A Declaração de Saída Definitiva do País é uma etapa essencial para quem está deixando o Brasil para morar no exterior em 2025.

Muitas pessoas só descobrem essa obrigação quando já estão vivendo fora, o que pode gerar multas, pendências no CPF e problemas com bancos e investimentos.

Por isso, entender o processo, além de saber como cumprir tudo corretamente, faz diferença para garantir tranquilidade fiscal e financeira.

Neste guia completo, você vai aprender o que é, como fazer, quem precisa entregar, o que muda no seu Imposto de Renda e como evitar problemas futuros com a Receita Federal.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

Conteúdo

Conceito e finalidade

A Declaração de Saída Definitiva do País é o documento entregue à Receita Federal para informar oficialmente que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil.

O documento comunica ao governo que, a partir da data declarada, a pessoa passa a ser tributada apenas como não residente, evitando cobranças indevidas no Imposto de Renda.

Esse procedimento protege o contribuinte, pois impede que seja tributado duas vezes ou que continue obrigado a apresentar declarações que já não fazem mais sentido após a mudança definitiva.

Quem é obrigado a fazer

Devem entregar a DSDP todos que deixaram o Brasil para morar no exterior em caráter:

  • Definitivo;
  • Profissional, como expatriados enviados por empresas;
  • Acadêmico, quando o estudante permanece fora por mais de 12 meses;
  • Pessoas que passam a residir e trabalhar no exterior por tempo indeterminado.

Mesmo quem sai do Brasil, mas mantém conta bancária, investimentos ou imóveis, continua obrigado a realizar a Declaração.

Base legal e referências oficiais

A obrigação é regulamentada pela Receita Federal e aparece nos mesmos normativos do Imposto de Renda referentes à mudança de residência fiscal.

Os guias oficiais do GOV.BR explicam os procedimentos, prazos e regras de envio, servindo como base para todo o processo da DSDP.

Diferença entre Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva

Muita gente se confunde, mas são documentos diferentes, com prazos e funções distintas.

Comunicação de Saída Definitiva

A Comunicação é a primeira etapa do processo. Deve ser enviada logo após a mudança de residência, geralmente no início do ano seguinte, e serve para marcar o início da condição de não residente.

Seu objetivo é informar a data exata da saída e alterar imediatamente a forma de tributação do contribuinte perante a Receita Federal.

Declaração de Saída Definitiva do País

A Declaração é a segunda etapa. É entregue através do programa do IRPF, dentro do calendário do Imposto de Renda, e consolida todas as informações do ano anterior à saída.

Considere a DSDP como uma “última declaração de IR” antes de se tornar não residente.

Tabela comparativa (Resumo)

ItemComunicação de SaídaDeclaração de Saída
Quando fazerAté fevereiro do ano seguinte à saídaEntre março e maio
Como fazerFormulário no e-CACPrograma IRPF
ObjetivoRegistrar início da não residênciaEncerrar obrigações fiscais no Brasil
ImpactoMuda tributação imediatamenteFormaliza última declaração
MultasNão háPode haver por atraso

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (passo a passo completo)

Passo 1: Preparar documentos

Reúna dados de rendimentos, fontes pagadoras, contas bancárias, investimentos e bens que estavam ligados ao seu CPF enquanto você ainda era residente fiscal.

Tenha também os documentos da Comunicação de Saída Definitiva, caso já tenha realizado essa etapa.

Passo 2: Baixar o programa da Receita

Faça o download do programa oficial do Imposto de Renda.

Dentro dele, você encontrará a opção “Declaração de Saída Definitiva”. Basta preencher normalmente, como se fosse sua declaração anual.

Passo 3: Preencher rendimentos, bens e direitos

Inclua os rendimentos recebidos no Brasil até a data de saída, além de bens, aplicações, imóveis e valores mantidos no país. Após a saída, a tributação passa a seguir regras diferentes.

Também é possível informar contas e aplicações no exterior, se ainda eram consideradas antes da mudança de residência fiscal.

Passo 4: Enviar declaração

Ao finalizar, envie pelo próprio programa do IRPF. O recibo é gerado automaticamente e deve ser guardado.

Passo 5: Guardar comprovantes e recibo

Esse comprovante é essencial para provar sua condição de não residente, especialmente em bancos, empresas brasileiras e autoridades estrangeiras.

Observações importantes para quem tem renda no exterior

Após a saída definitiva, você não declara mais rendimentos recebidos no exterior ao Brasil, salvo exceções muito específicas. A tributação passa a seguir exclusivamente o país onde o contribuinte reside.

O que muda no Imposto de Renda após a saída definitiva

Como não residente, o contribuinte:

  • não entrega mais declaração anual;
  • tem novas regras de tributação;
  • paga IR apenas sobre rendimentos brasileiros com alíquotas específicas;
  • fica isento de declarar bens no exterior ao Brasil.

Declaração de Saída Definitiva em atraso ou retroativa

Posso enviar a DSDP atrasada?

Sim. Mesmo fora do prazo, é possível regularizar a situação enviando a declaração normalmente pelo programa do IRPF.

Multas e penalidades

O atraso gera multa semelhante à do IR tradicional. O valor parte de R$ 165,74 e pode aumentar dependendo da situação fiscal.

Como regularizar uma saída retroativa

Para quem saiu anos atrás e nunca enviou a DSDP, é possível:

  1. Ajustar a Comunicação retroativa;
  2. Entregar as declarações de Saída referentes aos anos anteriores;
  3. Quitar eventuais multas;
  4. Regularizar a condição de não residente no CPF.

Impactos no CPF, conta bancária, investimentos e imóveis

Quem não envia a DSDP pode enfrentar:

  • restrições bancárias;
  • problemas para declarar investimentos;
  • dificuldades para movimentar contas;
  • inconsistências fiscais ao vender imóveis no Brasil.

Como consultar a Declaração de Saída Definitiva enviada

Consulta pelo e-CAC

Acesse o e-CAC com login Gov.br e verifique o histórico de declarações, além do status da DSDP enviada.

Consulta de pendências e malha fina

O serviço também mostra eventuais pendências, notificações e documentos solicitados pela Receita.

Comprovações para bancos, empresas e governo estrangeiro

O recibo da DSDP é frequentemente exigido por:

  • instituições financeiras brasileiras;
  • empresas onde o contribuinte trabalhava;
  • autoridades estrangeiras ao validar residência fiscal.

Quem não precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País

Estadia temporária

Quem passa poucos meses fora ou apenas realiza intercâmbio curto sem alterar residência oficial não precisa enviar a DSDP.

Viagens frequentes, mas sem mudança de residência

Profissionais que viajam muito, mas continuam oficialmente vivendo no Brasil, não se enquadram na obrigação.

Brasileiros que permanecem residentes fiscais

Se a pessoa mantém centro de interesses, família ou domicílio no Brasil, ela continua residente e segue declarando IR normalmente.

Principais dúvidas (Perguntas e Respostas)

“Fiz a comunicação, preciso fazer a declaração?”

Sim. A Comunicação não substitui a DSDP. Uma não exclui a outra.

“Quanto tempo dura a condição de não residente?”

Até o contribuinte retornar ao Brasil e restabelecer residência fiscal formalmente.

“Tenho renda no exterior, preciso declarar no Brasil?”

Depois da saída definitiva, não. A tributação passa a seguir o país de residência.

“Posso ter conta bancária no Brasil após saída definitiva?”

Sim. Não residentes podem manter conta, desde que informem ao banco sua nova condição fiscal.

“Como fica a venda de imóveis após a saída?”

A venda continua possível, mas a tributação segue regras específicas para não residentes.

“Quem mora há anos fora sem DSDP pode regularizar?”

Sim. É possível fazer Comunicação e Declarações retroativas.

“Meu CPF fica irregular?”

Não necessariamente, mas pode ficar “pendente de regularização” se houver declarações faltantes.

“Posso voltar ao Brasil e recuperar a residência fiscal?”

Sim. Basta restabelecer vínculo permanente e comunicar a Receita.

Benefícios da cidadania europeia para quem deseja morar fora do Brasil

Direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia

Com cidadania europeia, é possível morar legalmente em qualquer país da UE sem precisar de vistos, entrevistas ou permissões temporárias.

Acesso facilitado a residência, saúde, educação e mobilidade

Cidadãos europeus têm acesso a sistemas de saúde e educação pública de alta qualidade, além de livre circulação entre países.

Segurança jurídica e estabilidade profissional no exterior

A cidadania europeia garante direitos trabalhistas, validação profissional e proteção legal mais ampla ao residir fora do Brasil.

Vantagens fiscais e facilidades para empreendedores e nômades

Alguns países oferecem regimes simplificados de impostos, bolsas de estudo e incentivos para quem tem nacionalidade europeia.

Reconhecimento da cidadania por descendência: como funciona

Italianos, portugueses, espanhóis, alemães e outros grupos permitem cidadania por descendência.

O processo envolve comprovar ancestralidade por meio de documentos oficiais.

Como conquistar a cidadania europeia

  • Etapas essenciais: levantamento documental, análise de elegibilidade e processo administrativo ou judicial.
  • Documentos: certidões, apostilas, traduções e comprovantes de vínculo familiar.
  • Prazo médio: varia de acordo com a linha da família e o país escolhido.
  • Assessoria profissional: agiliza pesquisas, retificações e processos.
  • Caminhos comuns: italiana, portuguesa, espanhola e alemã.

Conclusão

A Declaração de Saída Definitiva do País é uma etapa essencial para quem deseja viver no exterior com tranquilidade fiscal.

Ao cumprir corretamente cada etapa — Comunicação, Declaração e regularização — você evita multas, mantém o CPF em ordem e garante segurança jurídica para sua vida internacional.

E, para quem planeja morar fora com menos burocracia, a cidadania europeia pode ser um dos maiores facilitadores, permitindo acesso a trabalho, estudo e residência em diversos países da União Europeia.

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