Decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação estabelece que naturalização posterior dos pais não retira automaticamente a cidadania italiana de filhos nascidos com dupla nacionalidade; debate sobre a Lei Tajani, porém, continua em aberto
A mais alta instância da Justiça italiana colocou um ponto final em uma das principais controvérsias envolvendo o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Em decisão publicada nesta semana, as Seções Unidas da Corte de Cassação definiram que filhos nascidos no exterior com dupla cidadania desde o nascimento não perdem automaticamente a nacionalidade italiana caso o pai ou a mãe se naturalizem em outro país durante sua menoridade.
O entendimento uniformiza a interpretação da legislação histórica sobre cidadania e encerra, no âmbito judicial, a chamada “questão do menor”, discussão que nos últimos anos passou a comprometer pedidos administrativos e ações judiciais de milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente em países como Brasil, Argentina e Estados Unidos.
A decisão representa uma mudança importante em relação ao entendimento que vinha sendo adotado mais recentemente por parte da própria jurisprudência italiana e que, posteriormente, passou a influenciar também a atuação da administração pública.
O que motivou a controvérsia
O julgamento teve origem na interpretação dos artigos 7 e 12 da antiga Lei nº 555, de 1912, norma que disciplinava a cidadania italiana antes da legislação atualmente em vigor.
Durante décadas, prevaleceu o entendimento de que o filho nascido no exterior, que recebia simultaneamente a cidadania italiana pelo vínculo familiar (ius sanguinis) e a nacionalidade do país onde nasceu (ius soli), mantinha ambas as cidadanias, independentemente de eventual naturalização posterior dos pais.
Nos últimos anos, entretanto, decisões da própria Corte de Cassação passaram a interpretar que a naturalização do pai ou da mãe poderia produzir efeitos também sobre esses filhos menores, levando, em determinadas situações, à perda da cidadania italiana e à interrupção da linha sucessória para as gerações seguintes.
Esse entendimento ficou conhecido entre especialistas e descendentes como “questão do menor”, tornando-se um dos temas mais debatidos nos processos de reconhecimento da cidadania italiana.
O entendimento fixado pela Suprema Corte
Ao analisar o caso, as Seções Unidas concluíram que essa interpretação ampliava indevidamente o alcance da legislação histórica.
Os magistrados entenderam que os artigos 7 e 12 da Lei nº 555/1912 tratam de situações distintas e, por isso, não podem ser aplicados indistintamente aos mesmos casos.
Segundo a Corte, o artigo 7 regula especificamente a situação de pessoas que já nasceram com dupla cidadania, protegendo a manutenção da nacionalidade italiana. Já o artigo 12 permanece aplicável apenas às hipóteses em que o menor possua exclusivamente a cidadania italiana e venha posteriormente a adquirir outra nacionalidade em razão da situação jurídica dos pais.
Com isso, a naturalização posterior do ascendente deixa de ser suficiente, por si só, para retirar a cidadania italiana do filho que já nasceu italiano e também cidadão de outro país.
Na avaliação da Corte, a perda de uma cidadania adquirida desde o nascimento exige manifestação de vontade do próprio titular, não podendo decorrer automaticamente de uma decisão tomada pelo pai ou pela mãe.
Impacto para descendentes de italianos
Na prática, a decisão fortalece a segurança jurídica para milhares de famílias descendentes de italianos.
Em países como o Brasil, onde a legislação confere automaticamente a nacionalidade brasileira às pessoas nascidas em território nacional, muitos descendentes também adquiriam, desde o nascimento, a cidadania italiana transmitida por seus ascendentes.
Foi justamente esse grupo que passou a enfrentar dificuldades após a mudança de interpretação ocorrida nos últimos anos.
Com o novo entendimento, a Corte reafirma que a existência da dupla cidadania desde o nascimento impede que a naturalização posterior do pai ou da mãe interrompa automaticamente a transmissão da cidadania italiana às gerações seguintes.
O julgamento também reforça outro princípio considerado relevante pelos especialistas: a igualdade entre homens e mulheres na transmissão da cidadania.
Ao fixar os parâmetros para interpretação da legislação histórica, a Corte deixou claro que mãe e pai devem receber tratamento jurídico equivalente tanto na transmissão da nacionalidade quanto na análise dos efeitos decorrentes de eventual perda da cidadania por um dos genitores.
Caso retorna para novo julgamento
Embora tenha fixado uma tese jurídica de aplicação geral, a Corte de Cassação não reconheceu diretamente o direito dos autores do processo.
Como ocorre nesse tipo de julgamento, a decisão anulou o acórdão anteriormente proferido pela Corte de Apelação de Roma, que havia adotado entendimento restritivo, e determinou que o caso seja reanalisado conforme os novos parâmetros estabelecidos pelas Seções Unidas.
Na prática, a Corte de Apelação deverá realizar um novo julgamento observando obrigatoriamente a interpretação agora consolidada pela instância máxima da Justiça italiana.
O que muda para quem busca a cidadania
A decisão tende a produzir reflexos importantes tanto nos processos judiciais quanto na análise de pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania italiana.
Especialistas, entretanto, destacam que ainda será necessário acompanhar como o Ministério do Interior da Itália, os consulados e os municípios italianos irão adaptar seus procedimentos diante da nova orientação da Corte de Cassação.
Também permanecem dúvidas sobre a eventual revisão de pedidos anteriormente negados com fundamento na interpretação que agora foi afastada.
Lei Tajani continua sendo discutida
Embora o julgamento represente uma vitória importante para descendentes de italianos, a decisão não encerra todas as discussões atualmente existentes sobre a cidadania italiana.
Durante o julgamento, as Seções Unidas também analisaram a aplicação temporal das alterações promovidas pela chamada Lei Tajani, aprovada em 2025.
Os magistrados concluíram que as restrições introduzidas pela nova legislação não se aplicam às ações judiciais protocoladas antes de 27 de março de 2025, preservando, nesses casos, a aplicação das regras anteriores.
No entanto, a Corte deixou claro que essa conclusão decorre exclusivamente da regra de transição prevista na própria legislação e não representa um julgamento sobre a validade da reforma.
Em outras palavras, as Seções Unidas não declararam a Lei Tajani inconstitucional nem afastaram suas novas limitações para os processos futuros.
Questões como a compatibilidade da nova legislação com a Constituição italiana e com o direito da União Europeia permanecem pendentes e deverão ser analisadas em julgamentos posteriores.
Uma controvérsia encerrada e outra ainda aberta
A decisão publicada pelas Seções Unidas representa um marco relevante para o direito da cidadania italiana ao uniformizar definitivamente a interpretação sobre a chamada “questão do menor”.
Ao afirmar que quem nasceu simultaneamente cidadão italiano e cidadão de outro país não perde automaticamente a nacionalidade italiana em razão da naturalização posterior dos pais, a Corte restabelece uma interpretação historicamente adotada durante décadas e elimina uma das principais causas recentes de insegurança jurídica para descendentes de italianos.
Ao mesmo tempo, o julgamento evidencia que o debate sobre a reforma promovida pela Lei Tajani está longe do fim. Enquanto a controvérsia envolvendo os menores com dupla cidadania parece definitivamente solucionada pela Suprema Corte, as discussões sobre os novos limites impostos ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência deverão continuar ocupando espaço nos tribunais italianos nos próximos meses.