A cidadania italiana para filhos menores passou por mudanças importantes após a Lei nº 74/2025.
Para menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento que também possuem outra cidadania, a aquisição pode depender de declaração de vontade dos pais ou do tutor, além de documentos e prazos específicos.
As regras, contudo, variam conforme a situação familiar, a origem da cidadania do genitor e o local de nascimento do menor.
Atualizado em agosto de 2026: as regras abaixo consideram as alterações legislativas e as orientações consulares disponíveis em 2026. Como existem diferentes hipóteses de transmissão, a documentação e o procedimento devem ser conferidos junto ao consulado competente antes da apresentação do pedido.
Última atualização — agosto de 2026
- Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025: a declaração de vontade pode ser apresentada em até três anos após o nascimento ou após o estabelecimento da filiação, inclusive por adoção.
- Menores que já eram menores de idade em 24 de maio de 2025: o prazo, inicialmente previsto para 31 de maio de 2026, foi prorrogado para 31 de maio de 2029 pela legislação publicada em 2026.
- O procedimento e os documentos podem mudar conforme a circunscrição consular e a situação do menor. Além disso, o cadastro do genitor italiano precisa estar atualizado antes do agendamento em determinadas situações.
Resposta rápida
A cidadania italiana para filhos menores nascidos no exterior não segue uma única regra. Em determinadas situações, o menor é considerado italiano desde o nascimento, enquanto outras exigem aquisição por benefício de lei, mediante declaração de vontade.
A análise depende da cidadania dos pais, da geração do ascendente italiano, da residência na Itália, da data de nascimento e da documentação disponível.
Quem se enquadra nas regras para menores?
A primeira etapa consiste em identificar como o genitor italiano adquiriu a cidadania e qual era a situação no nascimento do menor.
A tabela abaixo resume as principais hipóteses previstas nas orientações consulares atuais:
| Situação | Regra geral | Procedimento |
| Genitor italiano por nascimento possui outra cidadania e o menor nasceu no exterior | Pode haver aquisição por benefício de lei | Declaração de vontade dentro do prazo legal |
| Menor nasceu a partir de 25/05/2025 | Declaração em até 3 anos | Procedimento consular aplicável ao caso |
| Menor já era menor em 24/05/2025 | Prazo prorrogado até 31/05/2029 | Declaração de vontade conforme orientação consular |
| Genitor ou avô era exclusivamente italiano no momento relevante | Pode haver reconhecimento desde o nascimento | Registro da situação conforme documentação exigida |
| Genitor italiano residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção | Pode haver reconhecimento desde o nascimento | Registro por nascimento, conforme o caso |
As exceções são relevantes. O Consulado da Itália em São Paulo, por exemplo, informa que filhos ou netos de cidadãos exclusivamente italianos e filhos de cidadãos italianos que cumpriram o requisito de residência na Itália podem seguir uma disciplina diferente da aquisição por benefício de lei.
Além disso, a cidadania adquirida por determinadas leis especiais, como a Lei nº 379/2000 para descendentes de trentinos, possui tratamento específico e não deve ser analisada da mesma forma.
Em outras palavras, o simples fato de o pai ou a mãe possuir cidadania italiana não basta para definir o procedimento. A origem da cidadania e a situação familiar precisam ser verificadas.
Cidadania por nascimento x aquisição por benefício de lei
A mudança introduzida pela reforma de 2025 tornou essa distinção ainda mais importante.
Cidadania italiana por nascimento
Em determinadas situações, a legislação mantém a transmissão jure sanguinis, ou seja, desde o nascimento.
Entre as hipóteses indicadas pelos consulados estão:
- filho de cidadão ou cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento;
- filho ou neto de cidadão exclusivamente italiano, conforme as condições legais;
- filho de cidadão italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção.
Nessas situações, o menor pode ser registrado como cidadão italiano desde o nascimento, desde que a documentação comprove o enquadramento.
Aquisição por benefício de lei
Nos casos abrangidos pela nova disciplina, o menor nascido no exterior de cidadão italiano por nascimento e que também possui outra cidadania não é automaticamente considerado italiano apenas pelo nascimento.
A aquisição ocorre por meio de uma declaração de vontade apresentada pelos pais ou pelo tutor legal, acompanhada da documentação exigida.
O Consulado da Itália em São Paulo informa que, nessa modalidade, a cidadania produz efeitos a partir do dia seguinte à apresentação da declaração assinada pelos responsáveis, e não desde o nascimento.
Essa diferença muda a forma de organizar o processo e reforça a necessidade de observar os prazos legais.
Prazos e linha do tempo
Os prazos atuais dependem principalmente da data de nascimento do menor.
Menores que já eram menores em 24 de maio de 2025
A regra inicialmente previa prazo até 31 de maio de 2026. Entretanto, a legislação de 2026 prorrogou esse período para 31 de maio de 2029.
A mudança alcança menores que estavam nessa condição na entrada em vigor da reforma. A prorrogação consta nas orientações atualizadas do Consulado da Itália em São Paulo e do Consulado da Itália em Porto Alegre.
Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025
Para essa situação, os pais devem apresentar a declaração de vontade em até três anos após o nascimento.
No caso de adoção, o prazo é contado a partir da data em que a filiação é estabelecida, conforme as orientações consulares.
E a taxa de 250 euros?
Desde 1º de janeiro de 2026, as declarações relativas ao registro de menores por benefício de lei deixaram de exigir o pagamento da contribuição de 250 euros ao Ministério do Interior. A mudança foi confirmada pelo Consulado da Itália em São Paulo
Documentos e procedimento
A documentação depende da hipótese jurídica e da circunscrição responsável pelo atendimento. Ainda assim, alguns documentos aparecem com frequência nas orientações consulares.
Para os casos de aquisição por benefício de lei, a documentação pode incluir:
- formulário de declaração de vontade;
- documentos de identidade dos pais e do menor;
- certidão de nascimento do menor em inteiro teor;
- apostila de Haia;
- tradução juramentada para o italiano, quando exigida;
- documentos que comprovem a cidadania italiana do genitor;
- documentos adicionais relacionados à filiação, adoção ou situação familiar.
O Consulado de Porto Alegre, por exemplo, orienta que a certidão de nascimento do menor seja apresentada em inteiro teor, com apostila e tradução juramentada igualmente apostilada.
A mesma orientação prevê documentação adicional quando a certidão não informa que ambos os pais foram declarantes.
Pais não casados ou nascimento anterior ao casamento
Quando o menor nasceu de pais não casados ou antes do casamento civil e a certidão não contém a indicação de que ambos foram declarantes, pode ser necessária uma escritura pública de declaração.
A situação merece atenção especial quando o menor já completou 14 anos, pois o consulado pode exigir também a presença e o consentimento do próprio menor em determinadas hipóteses.
AIRE atualizado
O cadastro do cidadão italiano também merece atenção.
Antes do agendamento, o genitor italiano deve verificar se informações como endereço e estado civil estão atualizadas no AIRE, conforme a orientação consular aplicável.
O procedimento é igual em todos os consulados?
Não. Cada circunscrição pode estabelecer procedimentos operacionais próprios.
O Consulado de São Paulo utiliza o Prenot@mi em determinadas etapas, enquanto o Consulado de Porto Alegre apresenta procedimentos específicos para solicitação e conferência documental.
Também existe diferença entre casos de aquisição por benefício de lei e situações em que o menor será registrado como italiano desde o nascimento.
Não envie documentos por correio sem verificar antes a orientação do consulado responsável. O Consulado de São Paulo alerta que documentos enviados sem seguir as instruções do procedimento não serão processados.
Como solicitar cidadania italiana para filho menor?
O procedimento pode ser organizado em algumas etapas gerais:
- Identifique a hipótese jurídica: verifique como o genitor adquiriu a cidadania e se existem condições especiais de transmissão.
- Confira o prazo aplicável: considere a data de nascimento do menor e eventuais regras de transição.
- Atualize o cadastro consular: confira AIRE, endereço e estado civil do genitor italiano.
- Separe a documentação: reúna certidões, documentos de identidade e comprovantes exigidos.
- Verifique as exigências do consulado: confirme se o atendimento ocorre pelo Prenot@mi, por e-mail ou por outra modalidade.
- Apresente a declaração ou solicite o registro: siga o procedimento específico para a hipótese identificada.
Essa sequência serve como orientação inicial. A documentação e o canal de atendimento podem variar conforme o consulado e o caso familiar.
Para quem ainda precisa investigar a própria linhagem, a pesquisa de uma árvore genealógica online pode ajudar a organizar nomes, datas e vínculos antes da busca pelas certidões oficiais. árvore genealógica online.
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana para filhos menores
Meu filho nasceu no exterior. A cidadania italiana é automática?
Não em todas as situações. A reforma da legislação criou hipóteses nas quais filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior e com outra cidadania, precisam adquirir a cidadania por meio de declaração de vontade.
Existem, contudo, situações específicas em que o menor continua sendo considerado italiano desde o nascimento, como determinadas hipóteses envolvendo genitor ou avô exclusivamente italiano e residência prévia do genitor na Itália.
Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei transmitir a cidadania?
Em determinadas situações, sim. Para filhos nascidos no exterior a partir de 25 de maio de 2025, a declaração de vontade deve ser apresentada em até três anos após o nascimento ou após o estabelecimento da filiação em caso de adoção.
A aplicação dessa regra depende, entretanto, da situação do genitor italiano e do enquadramento previsto na legislação.
Ter filhos na Itália garante a cidadania italiana?
Não automaticamente. O local de nascimento, isoladamente, não define todas as possibilidades de aquisição da cidadania italiana.
A análise deve considerar a filiação, a cidadania dos pais e a legislação aplicável ao caso.
O prazo para quem tinha filho menor antes da reforma continua sendo 31 de maio de 2026?
Não. Essa era a data prevista anteriormente.
Em 2026, a legislação prorrogou o prazo para 31 de maio de 2029 para os menores que se enquadram na regra de transição.
O filho precisa morar na Itália?
Não existe uma resposta única para todos os casos.
A residência na Itália pode ter relevância em determinadas hipóteses previstas pela legislação, especialmente quando o genitor italiano residiu no país por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção.
Nessa situação, o menor pode se enquadrar na transmissão desde o nascimento.
Quanto custa registrar a cidadania de um filho menor?
Desde 1º de janeiro de 2026, não é mais cobrada a taxa de 250 euros para as declarações de aquisição da cidadania de menores por benefício de lei. A gratuidade vale para as solicitações apresentadas a partir dessa data.
Ainda podem existir outros custos relacionados a certidões, apostilamento, traduções e documentos necessários para cada situação.
Uma árvore genealógica ou sobrenome italiano comprova o direito?
Não. Esses elementos podem ajudar na pesquisa familiar, mas a comprovação da linha de transmissão depende de documentos oficiais.
Certidões de nascimento, casamento, óbito e documentos relacionados à cidadania são fundamentais para verificar a situação jurídica da família.
É possível fazer o processo sozinho?
Em muitos casos, o próprio interessado pode reunir documentos e seguir as instruções do consulado. Contudo, situações envolvendo diferentes hipóteses legais, filiação, adoção, mudanças legislativas ou documentação incompleta podem exigir uma análise individual.
O mais importante é identificar corretamente a regra aplicável antes de protocolar a documentação.
O que mudou com a nova lei de cidadania italiana?
A reforma de 2025 alterou a forma de transmissão da cidadania italiana em determinadas situações envolvendo descendentes nascidos no exterior.
Para filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que também possuem outra cidadania, a principal mudança está na possibilidade de aquisição por benefício de lei, mediante declaração de vontade, em vez do reconhecimento automático desde o nascimento.
Ao mesmo tempo, a legislação preservou hipóteses específicas de transmissão jure sanguinis, especialmente quando existe um vínculo qualificado com a Itália ou quando o genitor ou ascendente atende às condições estabelecidas na norma.
Quem também pesquisa outras possibilidades de nacionalidade pode conhecer conteúdos sobre cidadania alemã e entender que cada país possui regras próprias para transmissão por descendência.
Já para acompanhar as mudanças específicas da legislação italiana, vale consultar o conteúdo sobre o decreto da cidadania italiana.
Fale com um especialista sobre seu caso
As regras para cidadania italiana para filhos menores envolvem diferentes hipóteses de transmissão, prazos e procedimentos consulares.
A data de nascimento do menor, a forma como o genitor adquiriu a cidadania, a existência de outra nacionalidade, a residência na Itália e os documentos disponíveis podem alterar o caminho aplicável.
Uma análise individual ajuda a identificar qual regra se aplica ao caso, quais documentos precisam ser reunidos e qual procedimento deve ser seguido perante a autoridade competente.
Se a família também pretende utilizar a cidadania italiana para facilitar a mobilidade internacional, vale entender os benefícios relacionados ao passaporte europeu depois da conclusão do reconhecimento.
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