Além da imposição de um limite geracional ― somente até a 2ª geração, depois da publicação do decreto 36/2025 e da sua respectiva conversão na lei 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores sofreu graves alterações.   

Conforme a nova regra, ítalo-descendentes, que não nasceram na Itália, só são considerados italianos mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal.

A legislação anterior previa que desde o momento do nascimento, todos os descendentes de italiano, independentemente do grau de parentesco, já seriam considerados automaticamente italianos.

O princípio ius sanguinis era imprescindível e não dependia de reconhecimento formal, como agora estabelece a nova lei.   

Processo de reconhecimento para filhos menores  

A transmissão automática da cidadania aos filhos menores por meio da atualização do AIRE foi anulada, resolução que atenta contra os chamados ‘direitos adquiridos’, parte do patrimônio jurídico assegurado pela Constituição italiana antes da implementação da nova norma.  

Infelizmente, os novos requisitos para a transmissão da cidadania se estendem mais: além do fator exclusividade, que contraria o princípio da dupla cidadania, a cidadania do filho só será reconhecida mediante a uma declaração, realizada pelos pais italianos presencialmente no consulado (via administrativa).   

Atuais requisitos   

Como já mencionado, o reconhecimento da cidadania dos filhos menores era feito no momento da atualização do AIRE, com a devida inclusão no registro civil italiano.

Essa solução era adotada para diminuir o número de partes no processo e, consequentemente, diminuir o tempo de execução dos processos.   

Com a nova lei 74/2025, além da exclusividade da cidadania italiana e do limite geracional até a 2ª geração, para a aquisição da cidadania para filhos menores de idade nascidos no exterior, um novo processo com requisitos adicionais, presença no consulado e pagamento de taxas passa a ser exigido.

Essa etapa de registro de filhos menores consulado italiano tem que ser realizada antes que o filho menor complete 1 ano.  

O valor da taxa é de 250 euros, pago diretamente ao Ministério do Interior. E o envio da documentação ao Consulado é por meio dos Correios.

A declaração dos filhos menores é realizada diretamente nos Consulados italianos, por meio de um agendamento no portal Prenot@mi.

Assim, a apresentação da declaração da transmissão da cidadania italiana tem prazos definidos: 

  • Para filhos, de pais que já tem cidadania reconhecida, que eram menores na data de entada em vigor da lei (24/05/2025) devem ser declarados até 31/05/2026;  
  • Filhos nascidos após 24/05/2025 devem ser declarados em até 1 ano após o nascimento.

Em ambos os casos é preciso apresentar a Certidão de Nascimento original do menor, em inteiro teor, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado.

E, caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou antes, do casamento civil, e se a Certidão de Nascimento do menor não constar a expressão “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar uma escritura pública de declaração feita pela parte que não consta no documento.

Vale reiterar que a Circular da nova lei italiana de 2025 deixa claro que o reconhecimento automático por ser filhos de italianos não existe mais para filhos nasceram no exterior com outra cidadania.   

Nova lei cidadania italiana: transmissão da cidadania italiana para filhos menores

Novas regras de transmissão da cidadania italiana   

Cidadania Italiana por nascimento

 Têm a cidadania italiana reconhecida desde o nascimento:   

  • Filhos nascidos na Itália de genitor italiano de nascimento  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor exclusivamente italiano  
  • Filhos nascidos no exterior com avô ou avó exclusivamente italianos  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor italiano que residiu na Itália por, no mínimo, 2 anos antes do seu nascimento.  

Cidadania Italiana por aquisição

Pode adquirir a cidadania italiana:  

  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento que realizou a declaração de vontade de transmissão da cidadania antes que ele complete 1 ano  
  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento, sem declaração de vontade até 1 ano. Nesse caso, o filho deve ter residido legalmente na Itália por 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1)  
  • Filho nascido no exterior com avô ou avó italianos por nascimento, sem declaração de vontade feita até 1 ano. O filho também deve ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).  

Como fica o processo para os menores de idade? — FAQ lei 74/2025  

1) Tenho cidadania italiana, meu filho tem direito?

Sim! Conforme o novo decreto de cidadania italiana, o direito está garantido para:  

a) Quem protocolou o processo até 27/03/2025;  

b) Filhos menores nascidos até 27/03/2025 de pais que já têm cidadania reconhecida ou que já tiveram processo protocolado antes de 27/03/2025. Estes devem ser declarados até 31/05/2026 para garantir a cidadania;  

c) Filhos de pais italianos nascidos após 27/03/2025. Estes devem ser declarado em até um ano após o nascimento;  

Caso não esteja contemplado nos requisitos estabelecidos na nova lei de cidadania italiana, A Cidadania4U já tem como alternativa requerimento pela via judicial, fundamentando a petição na inconstitucionalidade do decreto.  

A lei estabelece que filhos menores devem ser declarados até 31/05/26 para garantir o reconhecimento da cidadania. Essa janela foi criada justamente para permitir a regularização com calma.   

2) Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei registrá-los? Já possuo a cidadania.  

Conforme as informações oficiais, você terá até 1 ano para manifestar o desejo de transmitir a cidadania para o seu filho.   

3) Ter filho na Itália, ganha cidadania italiana?

Não. A cidadania italiana é transmitida de forma automática somente por meio da descendência.