Decisões recentes indicam que mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, ainda enfrentam forte contestação jurídica e abrem espaço para reconhecimento de direitos a descendentes no exterior
O decreto aprovado pelo governo italiano em 2025 para restringir o reconhecimento da cidadania por descendência ainda está longe de produzir efeitos pacificados.
Embora a norma tenha alterado de forma significativa os procedimentos tradicionais de reconhecimento do direito ao chamado iure sanguinis, decisões recentes da Justiça italiana mostram que o tema permanece em disputa e pode ter desfecho constitucional.
O ponto central da controvérsia é o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei n.º 74/2025.
A medida buscou reformular o sistema de reconhecimento da cidadania italiana, sobretudo para descendentes nascidos fora do país, impondo novas exigências, redefinindo critérios e tentando conter o crescimento exponencial de pedidos apresentados por comunidades da diáspora.
Na prática, a legislação tentou limitar o alcance de um modelo historicamente baseado no princípio do vínculo sanguíneo, segundo o qual a cidadania italiana é transmitida automaticamente entre gerações, independentemente do local de nascimento ou de posterior reconhecimento administrativo.
Para brasileiros descendentes de italianos, que há décadas figuram entre os principais requerentes desse direito, o avanço da nova lei gerou preocupação imediata.
No entanto, decisões judiciais começaram a demonstrar que a aplicação da norma não é automática e que sua compatibilidade com a Constituição italiana ainda será testada.
Caso de Palermo se torna símbolo da reação judicial
Um dos episódios mais emblemáticos dessa fase ocorreu no Tribunale di Palermo. Apesar de o processo já tramitar sob a vigência da nova legislação, a Seção Especializada em Imigração analisou o pedido de reconhecimento de cidadania italiana formulado por cinco integrantes da família Boveri, residentes na Argentina, e declarou todos cidadãos italianos.
A decisão chamou atenção porque enfrentou diretamente o novo quadro normativo. O tribunal reconheceu que a existência do Decreto-Lei n.º 36/2025 não impedia o exame do direito material alegado pelos requerentes, fundamentado na descendência sanguínea.
A magistrada responsável pelo caso registrou que o procedimento foi inscrito às 19h29 do próprio dia 28 de março de 2025, data de publicação do decreto, entendendo portanto que a nova disciplina era aplicável ao caso concreto.
Em outras palavras, a sentença não cria a cidadania, apenas reconhece um status que já existia desde o nascimento dos descendentes.
A decisão não afastou a aplicação da nova lei. O tribunal examinou o caso à luz do próprio artigo 1º do decreto, que prevê exceções ao bloqueio geral, e concluiu que os requerentes haviam demonstrado diligência suficiente para se enquadrar nessas hipóteses de salvaguarda.
Mudança legislativa buscou reorganizar sistema sobrecarregado
O governo italiano justificou a edição do Decreto-Lei n.º 36/2025 com base na necessidade de reorganizar um sistema considerado sobrecarregado.
Nos últimos anos, o número de pedidos de cidadania por descendência cresceu de forma expressiva, especialmente em países da América do Sul como Brasil e Argentina.
Filas administrativas prolongadas, dificuldade de processamento documental e pressão sobre consulados foram apontadas como razões para a reformulação das regras.
A nova lei introduziu critérios mais rígidos e buscou estabelecer limites ao reconhecimento automático de gerações sucessivas nascidas fora da Itália, alterando uma lógica que vigorava há décadas.
Especialistas, contudo, passaram a questionar se a tentativa de reorganização administrativa poderia atingir a essência de um direito baseado na filiação.
Debate jurídico gira em torno da natureza do direito
O conflito atual não se resume à aplicação de uma nova lei, mas à definição da própria natureza jurídica da cidadania italiana por descendência.
Parte da magistratura sustenta que o vínculo sanguíneo gera um direito subjetivo desde o nascimento, independentemente de formalização posterior. Sob essa ótica, nenhuma legislação posterior poderia restringir ou eliminar essa condição, apenas disciplinar a forma de reconhecê-la.
No processo analisado em Palermo, os autores comprovaram ter tentado reiteradamente agendar atendimento junto ao Consulado-Geral da Itália em Buenos Aires por meio da plataforma oficial Prenot@mi, sem sucesso devido à ausência de vagas, além de terem encaminhado comunicação formal ao consulado antes do marco temporal introduzido pela nova legislação. Esses elementos foram considerados suficientes para demonstrar tentativa concreta de exercício do direito antes do chamado corte normativo.
Essa interpretação explica por que tribunais italianos continuam analisando ações propostas por descendentes, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 74/2025.
Questionamentos constitucionais começam a surgir
A divergência de entendimentos abre caminho para um possível exame da matéria pela Corte Constitucional italiana. Juízes de diferentes regiões têm levantado dúvidas sobre a compatibilidade das novas restrições com princípios constitucionais como segurança jurídica, igualdade e proteção a direitos adquiridos.
Caso a Corte venha a se pronunciar, terá de definir se o Estado pode alterar os critérios de reconhecimento de pertencimento nacional quando esse pertencimento decorre de laços familiares históricos.
Uma eventual decisão constitucional poderá uniformizar a interpretação em todo o país e definir os limites do poder legislativo nessa matéria.
Repercussão direta entre brasileiros
O impacto das mudanças é particularmente relevante para o Brasil, que concentra uma das maiores populações de descendentes de italianos do mundo. Milhões de brasileiros possuem antepassados italianos e veem na cidadania europeia uma possibilidade de mobilidade acadêmica, profissional e familiar.
A aprovação do decreto em 2025 gerou receio de encerramento definitivo dessa via. As decisões judiciais recentes, no entanto, indicam que o cenário ainda está em construção e que o reconhecimento continua sendo discutido caso a caso.
Advogados que atuam na área relatam que novas ações continuam sendo apresentadas na Justiça italiana, muitas delas baseadas justamente no argumento de que a cidadania não depende de concessão estatal, mas de comprovação documental da linha de descendência.
Período de transição gera insegurança jurídica
Sem uma definição final, o sistema vive hoje uma fase de transição. Há processos analisados sob diferentes interpretações, o que gera incerteza tanto para requerentes quanto para autoridades administrativas.
Esse ambiente híbrido, no qual coexistem a nova legislação e decisões judiciais que interpretam suas exceções, tem sido associado ao debate em torno do chamado “Decreto da Vergonha”, expressão utilizada por críticos da reforma para destacar o impacto das restrições sobre descendentes residentes no exterior.
Para descendentes, isso significa que o reconhecimento da cidadania não foi interrompido, mas passou a exigir maior acompanhamento jurídico e atenção aos desdobramentos na Itália.
Debate ultrapassa a esfera burocrática
A discussão atual envolve não apenas regras administrativas, mas conceitos históricos ligados à formação da identidade italiana no exterior.
A cidadania por descendência sempre foi tratada como elemento de continuidade cultural das comunidades que emigraram entre os séculos XIX e XX. Ao tentar redefinir esse modelo, o Estado italiano acabou provocando um debate que toca diretamente na relação entre nacionalidade, memória familiar e ordenamento jurídico.
Próximos passos ainda são incertos
Nos próximos meses, a expectativa é de que novas decisões judiciais aprofundem o debate e indiquem uma direção mais clara. A eventual análise pela Corte Constitucional poderá estabelecer parâmetros definitivos sobre a validade das restrições impostas pela Lei n.º 74/2025.
Até que isso ocorra, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência continuará sendo objeto de disputas judiciais e interpretações divergentes.
Para milhares de brasileiros, o cenário permanece aberto. A legislação mudou, mas o entendimento sobre quem tem direito à cidadania italiana ainda está sendo escrito nos tribunais.