Nesta terça-feira (28/10), o Parlamento de Portugal aprovou em votação final global a nova lei de nacionalidade portuguesa.
Com 157 votos favoráveis da Assembleia Pública, a proposta endurece ainda mais as regras para obtenção da cidadania portuguesa, seja ela por meio da descendência ou da naturalização por tempo de residência no país.
Descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa e brasileiros que já estão perto de completar 5 anos de residência, prazo mínimo para requerer a cidadania por morar no país, são os grupos mais afetados com a aprovação das mudanças.
Por outro lado, brasileiros descendentes de portugueses (até 2ª geração) continuam a requerer a cidadania portuguesa com base nas regras anteriores.
* notícia em constante atualização – texto final da Nova Lei de Nacionalidade, até o momento, ainda não foi publicado oficialmente.

O que muda com a nova lei de nacionalidade portuguesa?
Como já mencionado, entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência para a solicitação da nacionalidade portuguesa:
- De 5 para 10 anos; todos os estrangeiros;
- De 5 para 7 anos, para estrangeiros de países signatários da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou da União Europeia.
O tempo de residência só é contado a partir do momento que o estrangeiro tiver com o título de residência em mãos. Ou seja, o período de espera pelo documento não entra mais na contagem.
Outras mudanças relevantes
- Perda automática da nacionalidade para pessoas com condenação por crimes graves, como terrorismo e homicídio, e para quem obteve a nacionalidade por meios fraudulentos;
- Estabelecimento de requisitos para a naturalização, como a comprovação de conhecimento da língua e cultura portuguesa e noções básicas sobre a organização política do país. Além disso, o candidato terá que declarar adesão aos princípios do Estado democrático. Essa regra vale para neto de português que desejam requerer a cidadania por meio da descendência.
Naturalização de filhos menores
Para a naturalização de filhos de estrangeiros, a partir de agora será necessário comprovar a frequência escolar do menor (em Portugal). E filhos adolescentes devem cumprir os requisitos de idoneidade e integração do país.
Pais de filhos menores de origem portuguesa só terão direito à nacionalidade portuguesa se um dos genitores viver há pelo menos 5 anos em Portugal.
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
A via de reconhecimento da cidadania portuguesa sefardita será encerrada com a promulgação da nova lei de nacionalidade.
Naturalização portuguesa por casamento
Os prazos para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa por meio do casamento continuam os mesmo, 3 anos de união.
No entanto, o pedido pode ser negado, caso o governo português avalie que a aquisição da cidadania seja um risco para a segurança nacional do país.
Bisnetos de portugueses
De acordo com a nova legislação, bisnetos de portugueses passam a ter direito à naturalização de forma direta, se tiverem residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos.
Vale ressaltar que, por se tratar de uma “naturalização” e não aquisição da cidadania por descendência, o bisneto não poderá transmitir a nacionalidade portugueses a seus descendentes e cônjuge.
Importante
A concessão da nacionalidade portuguesa só acontecerá mediante comprovação de subsistência do candidato que atender a todos os requisitos anteriores citados.
Além disso, em qualquer um dos casos de aquisição, a nacionalidade portuguesa só será consolidada após um período de 10 anos. Até lá, a nacionalidade poderá ser revogada pelo Governo de Portugal.
Por que o reconhecimento por descendência continua a ser o caminho mais seguro para obtenção da cidadania portuguesa?
Com o endurecimento das leis imigratórias e de aquisição da nacionalidade europeias, o reconhecimento da cidadania por meio da descendência continua a ser a forma mais segura de conquistar o passaporte europeu.
Por outro lado, os princípios, como o iure sanguinis, que regem a cidadania pela descendência são históricos e consolidados há mais de 100 anos em vários países do território europeu.
Assim, por mais que as regras mudem e limitem o acesso à nacionalidade europeia para algumas pessoas, o direito que preserva a memória de milhares imigrantes continua firme, possibilitando que os laços familiares sejam fortalecidos.
Portugal se fecha aos estrangeiros
Durante uma entrevista concedida à agência portuguesa de notícias Lusa, Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, partido que encabeçou o projeto da nova lei de nacionalidade, enfatizou que “Portugal entra agora no clube dos países mais restritivos da Europa do ponto de vista da concessão da nacionalidade”.
Concomitante, no dia 23/10, a emissão de vistos para procura de trabalho e reagrupamento familiar também foram limitados com a publicação da Lei n.º 61/2025, a famigerada Lei dos Estrangeiros.
Dessa maneira, percebe-se que a tendência é que as leis imigratórias portuguesas endureçam ainda mais, dificultando o acesso de todos os estrangeiros ao país, até mesmo os oriundos de países que já se beneficiaram de acordos com Portugal que facilitaram a aquisição da nacionalidade portuguesa, como o Brasil, por exemplo.
A nova Lei de Nacionalidade só entrará em vigor após a publicação no Diário da República.


