Decisão beneficia descendentes que protocolaram pedido de cidadania até 27 de março de 2025.

A sentença n.º 142/2025, publicada nesta quinta-feira (31), reconhece o direito de sangue (ius sanguinis) para descendentes de italianos não nascidos na Itália.

A discussão na Corte foi movida pelos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença antes da publicação do Decreto n.º 36/2025, em novembro de 2024, e questionava a validade constitucional da legislação de 1992, que garantia o direito à cidadania italiana sem qualquer limite de geração.  

Os 4 Tribunais Ordinários alegaram que a atribuição da cidadania italiana para pessoas sem ligação efetiva com a comunidade italiana afetaria o conceito de povo estabelecido pela Constituição e comprometeria a democracia do país.

Contudo, a decisão da Corte Constitucional italiana afastou a tese de inconstitucionalidade levantada pelos tribunais, reforçando que o reconhecimento da cidadania por direito de sangue é legítima e prevista na legislação desde 1865.

Vale ressaltar que a sentença da Corte não interfere na Lei n.º 72/2025, que limita o acesso à cidadania italiana e estabelece novos requisitos para o seu reconhecimento.

Impacto imediato da sentença

Como mencionado anteriormente, a decisão da Corte Constitucional impede que a nova lei de cidadania (72/2025) afete os processos protocolados nos Tribunais italianos até o dia 27/03/2025 — dia anterior ao da publicação do decreto-lei.

Dessa forma, as regras da lei de 92, que assegura que somente o vínculo de filiação é suficiente para o reconhecimento da cidadania italiana, continuam a valer para os pedidos que se encaixam nesse caso.

Agora, a expectativa é que os processos de cidadania suspensos nos Tribunais italianos sejam retomados e sentenciados o quanto antes.

Posicionamento da Corte Constitucional

Em resumo, a Corte Constitucional da Itália não acolheu os pedidos de declaração de inconstitucionalidade quanto ao reconhecimento da cidadania por meio do ius sanguinis estabelecido pela Lei n.º 91/1992.

O Tribunal declarou que a norma é válida e historicamente consolidada, já que existe desde 1865, e por isso não cabe ao órgão estabelecer novos critérios para lei de cidadania italiana, e sim o Parlamento da Itália.

* Artigo em constante atualização.