A cidadania italiana para netos pode ser reconhecida por descendência, mas as regras mudaram com o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, convertido na Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025.

Para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, o reconhecimento atualmente depende do cumprimento de condições específicas previstas na legislação italiana.

Antes de iniciar o processo, é importante verificar a linha de descendência, a situação de cidadania dos ascendentes e a documentação disponível. 

Neste artigo, você entenderá quem pode ter direito à cidadania italiana para netos em 2026, quais documentos devem ser conferidos e quais são as principais vias de reconhecimento.

Neto de italiano tem direito à cidadania italiana?

Sim, um neto de italiano pode ter o reconhecimento da cidadania por descendência, mas, em 2026, não basta apenas comprovar que existe um avô ou avó italiano.

Para pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania, é necessário verificar também as condições introduzidas pelo artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.

A legislação italiana continua reconhecendo o princípio do ius sanguinis, segundo o qual a cidadania pode ser transmitida por descendência.

Porém, a reforma de 2025 estabeleceu novas condições para determinados descendentes nascidos fora da Itália e que possuem outra nacionalidade.

Desta forma, a análise deve considerar toda a cadeia documental, e não apenas a existência de um ascendente italiano.

Saiba mais sobre cidadania italiana

Como funciona o ius sanguinis para netos?

O ius sanguinis, ou direito de sangue, é o princípio pelo qual a cidadania italiana pode ser transmitida por descendência. A Lei n.º 91/1992 estabelece que é cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou mãe italianos.

No caso do reconhecimento por descendência, é necessário demonstrar documentalmente a relação entre o requerente e o ascendente italiano, além de verificar se houve naturalização, renúncia ou outra circunstância capaz de afetar a transmissão.

Em resumo

Ter um avô italiano pode ser um elemento fundamental para o reconhecimento, mas a situação do ascendente e dos demais integrantes da linha familiar precisa ser analisada conforme as regras vigentes.

O que mudou com a Lei 74/2025?

A Lei italiana n.º 74, de 23 de maio de 2025, converteu, com alterações, o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, e modificou regras da Lei n.º 91/1992 relacionadas à cidadania por descendência. A norma entrou em vigor em 24 de maio de 2025.

Uma das principais mudanças está no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992. Segundo as orientações atuais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional da Itália, pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania precisam se enquadrar em determinadas hipóteses para que a cidadania italiana seja reconhecida por nascimento.

Entre essas situações está a existência de um pai ou avô que possua, ou tenha possuído no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.

Outra possibilidade envolve pai ou mãe que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do requerente.

Também existem regras específicas para pessoas que já haviam apresentado pedido ou ingressado judicialmente até 27 de março de 2025.

ATENÇÃO: a aplicação da Lei 74/2025 depende das circunstâncias concretas de cada família. Por isso, a existência de um ascendente italiano, isoladamente, não deve ser apresentada como garantia de reconhecimento.

Netos x bisnetos: qual via é aplicável?

A principal diferença entre netos e bisnetos, após a mudança legislativa, está nas condições que precisam ser verificadas para o reconhecimento.

SituaçãoO que deve ser analisado
Filho de italianoSituação do pai ou da mãe e demais requisitos legais
Neto de italianoSituação do pai/mãe e do avô/avó, especialmente a cidadania exclusiva e demais condições do art. 3-bis
Bisneto de italianoSituação do pai/mãe e do avô/avó, além da cadeia documental
Gerações posterioresExigem análise individual das condições previstas na legislação vigente

Assim, não é correto concluir automaticamente que todo bisneto perdeu o direito ou que todo bisneto precisa obrigatoriamente recorrer à Justiça.

A aplicação das regras atuais depende, entre outros fatores, da situação de cidadania dos ascendentes em primeiro e segundo grau e de eventual enquadramento nas exceções legais.

Depende de quê?

Para saber se um descendente nascido no Brasil pode ter a cidadania italiana reconhecida, é necessário verificar:

  • quem é o ascendente italiano;
  • qual era a cidadania desse ascendente;
  • se houve naturalização brasileira;
  • quando ocorreu eventual naturalização;
  • se houve renúncia à cidadania italiana;
  • a situação do pai, mãe, avô ou avó do requerente;
  • a data de apresentação de eventual pedido anterior;
  • e a documentação capaz de comprovar toda a linha de descendência.

Requisitos que precisam ser verificados

Linha de descendência e naturalização do ascendente

A primeira etapa é reconstruir documentalmente a linha que liga o requerente ao ascendente italiano.

As autoridades italianas indicam a necessidade de verificar se o dante causa manteve a cidadania italiana até o nascimento do próximo descendente da linha e se houve naturalização ou renúncia capaz de interromper a transmissão.

A documentação de estado civil também deve comprovar a descendência.

Por isso, uma pesquisa genealógica pode ser importante antes mesmo da reunião definitiva dos documentos.

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Quando o ascendente italiano ainda não foi identificado, também pode ser necessária uma investigação mais aprofundada.

Saiba como funciona a Investigação Genealógica

Linha materna anterior a 1948

Outro ponto que merece atenção é a transmissão pela linha materna.

A orientação oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano informa que, para o reconhecimento administrativo, a transmissão pela linha materna é considerada para filhos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948.

Casos relacionados a descendentes de mulheres italianas com filhos nascidos antes dessa data podem envolver discussão judicial.

Portanto, se houver uma mulher italiana na linha de transmissão e o filho dela tiver nascido antes de 1948, é recomendável realizar uma análise jurídica específica antes de escolher a via do processo.

Casos territoriais e outras exceções

Também existem situações envolvendo determinados territórios que exigem análise histórica e documental própria.

O local de nascimento ou de origem do ascendente, a época da emigração e as alterações territoriais ocorridas ao longo do tempo podem interferir na análise.

Sendo assim, não é recomendável concluir pela elegibilidade apenas com base no sobrenome ou no local de nascimento do antepassado.

Documentos para cidadania italiana de netos

Os documentos utilizados para comprovar a descendência devem demonstrar, de forma consistente, a relação entre o requerente e o ascendente italiano.

Em geral, são analisadas certidões de nascimento, casamento e, quando aplicável, óbito, além de documentos relacionados à naturalização e à cidadania dos ascendentes.

Entre os documentos que podem fazer parte da análise estão:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito, quando aplicável;
  • documentos relativos à naturalização;
  • Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização, conforme o caso;
  • documentos necessários para comprovar eventuais alterações de nomes ou informações.

A documentação deve ser analisada considerando a legislação e as exigências da autoridade responsável pelo reconhecimento.

E a Certidão Negativa de Naturalização?

A Certidão de Naturalização é emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pode ser positiva ou negativa.

A certidão negativa indica que não foi localizado registro de naturalização em nome da pessoa pesquisada. O serviço é gratuito e permite informar variações de nome.

A necessidade, o conteúdo e os efeitos desse documento devem ser avaliados de acordo com a linha de descendência e a situação específica do ascendente.

Por isso, não é adequado tratá-lo como automaticamente obrigatório ou dispensável em todos os processos.

Como funciona o processo: passo a passo

O reconhecimento da cidadania italiana exige organização documental e análise prévia do caso. Um caminho possível é:

1. Identificar o ascendente italiano
Descubra quem é o dante causa e reúna as primeiras informações sobre nascimento, casamento, imigração e eventual naturalização.

2. Montar a linha de descendência
Organize os documentos de cada geração entre o italiano e o requerente.

3. Fazer a análise documental
Confira nomes, datas, locais e informações presentes nas certidões.

4. Verificar as condições da Lei 74/2025
Para requerentes nascidos no exterior e com outra cidadania, avalie as hipóteses previstas no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.

5. Identificar a via adequada
A situação pode envolver procedimento administrativo ou, dependendo do caso, análise judicial.

6. Corrigir eventuais inconsistências
Divergências relevantes podem exigir retificações ou outros procedimentos antes do pedido.

7. Preparar e apresentar a documentação
Os documentos devem observar as exigências de legalização, apostilamento e tradução aplicáveis ao procedimento escolhido.

Via administrativa no consulado

Para quem reside fora da Itália, a competência pelo reconhecimento administrativo é, em regra, do escritório consular italiano responsável pelo local de residência.

O requerente precisa apresentar a documentação necessária para comprovar o cumprimento das condições legais.

Os procedimentos e formas de atendimento podem variar conforme o consulado. Com isso, é importante consultar as orientações atualizadas da representação italiana responsável pela região de residência.

Via administrativa na Itália

Outra possibilidade, quando juridicamente aplicável, é realizar o procedimento administrativo na Itália perante o município competente, observando os requisitos relacionados à residência e à documentação.

Essa alternativa não deve ser confundida com um mecanismo automático de reconhecimento. A análise continua dependendo do enquadramento do requerente nas regras italianas vigentes.

Quando a via judicial pode ser considerada?

A via judicial pode ser relevante em situações específicas, como determinados casos de transmissão pela linha materna anterior a 1948 ou controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação da legislação.

Também existem situações envolvendo pedidos e ações apresentados antes da entrada em vigor das novas regras. A legislação estabeleceu tratamento específico para determinados requerimentos e ações apresentados até 27 de março de 2025.

A indicação da via judicial, portanto, deve ser feita após análise individual do caso.

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Custos e prazos: do que dependem?

Não existe um valor único ou um prazo universal para o reconhecimento da cidadania italiana para netos.

Os custos e o tempo de tramitação dependem da via escolhida, da documentação disponível, da necessidade de retificações, das exigências da autoridade responsável e da complexidade de cada caso.

Entre os custos que podem aparecer estão:

  • emissão de certidões;
  • apostilamento;
  • traduções;
  • eventuais retificações;
  • taxas administrativas ou consulares aplicáveis;
  • despesas relacionadas à via judicial, quando cabível;
  • custos de deslocamento e permanência, dependendo da estratégia adotada.

Da mesma forma, não é recomendável apresentar prazos médios como garantia de conclusão. Filas consulares, exigências documentais, tribunal responsável, complexidade do processo e alterações administrativas podem influenciar significativamente a duração.

Erros que bloqueiam ou atrasam o processo

Divergência de nomes e datas

Diferenças entre certidões podem exigir esclarecimentos ou correções antes do pedido.

Um sobrenome escrito de maneira diferente, uma data de nascimento divergente ou informações incompatíveis sobre casamento e filiação não devem ser ignorados.

Falta de documentos

A ausência de uma certidão necessária ou de documentação capaz de comprovar determinada circunstância pode gerar exigências e atrasar a análise.

Posto isso, é recomendável conferir toda a cadeia documental antes da apresentação do pedido.

Não verificar a situação de naturalização

A naturalização do ascendente italiano é um dos pontos que precisam ser investigados. As autoridades italianas consideram a manutenção da cidadania pelo ascendente e a eventual data de naturalização na análise da transmissão.

Ignorar as mudanças de 2025

Um processo planejado com base exclusivamente nas regras anteriores ao Decreto-Lei n.º 36/2025 pode partir de uma premissa desatualizada.

Em 2026, a análise precisa considerar a Lei n.º 74/2025 e o artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.

Perguntas frequentes

O que significa cidadania italiana para netos?

É o reconhecimento da cidadania italiana por descendência quando o requerente possui uma linha familiar que o conecta a um ascendente italiano.

Desde as mudanças legislativas de 2025, pessoas nascidas no exterior e que possuem outra cidadania precisam também ser analisadas conforme as condições previstas no artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992.

Neto de italiano tem direito à cidadania?

Pode ter. Em 2026, é necessário verificar a linha de descendência e as condições estabelecidas pela legislação italiana vigente, incluindo a situação de cidadania do pai, da mãe ou do avô do requerente.

Bisnetos podem reconhecer a cidadania italiana?

A situação dos bisnetos deve ser analisada individualmente. A Lei 74/2025 estabeleceu condições para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania, incluindo hipóteses relacionadas à cidadania exclusiva de pai ou avô.

De toda forma, não é possível afirmar que todo bisneto esteja automaticamente excluído.

Quais documentos devem ser conferidos?

Devem ser analisadas as certidões que comprovam a linha de descendência, como nascimento, casamento e, quando aplicável, óbito, além da documentação relacionada à naturalização e à cidadania dos ascendentes.

O que pode mudar conforme o caso?

Podem mudar a via adequada, os documentos necessários e a possibilidade de reconhecimento.

Entre os fatores relevantes estão a geração do ascendente, naturalização, renúncia, linha materna anterior a 1948, cidadania dos ascendentes e a data de eventual pedido apresentado antes das mudanças legislativas.

Quando é necessária uma análise especializada?

A análise especializada é especialmente importante quando existem divergências documentais, dúvidas sobre naturalização, transmissão por linha materna anterior a 1948, ascendentes de determinados territórios ou dúvidas sobre a aplicação da Lei 74/2025.

Vale a pena iniciar a análise agora?

As regras de cidadania italiana passaram por mudanças relevantes em 2025 e continuam sujeitas à interpretação e aplicação pelas autoridades competentes.

Por isso, mais importante do que simplesmente “correr” para iniciar um processo é entender primeiro qual é a situação jurídica e documental da família.

Próximo passo

Reúna as informações disponíveis sobre seu ascendente italiano, monte a linha familiar e confira as certidões existentes.

A partir daí, uma análise especializada pode indicar quais pontos precisam ser investigados antes da escolha da via de reconhecimento.

Como a Cidadania4u pode analisar o caso?

A Cidadania4u atua com processos de cidadania europeia e pode auxiliar na análise documental e genealógica necessária para identificar a linha de descendência e os pontos que precisam ser avaliados.

O primeiro passo é entender a história da família, localizar o ascendente italiano e verificar a documentação disponível.

Descubra a via adequada para sua família com uma análise especializada da Cidadania4U.