Desde a publicação do novo decreto de cidadania italiana, muitos ítalo-descendentes passaram a questionar o futuro de seus processos de reconhecimento de cidadania italiana. A principal dúvida gira em torno dos processos já em andamento: estariam ameaçados pela nova norma?

A resposta, segundo recentes decisões judiciais, é tranquilizadora — e promissora. Uma sentença publicada após o decreto reacende a confiança dos descendentes de italianos que lutam pelo reconhecimento de sua cidadania: o juiz responsável reafirmou, de forma clara, que a cidadania italiana “nasce com a pessoa”.

A decisão judicial cita expressamente que, no ordenamento jurídico italiano, a cidadania iure sanguinis — ou seja, por direito de sangue — é originária, permanente, imprescritível e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo sanguíneo com um cidadão italiano e que não tenha havido interrupções como naturalização ou renúncia por parte dos ascendentes.

Trecho da decisão destaca natureza irrevogável da cidadania italiana

Em sua fundamentação, o juiz ressaltou:

“O status de cidadão, uma vez adquirido, possui natureza permanente, é imprescritível e pode ser reconhecido a qualquer tempo com base na simples prova da ocorrência do fato gerador: o nascimento de um cidadão italiano.”

A sentença ainda destacou que descendentes de segunda, terceira, quarta geração e além têm o direito de serem declarados cidadãos italianos por filiação, reforçando o entendimento de que esse é um direito de origem — e não um benefício passível de ser revogado por decreto.

O que muda para quem está com o processo em andamento?

Na prática, decisões como essa indicam que os processos em andamento seguem respaldados pelo entendimento jurídico tradicional da cidadania italiana. Ou seja, quem nasceu antes da publicação do decreto — e tem o direito reconhecido pela linhagem familiar — mantém seu direito intacto.

Especialistas seguem confiantes

Os epecialistas da Cidadania4U seguem confiantes, já que decisões importantes que reafirmam o caráter originário da cidadania têm sido tomadas. A justiça tem se mostrado atenta e alinhada com a Constituição italiana.

Decreto cidadania italiana

Apesar das incertezas iniciais provocadas pelo Decreto n.º 36, o cenário jurídico aponta para a continuidade dos reconhecimentos de cidadania italiana com base no direito de sangue. A mensagem é clara: a cidadania italiana não é um privilégio concedido, mas um direito herdado — e como tal, deve ser respeitado.