Além da imposição de limite geracional ― somente até a 2ª geração — com a publicação do Decreto Tajani e da sua respectiva conversão na lei 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores sofreu graves alterações.   

A nova legislação prevê que os filhos menores de ítalo-descendentes, que não nasceram na Itália, só serão considerados italianos mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal. Dessa forma, a cidadania italiana passa a ser concedida aos filhos menores por meio de um benefício de lei.

A legislação anterior previa que desde o momento do nascimento, todos os descendentes de italiano, independentemente do grau de parentesco e local de nascimento, já seriam considerados automaticamente italianos. Ou seja, o princípio ius sanguinis era imprescindível e não dependia de reconhecimento formal, como estabelece a nova lei.   

Processo de reconhecimento para filhos menores  

Conforme a nova legislação (74/2025), a transmissão automática da cidadania aos filhos menores por meio da atualização do AIRE não será mantida.

Os novos requisitos para a transmissão da cidadania italiana, além do fator exclusividade, que contraria o princípio da dupla cidadania, prevê o reconhecimento mediante a uma declaração formal, realizada pelos pais italianos presencialmente no consulado.   

Atuais requisitos   

Como já mencionado, o reconhecimento da cidadania dos filhos menores era feito no momento da atualização do AIRE, com a devida inclusão no registro civil italiano.

Essa solução era adotada para diminuir o número de partes no processo e, consequentemente, diminuir o tempo de execução dos processos.   

Depois do Decreto Tajani, além da exigência da exclusividade da cidadania italiana e do limite geracional até a 2ª geração, para a aquisição da cidadania para filhos menores de idade nascidos no exterior, um novo processo com requisitos adicionais, presença no consulado e pagamento de taxas passa a ser exigido.

Essa etapa de registro de filhos menores consulado italiano tem que ser realizada antes que o filho menor complete 1 ano.  

O valor da taxa é de 250 euros, pago diretamente ao Ministério do Interior (Ministero dell’Interno). E o envio da documentação ao Consulado é por meio dos Correios.

A declaração dos filhos menores será realizada diretamente nos Consulados italianos, por meio de um agendamento no portal Prenot@mi.

Assim, a apresentação da declaração da transmissão da cidadania italiana tem prazos definidos: 

  • Para filhos, de pais que já tem cidadania reconhecida, que eram menores na data de entada em vigor da lei (24/05/2025) devem ser declarados até 31/05/2026;  
  • Filhos nascidos após 24/05/2025 devem ser declarados em até 1 ano após o nascimento.

Em ambos os casos é preciso apresentar a Certidão de Nascimento original do menor, em inteiro teor, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado.

E, caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou antes, do casamento civil, e se a Certidão de Nascimento do menor não constar a expressão “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar uma escritura pública de declaração feita pela parte que não consta no documento.

Vale reiterar que a Circular da nova lei italiana de 2025 deixa claro que o reconhecimento automático por ser filhos de italianos não existe mais para filhos nasceram no exterior com outra cidadania.   

Nova lei cidadania italiana: transmissão da cidadania italiana para filhos menores

Novas regras de transmissão da cidadania italiana   

Cidadania Italiana por nascimento

 Têm a cidadania italiana reconhecida desde o nascimento:   

  • Filhos nascidos na Itália de genitor italiano de nascimento  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor exclusivamente italiano  
  • Filhos nascidos no exterior com avô ou avó exclusivamente italianos  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor italiano que residiu na Itália por, no mínimo, 2 anos antes do seu nascimento.  

Cidadania Italiana por aquisição

Pode adquirir a cidadania italiana:  

  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento que realizou a declaração de vontade de transmissão da cidadania antes que ele complete 1 ano  
  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento, sem declaração de vontade até 1 ano. Nesse caso, o filho deve ter residido legalmente na Itália por 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1)  
  • Filho nascido no exterior com avô ou avó italianos por nascimento, sem declaração de vontade feita até 1 ano. O filho também deve ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).  

Como fica o processo para os menores de idade? — FAQ lei 74/2025  

1) Tenho cidadania italiana, meu filho tem direito?

Sim! Conforme o novo decreto de cidadania italiana, o direito está garantido para:  

a) Quem protocolou o processo até 27/03/2025;  

b) Filhos menores nascidos até 27/03/2025 de pais que já têm cidadania reconhecida ou que já tiveram processo protocolado antes de 27/03/2025. Estes devem ser declarados até 31/05/2026 para garantir a cidadania;  

c) Filhos de pais italianos nascidos após 27/03/2025. Estes devem ser declarado em até um ano após o nascimento;  

Caso não esteja contemplado nos requisitos estabelecidos na nova lei de cidadania italiana, A Cidadania4U já tem como alternativa requerimento pela via judicial, fundamentando a petição na inconstitucionalidade do decreto.  

A lei estabelece que filhos menores devem ser declarados até 31/05/26 para garantir o reconhecimento da cidadania. Essa janela foi criada justamente para permitir a regularização com calma.   

2) Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei registrá-los? Já possuo a cidadania.  

Conforme as informações oficiais, você terá até 1 ano para manifestar o desejo de transmitir a cidadania para o seu filho.   

3) Ter filho na Itália, ganha cidadania italiana?

Não. A cidadania italiana é transmitida de forma automática somente por meio da descendência.