A Corte Constitucional da Itália se pronunciou — e reforçou o seu direito à cidadania italiana
No Acordo nº 142/2025, a Corte Constitucional rejeitou tentativas de restringir a cidadania italiana por geração, cultura ou vínculo territorial.
A decisão reafirma que:
Quem nasceu durante a vigência da lei anterior tem direito adquirido à cidadania italiana;
Esse direito não pode ser retirado retroativamente, mesmo com a nova Lei nº 74/2025;
Qualquer mudança na legislação deve respeitar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade.
Essa sentença é um marco — e um sinal forte de que o Judiciário está do lado dos ítalo-descendentes.
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