Depois de afirmar que as novas regras eram compatíveis com o direito europeu, Corte Constitucional italiana suspende julgamento e pede que Tribunal de Justiça da União Europeia dê a palavra final sobre a validade das restrições impostas pelo governo de Giorgia Meloni.
A disputa em torno das novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (23). Em uma mudança de postura que surpreendeu juristas e especialistas, a Corte Constitucional da Itália decidiu suspender o julgamento sobre um dos principais pontos da reforma da cidadania e encaminhar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em Luxemburgo.
A decisão representa uma reviravolta processual porque, há menos de três meses, a própria Corte havia afirmado que não era necessário consultar a Justiça europeia, sustentando que a jurisprudência da União Europeia já era suficientemente clara para concluir que a legislação italiana não violava normas do bloco.
Agora, o tribunal italiano reconhece que caberá ao TJUE dar a interpretação definitiva sobre a compatibilidade da nova legislação com o direito europeu. Embora a lei continue em vigor e nenhuma regra tenha sido suspensa, o envio da questão à instância europeia reabre uma discussão que parecia encerrada.
O que motivou a nova decisão
A Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar à Justiça da União Europeia a análise sobre o chamado artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, dispositivo introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.
A norma estabelece novos critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e determina que determinadas pessoas nascidas no exterior, ainda que antes da entrada em vigor da nova legislação, sejam consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, desde que não se enquadrem nas exceções previstas pela lei.
É justamente essa interpretação que será analisada pelos juízes europeus.
Na prática, o TJUE deverá avaliar se essa construção jurídica é compatível com os princípios previstos nos tratados da União Europeia, especialmente aqueles relacionados à cidadania europeia.
Mudança de entendimento chama atenção
O aspecto mais relevante da decisão não é apenas o envio do caso à Justiça europeia, mas a mudança de posicionamento da própria Corte Constitucional.
Em abril deste ano, ao julgar a Sentença nº 63/2026, o tribunal havia rejeitado expressamente a necessidade de consultar Luxemburgo. Na ocasião, os magistrados entenderam que a jurisprudência europeia existente já permitia concluir que o artigo 3-bis não contrariava o direito da União Europeia.
Agora, contudo, a Corte suspendeu o julgamento e decidiu aguardar uma manifestação do tribunal europeu.
Apesar da mudança de procedimento, os magistrados italianos não afirmaram que alteraram seu entendimento sobre o mérito da questão. Pelo contrário, a decisão ressalta que a Corte continua convencida da interpretação adotada anteriormente, mas optou por encaminhar o caso em respeito à competência da Justiça europeia para interpretar, de forma definitiva, o direito da União.
Essa postura faz com que especialistas considerem a decisão um movimento institucional relevante, já que o próprio tribunal que anteriormente dispensou a consulta agora entende ser necessário obter um posicionamento da Corte de Justiça da União Europeia.
O que está em discussão
Um dos principais pontos do debate jurídico envolve a natureza das restrições criadas pela nova legislação.
Os tribunais italianos que provocaram a análise da Corte Constitucional sustentaram que a nova regra pode representar, na prática, uma retirada retroativa de um direito já adquirido por descendentes de italianos nascidos no exterior.
Essa foi, por exemplo, a interpretação adotada pelos Tribunais de Mantova e Campobasso, que defenderam que a legislação poderia produzir efeitos semelhantes à revogação da cidadania para pessoas que, embora ainda não tivessem obtido o reconhecimento formal, já teriam adquirido esse direito pelo vínculo de filiação.
A Corte Constitucional, no entanto, adotou entendimento diferente.
Segundo os magistrados, a lei não retira uma cidadania anteriormente existente, mas estabelece que determinados indivíduos, juridicamente, nunca chegaram a adquiri-la. Essa distinção foi considerada fundamental para afastar a aplicação de precedentes da Justiça europeia que exigem análise de proporcionalidade quando um cidadão perde sua nacionalidade e, consequentemente, a cidadania da União Europeia.
Agora, caberá ao TJUE avaliar se essa interpretação é compatível com o ordenamento jurídico europeu.
O que muda para brasileiros
A decisão repercute diretamente entre milhares de brasileiros descendentes de italianos que acompanham a evolução da legislação.
Entretanto, o envio do caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia não altera, neste momento, as regras atualmente em vigor.
A Lei nº 74/2025 continua produzindo efeitos normalmente, assim como permanecem válidas as restrições introduzidas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni para o reconhecimento da cidadania italiana.
Na prática, isso significa que nenhum direito foi automaticamente restabelecido, assim como a legislação também não foi considerada ilegal ou incompatível com o direito europeu.
O principal efeito imediato da decisão é processual: o julgamento na Itália fica suspenso até que a Corte de Justiça da União Europeia responda aos questionamentos formulados pela Corte Constitucional.
Como ficam os próximos passos
A partir de agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia analisará se a legislação italiana respeita as normas comunitárias relacionadas à cidadania da União.
Após a manifestação da Corte europeia, o processo retornará à Itália para que a Corte Constitucional conclua o julgamento à luz da interpretação fornecida por Luxemburgo.
O prazo para essa análise pode variar, já que procedimentos desse tipo costumam levar meses e, em alguns casos, ultrapassar um ano até a decisão definitiva.
Enquanto isso, a legislação italiana permanece plenamente válida.
Debate jurídico continua aberto
Embora o governo italiano não tenha sofrido uma derrota judicial, a decisão desta quinta-feira representa um novo capítulo em uma discussão que parecia ter sido encerrada pela própria Corte Constitucional.
A Sentença nº 63/2026 havia sido interpretada como uma importante vitória para o Executivo ao concluir que as restrições impostas pela reforma eram compatíveis com a Constituição italiana e com o direito europeu.
Agora, ao encaminhar a questão à Justiça da União Europeia, a Corte reconhece que a interpretação definitiva sobre a compatibilidade da legislação com as normas do bloco cabe ao tribunal europeu.
Esse movimento não significa que a lei será anulada, tampouco garante uma futura reversão das restrições. No entanto, recoloca o tema sob análise em uma instância capaz de produzir uma decisão com impacto sobre a interpretação do direito europeu.
Para milhares de descendentes de italianos, especialmente em países como Brasil e Argentina, o processo permanece em aberto. A expectativa agora se volta para Luxemburgo, onde será definida a próxima etapa de uma das mais relevantes disputas jurídicas envolvendo a cidadania italiana nos últimos anos.