Nesta quarta-feira (16), a Lega, partido da base do governo italiano, apresentou uma emenda que modifica alguns pontos restritivos do decreto-lei publicado no dia 28 de março.  

A proposição reconhece o direito à cidadania italiana aos descendentes direito — filhos e netos — mesmo que eles não tenham nascido na Itália.   

O Decreto-lei n.º36/2025 limita o reconhecimento somente para quem tivesse um antepassado nascido ou que tivesse residido em território italiano por, no mínimo, 2 anos. 

Caso seja aprovada, os descendentes de italianos nascidos no exterior, como os brasileiros, se beneficiaram diretamente do novo texto, protocolado como A.S.1432, já que o princípio ius sanguinis, o direito transmitido pelo sangue, será novamente reforçado. 

Paolo Tosato (Liga), vice-presidente da comissão responsável em definir as emendas, afirmou que “é preciso evitar abusos, mas também valorizar o vínculo com as comunidades italianas fora do país, que representam a Itália no mundo”.

Por outro lado, a emenda apresentada pelo partido italiano destaca que o reconhecimento da cidadania será possível apenas para os pedidos realizados até 23h59 do dia 27 março de 2025, ou seja, processos que estão de acordo com a legislação vigente até a publicação do Decreto-lei 36.  

Vale ressaltar que essa restrição, por ainda ir contra a Constituição italiana, poderá ser contestada na justiça italiana.  

Parlamentares votam na incorporação da emenda, e de todas as outras relacionadas ao Decreto-lei 36, a partir do dia 23 de abril. Já a votação do novo decreto de cidadania italiana será no início de maio, entre os dias 6 e 8. Na ocasião, o Senado italiano poderá aprovar, barrar ou acrescentar outras possíveis mudanças na lei de cidadania de 1992. Até a data, parlamentares e juristas italianos continuam o debate sobre o tema.  

Resumo da emenda

A emenda propõe suavizar as restrições introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025 sobre o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. As mudanças principais incluem:

  • Remoção da expressão que colocava o novo artigo em “derrogação” às leis anteriores, suavizando a ruptura com o princípio de ius sanguinis.
  • Aprovação do reconhecimento de cidadania se um dos pais, adotantes ou ascendentes diretos dos pais for cidadão italiano — sem a exigência de ter nascido na Itália ou residência de 2 anos do genitor na Itália.

Essa proposta de flexibilização visa restaurar a elegibilidade de milhares de descendentes de italianos, principalmente da América Latina, que mantêm laços afetivos e culturais com a Itália, mesmo sem ter vivido fisicamente no país.

Resumo do Decreto-lei 36 de cidadania italiana

O Decreto Legislativo n.º 36, publicado em 28 de março de 2025 pelo governo italiano, introduziu mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.  

A partir de sua vigência, o direito à cidadania ius sanguinis passou a ser restrito a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Essa medida visa conter o crescimento de cidadãos italianos com vínculos apenas formais com o país, sem participação ativa na cultura ou sociedade italiana.

O decreto estabelece o fim do reconhecimento automático da cidadania para descendentes nascidos no exterior, exceto em casos específicos:

  • Pedidos de reconhecimento protocolados em consulados ou comunes até 27 de março de 2025; 
  • Ações judiciais iniciadas até essa data; 
  • Descendentes com pais ou avós italianos nascidos na Itália; 
  • Pais italianos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do requerente. 

O decreto entrou em vigor em 29 de março de 2025, mas processos iniciados até 27 de março seguem as regras anteriores. A medida impacta especialmente descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos, que não atendem aos novos critérios. 

Posicionamento da Cidadania4u 

A Cidadania4U recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana iniciem o processo quanto antes. Pois, se o decreto for aprovado, será possível requerer a cidadania alegando a inconstitucionalidade da medida.

Mas caso o prazo do decreto-lei for estendido, a alternativa mais viável é protocolar imediatamente os processos nas Comunes italianas

Por fim, estamos monitorando possíveis alterações legislativas, já que o Parlamento Italiano tem até 60 dias para confirmar, modificar ou revogar o decreto.