A cidadania italiana para netos pode ser reconhecida por descendência, mas as regras mudaram com o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, convertido na Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025.
Para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, o reconhecimento atualmente depende do cumprimento de condições específicas previstas na legislação italiana.
Antes de iniciar o processo, é importante verificar a linha de descendência, a situação de cidadania dos ascendentes e a documentação disponível.
Neste artigo, você entenderá quem pode ter direito à cidadania italiana para netos em 2026, quais documentos devem ser conferidos e quais são as principais vias de reconhecimento.
Neto de italiano tem direito à cidadania italiana?
Sim, um neto de italiano pode ter o reconhecimento da cidadania por descendência, mas, em 2026, não basta apenas comprovar que existe um avô ou avó italiano.
Para pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania, é necessário verificar também as condições introduzidas pelo artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.
A legislação italiana continua reconhecendo o princípio do ius sanguinis, segundo o qual a cidadania pode ser transmitida por descendência.
Porém, a reforma de 2025 estabeleceu novas condições para determinados descendentes nascidos fora da Itália e que possuem outra nacionalidade.
Desta forma, a análise deve considerar toda a cadeia documental, e não apenas a existência de um ascendente italiano.
Saiba mais sobre cidadania italiana
Como funciona o ius sanguinis para netos?
O ius sanguinis, ou direito de sangue, é o princípio pelo qual a cidadania italiana pode ser transmitida por descendência. A Lei n.º 91/1992 estabelece que é cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou mãe italianos.
No caso do reconhecimento por descendência, é necessário demonstrar documentalmente a relação entre o requerente e o ascendente italiano, além de verificar se houve naturalização, renúncia ou outra circunstância capaz de afetar a transmissão.
Em resumo
Ter um avô italiano pode ser um elemento fundamental para o reconhecimento, mas a situação do ascendente e dos demais integrantes da linha familiar precisa ser analisada conforme as regras vigentes.
O que mudou com a Lei 74/2025?
A Lei italiana n.º 74, de 23 de maio de 2025, converteu, com alterações, o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, e modificou regras da Lei n.º 91/1992 relacionadas à cidadania por descendência. A norma entrou em vigor em 24 de maio de 2025.
Uma das principais mudanças está no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992. Segundo as orientações atuais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional da Itália, pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania precisam se enquadrar em determinadas hipóteses para que a cidadania italiana seja reconhecida por nascimento.
Entre essas situações está a existência de um pai ou avô que possua, ou tenha possuído no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Outra possibilidade envolve pai ou mãe que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do requerente.
Também existem regras específicas para pessoas que já haviam apresentado pedido ou ingressado judicialmente até 27 de março de 2025.
ATENÇÃO: a aplicação da Lei 74/2025 depende das circunstâncias concretas de cada família. Por isso, a existência de um ascendente italiano, isoladamente, não deve ser apresentada como garantia de reconhecimento.
Netos x bisnetos: qual via é aplicável?
A principal diferença entre netos e bisnetos, após a mudança legislativa, está nas condições que precisam ser verificadas para o reconhecimento.
| Situação | O que deve ser analisado |
| Filho de italiano | Situação do pai ou da mãe e demais requisitos legais |
| Neto de italiano | Situação do pai/mãe e do avô/avó, especialmente a cidadania exclusiva e demais condições do art. 3-bis |
| Bisneto de italiano | Situação do pai/mãe e do avô/avó, além da cadeia documental |
| Gerações posteriores | Exigem análise individual das condições previstas na legislação vigente |
Assim, não é correto concluir automaticamente que todo bisneto perdeu o direito ou que todo bisneto precisa obrigatoriamente recorrer à Justiça.
A aplicação das regras atuais depende, entre outros fatores, da situação de cidadania dos ascendentes em primeiro e segundo grau e de eventual enquadramento nas exceções legais.
Depende de quê?
Para saber se um descendente nascido no Brasil pode ter a cidadania italiana reconhecida, é necessário verificar:
- quem é o ascendente italiano;
- qual era a cidadania desse ascendente;
- se houve naturalização brasileira;
- quando ocorreu eventual naturalização;
- se houve renúncia à cidadania italiana;
- a situação do pai, mãe, avô ou avó do requerente;
- a data de apresentação de eventual pedido anterior;
- e a documentação capaz de comprovar toda a linha de descendência.
Requisitos que precisam ser verificados
Linha de descendência e naturalização do ascendente
A primeira etapa é reconstruir documentalmente a linha que liga o requerente ao ascendente italiano.
As autoridades italianas indicam a necessidade de verificar se o dante causa manteve a cidadania italiana até o nascimento do próximo descendente da linha e se houve naturalização ou renúncia capaz de interromper a transmissão.
A documentação de estado civil também deve comprovar a descendência.
Por isso, uma pesquisa genealógica pode ser importante antes mesmo da reunião definitiva dos documentos.
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Quando o ascendente italiano ainda não foi identificado, também pode ser necessária uma investigação mais aprofundada.
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Linha materna anterior a 1948
Outro ponto que merece atenção é a transmissão pela linha materna.
A orientação oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano informa que, para o reconhecimento administrativo, a transmissão pela linha materna é considerada para filhos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948.
Casos relacionados a descendentes de mulheres italianas com filhos nascidos antes dessa data podem envolver discussão judicial.
Portanto, se houver uma mulher italiana na linha de transmissão e o filho dela tiver nascido antes de 1948, é recomendável realizar uma análise jurídica específica antes de escolher a via do processo.
Casos territoriais e outras exceções
Também existem situações envolvendo determinados territórios que exigem análise histórica e documental própria.
O local de nascimento ou de origem do ascendente, a época da emigração e as alterações territoriais ocorridas ao longo do tempo podem interferir na análise.
Sendo assim, não é recomendável concluir pela elegibilidade apenas com base no sobrenome ou no local de nascimento do antepassado.
Documentos para cidadania italiana de netos
Os documentos utilizados para comprovar a descendência devem demonstrar, de forma consistente, a relação entre o requerente e o ascendente italiano.
Em geral, são analisadas certidões de nascimento, casamento e, quando aplicável, óbito, além de documentos relacionados à naturalização e à cidadania dos ascendentes.
Entre os documentos que podem fazer parte da análise estão:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito, quando aplicável;
- documentos relativos à naturalização;
- Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização, conforme o caso;
- documentos necessários para comprovar eventuais alterações de nomes ou informações.
A documentação deve ser analisada considerando a legislação e as exigências da autoridade responsável pelo reconhecimento.
E a Certidão Negativa de Naturalização?
A Certidão de Naturalização é emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pode ser positiva ou negativa.
A certidão negativa indica que não foi localizado registro de naturalização em nome da pessoa pesquisada. O serviço é gratuito e permite informar variações de nome.
A necessidade, o conteúdo e os efeitos desse documento devem ser avaliados de acordo com a linha de descendência e a situação específica do ascendente.
Por isso, não é adequado tratá-lo como automaticamente obrigatório ou dispensável em todos os processos.
Como funciona o processo: passo a passo
O reconhecimento da cidadania italiana exige organização documental e análise prévia do caso. Um caminho possível é:
1. Identificar o ascendente italiano
Descubra quem é o dante causa e reúna as primeiras informações sobre nascimento, casamento, imigração e eventual naturalização.
2. Montar a linha de descendência
Organize os documentos de cada geração entre o italiano e o requerente.
3. Fazer a análise documental
Confira nomes, datas, locais e informações presentes nas certidões.
4. Verificar as condições da Lei 74/2025
Para requerentes nascidos no exterior e com outra cidadania, avalie as hipóteses previstas no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.
5. Identificar a via adequada
A situação pode envolver procedimento administrativo ou, dependendo do caso, análise judicial.
6. Corrigir eventuais inconsistências
Divergências relevantes podem exigir retificações ou outros procedimentos antes do pedido.
7. Preparar e apresentar a documentação
Os documentos devem observar as exigências de legalização, apostilamento e tradução aplicáveis ao procedimento escolhido.
Via administrativa no consulado
Para quem reside fora da Itália, a competência pelo reconhecimento administrativo é, em regra, do escritório consular italiano responsável pelo local de residência.
O requerente precisa apresentar a documentação necessária para comprovar o cumprimento das condições legais.
Os procedimentos e formas de atendimento podem variar conforme o consulado. Com isso, é importante consultar as orientações atualizadas da representação italiana responsável pela região de residência.
Via administrativa na Itália
Outra possibilidade, quando juridicamente aplicável, é realizar o procedimento administrativo na Itália perante o município competente, observando os requisitos relacionados à residência e à documentação.
Essa alternativa não deve ser confundida com um mecanismo automático de reconhecimento. A análise continua dependendo do enquadramento do requerente nas regras italianas vigentes.
Quando a via judicial pode ser considerada?
A via judicial pode ser relevante em situações específicas, como determinados casos de transmissão pela linha materna anterior a 1948 ou controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação da legislação.
Também existem situações envolvendo pedidos e ações apresentados antes da entrada em vigor das novas regras. A legislação estabeleceu tratamento específico para determinados requerimentos e ações apresentados até 27 de março de 2025.
A indicação da via judicial, portanto, deve ser feita após análise individual do caso.
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Custos e prazos: do que dependem?
Não existe um valor único ou um prazo universal para o reconhecimento da cidadania italiana para netos.
Os custos e o tempo de tramitação dependem da via escolhida, da documentação disponível, da necessidade de retificações, das exigências da autoridade responsável e da complexidade de cada caso.
Entre os custos que podem aparecer estão:
- emissão de certidões;
- apostilamento;
- traduções;
- eventuais retificações;
- taxas administrativas ou consulares aplicáveis;
- despesas relacionadas à via judicial, quando cabível;
- custos de deslocamento e permanência, dependendo da estratégia adotada.
Da mesma forma, não é recomendável apresentar prazos médios como garantia de conclusão. Filas consulares, exigências documentais, tribunal responsável, complexidade do processo e alterações administrativas podem influenciar significativamente a duração.
Erros que bloqueiam ou atrasam o processo
Divergência de nomes e datas
Diferenças entre certidões podem exigir esclarecimentos ou correções antes do pedido.
Um sobrenome escrito de maneira diferente, uma data de nascimento divergente ou informações incompatíveis sobre casamento e filiação não devem ser ignorados.
Falta de documentos
A ausência de uma certidão necessária ou de documentação capaz de comprovar determinada circunstância pode gerar exigências e atrasar a análise.
Posto isso, é recomendável conferir toda a cadeia documental antes da apresentação do pedido.
Não verificar a situação de naturalização
A naturalização do ascendente italiano é um dos pontos que precisam ser investigados. As autoridades italianas consideram a manutenção da cidadania pelo ascendente e a eventual data de naturalização na análise da transmissão.
Ignorar as mudanças de 2025
Um processo planejado com base exclusivamente nas regras anteriores ao Decreto-Lei n.º 36/2025 pode partir de uma premissa desatualizada.
Em 2026, a análise precisa considerar a Lei n.º 74/2025 e o artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.
Perguntas frequentes
O que significa cidadania italiana para netos?
É o reconhecimento da cidadania italiana por descendência quando o requerente possui uma linha familiar que o conecta a um ascendente italiano.
Desde as mudanças legislativas de 2025, pessoas nascidas no exterior e que possuem outra cidadania precisam também ser analisadas conforme as condições previstas no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.
Neto de italiano tem direito à cidadania?
Pode ter. Em 2026, é necessário verificar a linha de descendência e as condições estabelecidas pela legislação italiana vigente, incluindo a situação de cidadania do pai, da mãe ou do avô do requerente.
Bisnetos podem reconhecer a cidadania italiana?
A situação dos bisnetos deve ser analisada individualmente. A Lei 74/2025 estabeleceu condições para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania, incluindo hipóteses relacionadas à cidadania exclusiva de pai ou avô.
De toda forma, não é possível afirmar que todo bisneto esteja automaticamente excluído.
Quais documentos devem ser conferidos?
Devem ser analisadas as certidões que comprovam a linha de descendência, como nascimento, casamento e, quando aplicável, óbito, além da documentação relacionada à naturalização e à cidadania dos ascendentes.
O que pode mudar conforme o caso?
Podem mudar a via adequada, os documentos necessários e a possibilidade de reconhecimento.
Entre os fatores relevantes estão a geração do ascendente, naturalização, renúncia, linha materna anterior a 1948, cidadania dos ascendentes e a data de eventual pedido apresentado antes das mudanças legislativas.
Quando é necessária uma análise especializada?
A análise especializada é especialmente importante quando existem divergências documentais, dúvidas sobre naturalização, transmissão por linha materna anterior a 1948, ascendentes de determinados territórios ou dúvidas sobre a aplicação da Lei 74/2025.
Vale a pena iniciar a análise agora?
As regras de cidadania italiana passaram por mudanças relevantes em 2025 e continuam sujeitas à interpretação e aplicação pelas autoridades competentes.
Por isso, mais importante do que simplesmente “correr” para iniciar um processo é entender primeiro qual é a situação jurídica e documental da família.
Próximo passo
Reúna as informações disponíveis sobre seu ascendente italiano, monte a linha familiar e confira as certidões existentes.
A partir daí, uma análise especializada pode indicar quais pontos precisam ser investigados antes da escolha da via de reconhecimento.
Como a Cidadania4u pode analisar o caso?
A Cidadania4u atua com processos de cidadania europeia e pode auxiliar na análise documental e genealógica necessária para identificar a linha de descendência e os pontos que precisam ser avaliados.
O primeiro passo é entender a história da família, localizar o ascendente italiano e verificar a documentação disponível.
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