Ter dupla cidadania significa ser reconhecido legalmente como cidadão de dois países ao mesmo tempo, podendo exercer direitos e assumir deveres conforme as regras de cada Estado.

Para muitos brasileiros, esse reconhecimento representa a possibilidade de morar, estudar, trabalhar e viajar com mais liberdade, especialmente quando a segunda nacionalidade é de um país europeu.

Existem diferentes caminhos para obter uma segunda nacionalidade, como descendência, casamento, residência, nascimento e naturalização. No entanto, os requisitos variam conforme a legislação de cada país.

Dito isso, antes de iniciar qualquer processo, é importante entender quem pode solicitar uma segunda nacionalidade, quais documentos podem ser necessários e como funciona o procedimento no país de interesse.

Neste guia atualizado para 2026, você entenderá o que é dupla cidadania, como funciona a legislação brasileira, quem pode ter mais de uma nacionalidade, quais são as principais formas de obtenção e como funcionam processos relacionados a países como Itália, Portugal, Espanha e Alemanha.

O que é dupla cidadania?

Conteúdo

A dupla cidadania, também chamada de dupla nacionalidade, é a condição jurídica de uma pessoa ser reconhecida oficialmente como cidadã de dois países simultaneamente.

Na prática, isso significa que a pessoa possui um vínculo jurídico com dois Estados e pode ter direitos e obrigações relacionados a ambos, conforme as respectivas legislações.

Embora “dupla cidadania” seja a expressão mais utilizada no dia a dia, o termo múltiplas nacionalidades é mais abrangente. Isso porque uma mesma pessoa pode, dependendo das regras dos países envolvidos, possuir três ou mais nacionalidades.

O interesse dos brasileiros por uma segunda nacionalidade está frequentemente relacionado à ascendência familiar.

Descendentes de italianos, portugueses, espanhóis, alemães e outros povos que migraram para o Brasil podem, em determinadas situações, ter direito ao reconhecimento de uma nacionalidade estrangeira.

Além da questão familiar, uma segunda nacionalidade pode ampliar possibilidades de residência, trabalho, estudo e circulação internacional. Entretanto, ter um segundo passaporte não significa automaticamente possuir todos esses direitos em qualquer país.

Quando a segunda nacionalidade é de um país da União Europeia, por exemplo, o cidadão pode ter direitos decorrentes da cidadania europeia, mas as regras específicas dependem da legislação aplicável e da situação individual.

O que diz a lei brasileira sobre dupla cidadania?

Uma das principais dúvidas de quem pretende obter uma segunda nacionalidade é se isso pode provocar a perda da nacionalidade brasileira.

Atualmente, a simples aquisição de outra nacionalidade não provoca, por si só, a perda da nacionalidade brasileira.

A mudança ocorreu com a Emenda Constitucional nº 131, de 2023. A norma retirou da Constituição a previsão de perda automática da nacionalidade brasileira pela aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Atualmente, a perda pode ocorrer por pedido expresso do próprio interessado, ressalvadas situações que provoquem apatridia, ou pelo cancelamento judicial da naturalização nas hipóteses previstas constitucionalmente.

Isso significa que um brasileiro pode, em determinadas condições, obter uma segunda nacionalidade e continuar sendo brasileiro.

Nacionalidade originária

A nacionalidade originária é aquela atribuída desde o nascimento ou reconhecida posteriormente em razão de um vínculo considerado originário pela legislação do país.

Um exemplo é a nacionalidade obtida por descendência. Dependendo das regras de cada Estado, uma pessoa nascida no Brasil pode ser reconhecida como nacional de outro país por ser filha ou descendente de um cidadão estrangeiro.

Também existem países que utilizam o princípio do jus soli, pelo qual o nascimento em determinado território pode gerar o direito à nacionalidade, observadas as exceções previstas pela legislação local.

Nacionalidade derivada ou naturalização

A nacionalidade derivada é adquirida posteriormente, geralmente por meio de um procedimento de naturalização.

Esse caminho pode estar relacionado à residência prolongada no país, casamento com um nacional, vínculos familiares ou outras hipóteses previstas na legislação.

Os requisitos variam bastante. Alguns países exigem determinado período de residência, conhecimento do idioma, comprovação de integração social, ausência de antecedentes criminais ou outros critérios.

A perda da nacionalidade brasileira ainda acontece?

Sim, mas as hipóteses são hoje mais restritas.

A Constituição Federal prevê a perda da nacionalidade brasileira quando houver cancelamento judicial da naturalização por fraude relacionada ao processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ou quando o próprio brasileiro fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade competente, desde que isso não gere situação de apatridia.

Portanto, obter uma segunda nacionalidade não significa, automaticamente, deixar de ser brasileiro.

Mesmo assim, quem pretende se naturalizar em outro país deve verificar também as regras da legislação estrangeira.

O Brasil pode permitir a manutenção da nacionalidade brasileira, enquanto o outro país pode estabelecer exigências próprias para aquisição ou conservação de sua nacionalidade.

Quem tem direito à dupla cidadania?

Não existe uma regra universal que determine quem tem direito à dupla cidadania.

A resposta depende principalmente da legislação do país cuja nacionalidade você deseja obter e da sua relação com esse Estado.

No geral, as possibilidades mais conhecidas envolvem:

  • descendência;
  • nascimento;
  • casamento ou união reconhecida pela legislação;
  • residência legal;
  • naturalização;
  • situações especiais previstas em lei.

Em alguns países, a descendência pode ser suficiente para o reconhecimento da nacionalidade. Já em outros, é necessário cumprir requisitos adicionais.

Também é importante diferenciar ter direito à nacionalidade de saber como formalizar esse direito.

Mesmo quando a pessoa possui vínculo familiar com um estrangeiro, o reconhecimento depende da apresentação de documentos capazes de comprovar toda a linha de transmissão.

Como saber se tenho direito à dupla cidadania?

O primeiro passo é investigar a sua história familiar.

Procure informações sobre pais, avós, bisavós e outros antepassados, principalmente aqueles que nasceram fora do Brasil. Certidões de nascimento, casamento e óbito podem ajudar a reconstruir a árvore genealógica e identificar possíveis vínculos com outro país.

Depois de encontrar um possível ascendente estrangeiro, é necessário verificar a legislação do país correspondente.

Essa etapa é fundamental porque não basta saber que um antepassado nasceu em determinado país.

Também é preciso analisar se a nacionalidade podia ser transmitida, se houve naturalização, se ocorreram mudanças legislativas e se existem regras específicas para a linha familiar.

Em processos por descendência, documentos antigos também podem apresentar divergências de nomes, datas ou locais de nascimento.

Dependendo do país e do procedimento, essas inconsistências podem precisar ser corrigidas antes da apresentação do pedido.

Ter sobrenome italiano, português ou espanhol garante a cidadania?

Ter um sobrenome italiano, português, espanhol, alemão ou de qualquer outra origem não garante automaticamente o direito à nacionalidade.

O sobrenome pode ser uma pista para iniciar uma pesquisa genealógica, mas não substitui documentos oficiais.

Para demonstrar o direito, normalmente é necessário comprovar a relação familiar por meio de registros civis e outros documentos aceitos pelo país responsável pelo reconhecimento.

Em outras palavras, o sobrenome pode indicar por onde começar a investigação, mas é a documentação que demonstra o vínculo jurídico.

Quantas cidadanias uma pessoa pode ter?

A legislação brasileira não estabelece um número máximo de nacionalidades que uma pessoa pode possuir.

Na prática, porém, a possibilidade de ter duas, três ou mais nacionalidades depende das leis de todos os países envolvidos.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que:

  • nasceu no Brasil;
  • possui um pai ou avô italiano;
  • possui uma mãe ou avó portuguesa;
  • posteriormente se naturaliza canadense.

Dependendo das regras aplicáveis a cada vínculo, essa pessoa poderá reunir nacionalidades de diferentes países.

Por isso, embora “dupla cidadania” seja a expressão mais comum, múltiplas nacionalidades pode ser um termo mais preciso quando existem três ou mais vínculos nacionais.

Como conseguir dupla cidadania?

Existem diferentes formas de obter uma segunda nacionalidade. Os principais caminhos são os seguintes.

1. Cidadania por descendência (jus sanguinis)

A cidadania por descendência, conhecida como jus sanguinis ou “direito de sangue”, permite que determinadas pessoas sejam reconhecidas como nacionais de um país por possuírem ascendentes que já tinham aquela nacionalidade.

O funcionamento varia de acordo com cada legislação.

Alguns países estabelecem limites de gerações ou requisitos adicionais. Outros permitem a transmissão em condições mais amplas.

Por isso, não é suficiente saber que existe um antepassado estrangeiro. É necessário reconstruir a linha familiar e verificar se a transmissão da nacionalidade permaneceu válida ao longo das gerações.

2. Cidadania por nascimento (jus soli)

O jus soli, ou “direito de solo”, é o princípio segundo o qual o nascimento em determinado território pode gerar o direito à nacionalidade.

Países como Estados Unidos, Canadá, Argentina e outros adotam modalidades de nacionalidade por nascimento, embora os requisitos e as exceções possam variar.

É importante lembrar que nascer em um país não significa automaticamente ter direito à nacionalidade em qualquer lugar do mundo. Cada legislação determina quando o nascimento no território produz esse efeito.

3. Cidadania por casamento

Alguns países permitem que o cônjuge de um cidadão solicite a nacionalidade após determinado período de casamento e mediante o cumprimento de outras condições.

O casamento, porém, normalmente não gera cidadania automática.

Podem ser exigidos requisitos como:

  • tempo mínimo de casamento;
  • manutenção do vínculo conjugal;
  • residência no país;
  • conhecimento do idioma;
  • ausência de determinadas condenações;
  • comprovação de outros requisitos previstos pela legislação.

4. Cidadania por residência e naturalização

A residência legal também pode abrir caminho para a naturalização em determinados países.

Nesse caso, o interessado precisa permanecer legalmente no território pelo período exigido e atender aos demais requisitos previstos na legislação.

O tempo necessário pode variar significativamente. Também podem existir prazos diferenciados para pessoas casadas com cidadãos locais, descendentes, nacionais de determinados países ou indivíduos que estejam em situações específicas.

Além dessas modalidades, alguns países possuem hipóteses especiais de naturalização ou programas específicos, mas cada caso precisa ser analisado conforme a legislação vigente.

Como conseguir dupla cidadania por país?

Itália, Portugal, Espanha e Alemanha estão entre os países europeus de maior interesse para brasileiros com vínculos familiares ou outros requisitos de nacionalidade.

As regras, entretanto, são diferentes em cada país.

PaísPrincipais possibilidadesObservações
ItáliaDescendência, casamento e residência, entre outras hipótesesAs regras para reconhecimento por descendência foram alteradas em 2025
PortugalFilhos e netos de portugueses, casamento, residência e outras hipótesesA Lei da Nacionalidade passou por novas alterações em maio de 2026
EspanhaOrigem, opção, residência e outras hipóteses legaisA possibilidade de manter a nacionalidade anterior depende da situação e do país de origem
AlemanhaDescendência e naturalizaçãoDesde 2024, a Alemanha passou a admitir múltiplas nacionalidades de forma geral

As informações acima servem apenas como panorama. O direito à nacionalidade precisa ser analisado individualmente, especialmente porque as leis podem mudar e criar requisitos diferentes conforme a modalidade do processo.

Como conseguir dupla cidadania italiana?

A cidadania italiana é uma das mais procuradas por brasileiros, especialmente em razão da imigração italiana para o Brasil entre os séculos XIX e XX.

A legislação italiana, entretanto, passou por mudanças importantes em 2025. A Lei nº 74/2025 alterou significativamente as regras relacionadas ao reconhecimento iure sanguinis, criando novas condições para determinadas pessoas nascidas fora da Itália.

Por isso, conteúdos antigos que afirmam simplesmente que “não existe limite de gerações” podem não refletir integralmente as regras aplicáveis em 2026.

Cidadania italiana por descendência

A cidadania italiana por descendência é baseada no princípio do iure sanguinis.

O processo exige a análise da transmissão da cidadania ao longo da linha familiar e dos documentos que comprovam essa relação.

Desde as alterações legislativas de 2025, o reconhecimento para pessoas nascidas fora da Itália está sujeito a novas condições previstas no artigo 3-bis da legislação italiana.

A análise deve considerar, entre outros pontos, a situação do requerente e dos ascendentes da linha de transmissão.

Por isso, a análise documental e da linha de ascendência tornou-se ainda mais importante para quem pretende iniciar um processo em 2026.

Dependendo da situação e do enquadramento jurídico, o procedimento pode envolver via consular, administrativa ou judicial.

Cidadania italiana por casamento

O cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana mediante o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Entre as exigências estão o tempo mínimo de casamento, a manutenção do vínculo conjugal, ausência de determinadas condenações e comprovação de conhecimento da língua italiana em nível B1.

Para residentes fora da Itália, o prazo geral é de três anos de casamento, reduzido pela metade quando o casal possui filhos nascidos ou adotados.

Cidadania italiana por residência

A naturalização por residência também é uma possibilidade prevista pela legislação italiana.

Para estrangeiros não comunitários, o prazo ordinário é de dez anos de residência legal na Itália, embora existam situações que permitem períodos menores.

Os requisitos e a documentação dependem da situação individual.

Quer entender melhor as modalidades e as mudanças recentes? Confira também o guia completo da Cidadania4u sobre cidadania italiana.

Como conseguir dupla cidadania portuguesa?

Portugal é outro país de grande interesse para brasileiros que possuem ascendência portuguesa ou outros vínculos previstos pela legislação.

A lei portuguesa permite que um cidadão português tenha outras nacionalidades. Portanto, Portugal não exige, de forma geral, que a pessoa abandone a nacionalidade anterior para adquirir a portuguesa.

Entretanto, a legislação portuguesa passou por uma nova alteração em 19 de maio de 2026, com mudanças relevantes nos critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade.

Filhos de portugueses

Quem nasceu no exterior e possui mãe ou pai português pode, em determinadas condições, ser considerado português desde o nascimento.

O processo exige a comprovação da filiação e a apresentação dos documentos exigidos pela legislação portuguesa.

Netos e outros descendentes de portugueses

Netos de portugueses também podem se enquadrar em hipóteses de nacionalidade portuguesa.

Além disso, a legislação portuguesa foi alterada em maio de 2026 e ampliou a possibilidade de obtenção da nacionalidade para bisnetos de cidadão português originário, observadas as condições legais aplicáveis.

Sendo assim, informações antigas que tratam os netos como a última geração possível devem ser revistas à luz da legislação de 2026.

Casamento com cidadão português

O casamento ou a união de facto com um cidadão português também pode permitir a aquisição da nacionalidade, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade.

A legislação portuguesa reúne diferentes hipóteses de aquisição, e o enquadramento depende da situação familiar e do tempo de relacionamento, entre outros fatores.

Quer saber mais? Confira também o guia completo da Cidadania4u sobre como tirar a cidadania portuguesa.

Como conseguir dupla cidadania espanhola?

A Espanha possui diferentes modalidades de aquisição da nacionalidade, incluindo nacionalidade de origem, opção, residência e carta de natureza em situações específicas.

Para brasileiros, existe ainda uma particularidade importante: a Espanha permite a manutenção da nacionalidade anterior em determinadas situações envolvendo cidadãos de países ibero-americanos, Portugal, Andorra, Filipinas e Guiné Equatorial.

O Brasil está incluído entre os países ibero-americanos considerados para essa finalidade. Com isso, o processo espanhol precisa ser analisado conforme a modalidade de aquisição e a nacionalidade que o interessado já possui.

Como conseguir dupla cidadania alemã?

A Alemanha passou por uma mudança importante em sua legislação de nacionalidade em 2024.

Com a entrada em vigor da reforma em 27 de junho daquele ano, a legislação alemã passou a admitir a manutenção de múltiplas nacionalidades de forma geral, eliminando a exigência anterior de renúncia à nacionalidade de origem em determinados processos de naturalização.

A nacionalidade alemã pode ser obtida por diferentes caminhos, incluindo descendência e naturalização.

Em processos relacionados à ascendência, é importante analisar documentos de diversas gerações e verificar se a nacionalidade alemã foi efetivamente transmitida de acordo com a legislação aplicável em cada período.

Quais países não permitem dupla cidadania?

Nem todos os países permitem que uma pessoa mantenha duas nacionalidades simultaneamente.

Além disso, não existe uma lista universal e permanente, pois as regras podem mudar e alguns Estados permitem múltiplas nacionalidades apenas em determinadas situações.

Entre os países que adotam restrições relevantes estão China, Japão e Singapura. A China não reconhece a dupla nacionalidade de seus cidadãos; o Japão exige que pessoas com múltiplas nacionalidades façam uma escolha; e Singapura mantém uma política restritiva, inclusive exigindo renúncia da nacionalidade estrangeira em processos de aquisição da cidadania por adultos.

Para quem está pesquisando uma dupla cidadania europeia ou pretende saber exatamente quais países permitem ou restringem a manutenção de mais de uma nacionalidade, vale consultar o conteúdo específico da Cidadania4u:

A dupla cidadania é permitida em quais países? Lista atualizada

O artigo apresenta uma comparação mais detalhada entre países e ajuda a diferenciar situações em que a dupla nacionalidade é permitida, limitada ou condicionada a requisitos específicos.

Quais são as vantagens da dupla cidadania?

Obter uma segunda nacionalidade pode trazer benefícios que vão além da possibilidade de possuir outro passaporte.

Entre as principais vantagens estão:

  • morar legalmente no país da segunda nacionalidade;
  • trabalhar sem precisar de determinados vistos ou autorizações de trabalho;
  • estudar com condições específicas destinadas aos nacionais;
  • facilitar processos de residência em outros países, quando a nacionalidade obtida for de um Estado da União Europeia;
  • ter maior liberdade de circulação internacional, conforme as regras do país e do destino;
  • acessar determinados serviços e direitos reservados aos cidadãos;
  • ampliar possibilidades para a família e para os descendentes, quando a legislação permitir a transmissão da nacionalidade.

No caso de uma cidadania de país da União Europeia, o cidadão também pode ter direitos relacionados à livre circulação e residência dentro do bloco, observadas as regras europeias aplicáveis.

Ainda assim, ter uma segunda nacionalidade não significa que todos os países passam a oferecer entrada sem visto. As exigências migratórias continuam dependendo do destino, do passaporte utilizado e das regras vigentes.

Existem desvantagens ou deveres relacionados à dupla cidadania?

A dupla cidadania pode trazer vantagens, mas também envolve responsabilidades.

Uma pessoa que possui mais de uma nacionalidade pode estar sujeita a deveres relacionados aos países dos quais é cidadã. Dependendo da legislação, isso pode envolver:

  • obrigações fiscais;
  • deveres eleitorais;
  • serviço militar, quando previsto;
  • regras específicas para entrada e saída do território;
  • obrigações relacionadas ao uso de determinado passaporte;
  • limitações para exercer determinadas funções públicas.

Essas obrigações não são iguais em todos os países.

É essencial lembrar que antes de obter uma segunda nacionalidade, é importante verificar não apenas os benefícios, mas também quais direitos e deveres serão atribuídos ao novo cidadão.

A proteção consular pode ser limitada?

Uma pessoa que possui dupla nacionalidade pode receber tratamento diferente quando estiver no território de um dos países dos quais é cidadã.

Em determinadas situações, o Estado pode considerar a pessoa principalmente como seu próprio nacional, o que pode limitar a atuação consular de outro país.

Esse é um ponto especialmente relevante em questões judiciais, administrativas ou relacionadas aos direitos e deveres internos do país.

A existência de uma segunda nacionalidade, portanto, não significa que os dois Estados terão necessariamente a mesma capacidade de prestar assistência consular em qualquer situação.

Vale a pena contratar uma assessoria especializada?

É possível conduzir determinados processos de nacionalidade por conta própria. Porém, dependendo da complexidade do caso, o procedimento pode envolver uma grande quantidade de documentos e etapas.

Entre as atividades que podem fazer parte do processo estão:

  • pesquisa genealógica;
  • localização de documentos antigos;
  • solicitação de certidões;
  • análise da linha de ascendência;
  • traduções;
  • apostilamentos;
  • retificações de documentos;
  • organização do processo;
  • acompanhamento perante órgãos brasileiros e estrangeiros.

Uma assessoria especializada pode ajudar a identificar previamente possíveis problemas na documentação, organizar as etapas e reduzir o risco de retrabalho.

Isso não elimina a necessidade de análise jurídica quando o caso apresentar questões específicas, mas pode tornar a preparação do processo mais organizada.

Descubra se você tem direito à dupla cidadania

Se você possui ascendência estrangeira ou acredita que algum familiar nasceu em outro país, pode existir uma possibilidade de reconhecimento de uma segunda nacionalidade.

O caminho começa pela análise da história familiar e da documentação disponível. A partir daí, é possível identificar qual legislação se aplica e quais requisitos precisam ser cumpridos.

A Cidadania4u realiza uma análise inicial de elegibilidade para identificar possibilidades relacionadas ao histórico familiar e orientar as próximas etapas do processo.

Perguntas frequentes sobre dupla cidadania

Tenho que abrir mão da cidadania brasileira?

Não necessariamente.

Desde a Emenda Constitucional nº 131/2023, a simples aquisição de outra nacionalidade não provoca automaticamente a perda da nacionalidade brasileira.

Atualmente, a perda depende das hipóteses previstas na Constituição, como pedido expresso do interessado ou cancelamento judicial da naturalização nas situações determinadas pela legislação.

Também é importante verificar a legislação do outro país, porque ele pode estabelecer regras próprias sobre manutenção ou renúncia de nacionalidades.

Como saber se tenho dupla cidadania pelo sobrenome?

O sobrenome, sozinho, não comprova o direito a uma segunda nacionalidade. O sobrenome pode indicar uma possível origem familiar e servir como ponto de partida para uma pesquisa genealógica.

O reconhecimento depende da comprovação documental do vínculo e do cumprimento das regras do país correspondente.

Quem tem dupla cidadania precisa de visto para os Estados Unidos?

Depende da nacionalidade utilizada para viajar e das regras migratórias dos Estados Unidos.

Algumas nacionalidades participam do Visa Waiver Program, que permite viagens aos Estados Unidos sem visto em determinadas condições. Porém, possuir um passaporte de um país participante não significa, por si só, que todos os requisitos estejam cumpridos.

Além disso, o viajante deve observar as regras específicas do programa e utilizar o documento de viagem adequado.

Qual é a melhor cidadania europeia?

Não existe uma única resposta.

A melhor nacionalidade será aquela para a qual você realmente possui direito e que esteja alinhada aos seus objetivos pessoais, profissionais e familiares.

Itália, Portugal, Espanha e Alemanha são países frequentemente procurados por brasileiros, mas cada processo possui regras, documentos, prazos e requisitos diferentes.

Qual é a cidadania europeia mais fácil de conseguir?

Isso depende da história de cada pessoa.

Para alguns brasileiros, a existência de ascendência italiana ou portuguesa pode abrir um caminho por descendência. Para outros, a possibilidade pode estar relacionada a casamento, residência ou outra modalidade.

Ou seja, não existe uma cidadania europeia universalmente “mais fácil”. O caminho mais adequado é aquele em que o interessado consegue comprovar o vínculo e atender aos requisitos da legislação vigente.

Antes de iniciar o processo, vale a pena analisar a árvore genealógica, reunir os documentos disponíveis e verificar as regras atuais do país escolhido.