Além da imposição de limite geracional ― somente até a 2ª geração — com a publicação do Decreto Tajani e da sua respectiva conversão na lei 74/2025, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores sofreu graves alterações.   

A nova legislação prevê que os filhos menores de ítalo-descendentes, que não nasceram na Itália, só são considerados italianos mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal.

Dessa forma, a cidadania italiana passa a ser concedida aos filhos menores por meio de um benefício de lei.

A legislação anterior previa que desde o momento do nascimento, todos os descendentes de italiano, independentemente do grau de parentesco e local de nascimento, já seriam considerados automaticamente italianos.

Ou seja, o princípio ius sanguinis era imprescindível e não dependia de reconhecimento formal, como estabelece a nova lei.   

Processo de reconhecimento para filhos menores  

Conforme a nova legislação (74/2025), a transmissão automática da cidadania aos filhos menores por meio somente da atualização do AIRE não foi mantida.

Os novos requisitos para a transmissão da cidadania italiana, além do fator exclusividade, que contraria o princípio da dupla cidadania, estabelece o reconhecimento mediante a uma declaração formal, realizada pelos pais italianos presencialmente no consulado.   

Atuais requisitos   

Antes das aletrações na lei de cidadania em 2025, o reconhecimento da cidadania dos filhos menores era feito no momento da atualização do AIRE, com a devida inclusão no registro civil italiano.

Essa solução foi adotada para diminuir o número de partes no processo e, consequentemente, diminuir o tempo de execução dos processos.   

Depois do Decreto Tajani, além da exigência da exclusividade da cidadania italiana e do limite geracional até a 2ª geração, para a aquisição da cidadania para filhos menores de idade nascidos no exterior, um novo processo com requisitos adicionais, presença no consulado e pagamento de taxas passa a ser exigido.

Prazo atualizado em 2026

Em 2026, o prazo da etapa de registro de filhos menores no consulado italiano muda de 1 para 3 anos a partir do nascimento ou adoção do filho menor. Esse novo prazo vale somente para filhos nascidos após a Lei 72/2025 entrar em vigor — em 24 de maio de 2025.

Para pessoas que eram menores até 24 de maio de 2025, ou seja, antes da nova legislação italiana, o prazo continua a ser até 24 de maio de 2026 (1 ano).

⚠️ IMPORTANTE: o pai italiano deve estar com o AIRE atualizado para realizar a declaração de intenção de transmissão da cidadania para o filho menor.

Atualização da taxa consular em 2026

A partir do dia 1º de janeiro de 2026, os pedidos submetidos estão isentos do pagamento da taxa de 250 euros.

Isenção da taxa:

Antes, o valor da taxa era de 250 euros, pago diretamente ao Ministério do Interior (Ministero dell’Interno). E o envio da documentação ao Consulado era realizado por meio dos Correios. Agora, a taxa não será mais cobrada.

Ou seja, os requerentes menores estão isentos da taxa consular para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

A declaração dos filhos menores ainda é realizada diretamente nos Consulados italianos, por meio de um agendamento no portal Prenot@mi.

Contudo, os prazos para a apresentação da declaração da transmissão da cidadania italiana foram atualizados: 

  • Para filhos, de pais que já tem cidadania reconhecida, que eram menores na data de entada em vigor da lei (24/05/2025) devem ser declarados em até 1 ano. Ou seja, até o dia 24/05/26.
  • Filhos nascidos após 24/05/2025 também devem ser declarados em até 3 anos, contando a partir do dia de nascimento ou da adoção legal.

Em resumo…

A partir de 2026, o reconhecimento da cidadania italiana para menores torna-se gratuito, eliminando a taxa de 250 euros e exigindo agendamento via portal Prenot@mi. É fundamental observar os novos prazos: filhos que eram menores em maio de 2025 devem ser declarados até 24/05/2026, enquanto os nascidos após essa data têm até três anos para o registro.

Em ambos os casos é preciso apresentar a Certidão de Nascimento original do menor, em inteiro teor, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado.

E, caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou antes, do casamento civil, e se a Certidão de Nascimento do menor não constar a expressão “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar uma escritura pública de declaração feita pela parte que não consta no documento.

Vale reiterar que a Circular da nova lei italiana de 2025 deixa claro que o reconhecimento automático por ser filhos de italianos não existe mais para filhos nasceram no exterior com outra cidadania.   

Nova lei cidadania italiana: transmissão da cidadania italiana para filhos menores

Novas regras de transmissão da cidadania italiana   

Cidadania Italiana por nascimento

 Têm a cidadania italiana reconhecida desde o nascimento:   

  • Filhos nascidos na Itália de genitor italiano de nascimento  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor exclusivamente italiano  
  • Filhos nascidos no exterior com avô ou avó exclusivamente italianos  
  • Filhos nascidos no exterior de genitor italiano que residiu na Itália por, no mínimo, 2 anos antes do seu nascimento.  

Cidadania Italiana por aquisição

Pode adquirir a cidadania italiana:  

  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento que realizou a declaração de vontade de transmissão da cidadania antes que ele complete 3 anos, ou antes dos 3 anos a partir da oficialização da adoção legal;  
  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento, sem declaração de vontade até 3 anos. Nesse caso, o filho deve ter residido legalmente na Itália por 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1)  
  • Filho nascido no exterior com avô ou avó italianos por nascimento, sem declaração de vontade feita até 3 anos. O filho também deve ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).  

Como fica o processo para os menores de idade? — FAQ lei 74/2025  

1) Tenho cidadania italiana, meu filho tem direito?

Sim! Conforme o novo decreto de cidadania italiana, o direito está garantido para:  

a) Quem protocolou o processo até 27/03/2025;  

b) Filhos menores nascidos até 24/05/25 de pais que já têm cidadania reconhecida ou que já tiveram processo protocolado antes de 24/05/26. Estes devem ser declarados em até 1 ano para garantir a cidadania;  Ou seja, até 24/05/26.

c) Filhos de pais italianos nascidos após 24/05/2025. Estes podem ser declarados em até 3 anos após o nascimento ou adoção legal;  

Caso não esteja contemplado nos requisitos estabelecidos na nova lei de cidadania italiana, A Cidadania4U já tem como alternativa requerimento pela via judicial, fundamentando a petição na inconstitucionalidade do decreto.  

Em 2026, a lei estabelece que filhos menores devem ser declarados em até 3 anos para garantir o reconhecimento da cidadania. Essa janela foi criada justamente para permitir a regularização com calma.   

2) Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei registrá-los? Já possuo a cidadania.  

Conforme as informações oficiais, você terá até 3 anos para manifestar o desejo de transmitir a cidadania para o seu filho.   

3) Ter filho na Itália, ganha cidadania italiana?

Não. A cidadania italiana é transmitida de forma automática somente por meio da descendência.