões judiciais que relativizam sua aplicação cria um ambiente de insegurança jurídica.

Até que a Corte Constitucional estabeleça um entendimento definitivo, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência continuará sendo decidido caso a caso, com base nas particularidades de cada processo e na interpretação adotada pelos tribunais.

A sentença do Tribunal de Brescia, nesse cenário, surge como um importante precedente, porém não como a palavra final sobre o tema.