Durante audiência sobre a Lei nº 74/2025, advogados de descendentes concentraram críticas na Sentença 63/2026, enquanto a defesa do Estado utilizou o mesmo precedente para sustentar a validade da reforma.

O que deveria ser uma audiência voltada à análise da constitucionalidade da Lei nº 74/2025 acabou se transformando em um debate mais amplo sobre uma decisão tomada pela própria Corte Constitucional italiana há poucas semanas.

Durante a sessão realizada nesta terça-feira (9), os argumentos apresentados por advogados que representam descendentes de italianos concentraram-se, em grande parte, nos fundamentos da Sentença nº 63/2026, considerada hoje um dos principais marcos jurídicos da discussão sobre cidadania italiana por descendência.

A audiência reuniu os questionamentos encaminhados pelos Tribunais de Mantova e Campobasso contra dispositivos da nova legislação que alterou as regras de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

No entanto, ao longo das sustentações orais, o foco se deslocou gradualmente da lei para a interpretação adotada pela própria Corte em abril deste ano, criando um cenário em que o precedente passou a ocupar posição central no julgamento.

Cidadania italiana: audiência acabou dominada pela Sentença 63

Os trabalhos foram conduzidos sob a relatoria do juiz Giovanni Pitruzzella e contaram com a participação de 14 dos 15 magistrados da Corte Constitucional. Assim como em ocasiões anteriores relacionadas ao tema, o juiz Massimo Luciani declarou impedimento e não participou da análise.

A expectativa em torno da sessão era elevada, especialmente entre comunidades italianas residentes no exterior.

O interesse internacional também foi impulsionado pela relevância das questões discutidas, que podem influenciar diretamente milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania apresentados por descendentes espalhados por diversos países.

Advogados contestam entendimento da Corte sobre cidadania italiana

A primeira sustentação foi realizada pelo constitucionalista Alfonso Celotto, que representou a parte recorrente no processo originado em Mantova. A argumentação concentrou-se nos efeitos da nova legislação sobre menores de idade.

Segundo Celotto, a reforma teria alterado a natureza de um direito historicamente considerado originário, condicionando seu reconhecimento a etapas posteriores de validação administrativa ou judicial.

Para o advogado, a situação ganha contornos ainda mais sensíveis quando envolve crianças que, pelas regras vigentes antes das mudanças introduzidas em 2025, seriam consideradas cidadãs italianas desde o nascimento.

Ao defender sua tese, Celotto também mencionou entendimento recente da Corte de Cassação que reafirma a natureza originária da cidadania transmitida por descendência, apontando possível divergência entre diferentes interpretações atualmente em discussão no sistema jurídico italiano.

Se a primeira sustentação teve foco nos impactos concretos da reforma, a intervenção seguinte ampliou o debate. O advogado Marco Mellone direcionou seus argumentos diretamente à Sentença nº 63/2026, afirmando que a decisão acabou influenciando a discussão antes mesmo da apreciação completa das novas questões constitucionais apresentadas pelos tribunais inferiores.

Mellone questionou especialmente a interpretação segundo a qual descendentes nascidos no exterior somente passariam a exercer plenamente sua condição de cidadãos após um reconhecimento formal do Estado.

Em tal avaliação, essa leitura representaria uma ruptura com uma tradição legislativa e jurisprudencial consolidada ao longo de décadas. O advogado também chamou atenção para possíveis consequências práticas da interpretação adotada pela Corte.

Como exemplo, citou a situação de um descendente que teria recebido proposta de trabalho em outro país da União Europeia, argumentando que os efeitos da cidadania europeia não poderiam ser tratados como meramente hipotéticos para pessoas que aguardam o reconhecimento formal de sua condição jurídica.

Na sequência, a advogada Monica Restanio aprofundou as críticas sob uma perspectiva constitucional. Sua sustentação procurou demonstrar que a decisão de abril teria promovido uma mudança substancial na própria concepção jurídica do ius sanguinis ao relativizar o caráter automático da transmissão da cidadania.

Outro ponto abordado por Restanio foi a discussão sobre o chamado genuine link, conceito frequentemente utilizado em debates internacionais sobre nacionalidade e pertencimento estatal.

Segundo a advogada, a relação familiar sempre foi reconhecida como elemento legítimo de conexão entre indivíduo e Estado, não podendo ser descartada como critério relevante para a definição da cidadania.

Ela também destacou as dificuldades enfrentadas por descendentes nos processos administrativos de reconhecimento, mencionando filas, limitações operacionais dos consulados e custos associados aos procedimentos.

Para Monica, a própria estrutura administrativa criada pelo Estado não poderia ser utilizada para restringir o exercício de direitos por aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania.

Agendamentos consulares entram no debate sobre cidadania italiana

O último representante dos recorrentes a se manifestar foi o professor Corrado Caruso. A argumentação concentrou-se em um grupo específico de descendentes que, antes das mudanças legislativas, já haviam demonstrado interesse em iniciar o processo de reconhecimento, mas não conseguiram obter atendimento ou agendamento junto às repartições consulares.

Conforme Caruso pontuou, a proteção prevista pela legislação alcança apenas situações formalmente consolidadas, como processos judiciais já iniciados ou agendamentos efetivamente registrados.

Com isso, milhares de pessoas que tentaram acessar os canais administrativos disponíveis, mas ficaram sujeitas às limitações operacionais dos consulados, teriam permanecido sem qualquer salvaguarda jurídica.

Governo defende Lei 74/2025 e regras da cidadania italiana

A posição do governo italiano foi apresentada por Lorenzo D’Ascia, representante da Presidência do Conselho de Ministros. Em sua sustentação, o advogado utilizou justamente a Sentença nº 63/2026 como principal fundamento para defender a constitucionalidade da reforma.

D’Ascia argumentou que a decisão recente da Corte já teria enfrentado os principais questionamentos levantados pelos recorrentes e sustentou que a legislação prevê mecanismos capazes de preservar a unidade familiar e permitir futuras aquisições da cidadania nos casos previstos em lei.

Em relação às críticas sobre os agendamentos consulares, a defesa do Estado afirmou que o legislador atuou dentro de sua margem de discricionariedade ao estabelecer critérios objetivos para a preservação de situações jurídicas já consolidadas, ressaltando ainda que a via judicial permaneceu disponível aos interessados.

O que acontece agora com a cidadania italiana por descendência

Ao final da audiência, ficou evidente que o debate ultrapassou os limites inicialmente previstos. Embora o objeto formal do julgamento seja a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, as discussões demonstraram que a interpretação estabelecida pela Sentença nº 63/2026 passou a desempenhar papel decisivo no futuro da controvérsia.

Neste momento, caberá aos juízes da Corte Constitucional decidir se os argumentos apresentados pelos Tribunais de Mantova e Campobasso são suficientes para justificar uma revisão dos entendimentos recentemente adotados ou se a linha traçada na decisão de abril será mantida.

A expectativa é que o resultado tenha impacto relevante não apenas sobre os processos atualmente em curso na Itália, mas também sobre milhares de descendentes de italianos que acompanham o julgamento a partir de diferentes países.