A tão sonhada cidadania italiana pela via administrativa (e outras vias) te abre muitas portas, e não apenas no velho mundo!  Com ela você pode transitar pela União Europeia, entrar em diversos países sem precisar solicitar um visto com antecedência e ainda desfrutar de todos os direitos de um cidadão italiano.

Com tantos benefícios, é grande o número de famílias descendentes de imigrantes que buscam meios para o reconhecimento de suas cidadanias.

Este é o seu caso? Então continue aqui com a gente, porque nesse post você vai entender um pouco mais sobre uma das formas de reconhecimento da cidadania italiana, a administrativa.

Vamos falar um pouco sobre como essa via funciona, quanto tempo demora, quem tem o direito e o que você precisa para alcançar esse sonho. Vem com a gente?

O que é a cidadania italiana por via administrativa?

Quem tem direito à cidadania portuguesa?

A cidadania italiana por via administrativa é o reconhecimento da ascendência por parte dos Consulados ou das Comunes, sem a necessidade de passar pelo poder Judiciário Italiano.

Nos Consulados, ela é solicitada diretamente aqui no Brasil. Basta juntar toda a documentação que vamos especificar mais adiante e entrar na fila. Daí em diante, é necessário muita paciência! 

Outra forma é o reconhecimento administrativo de cidadania na Itália , por meio das Comunes. Nesse caso é necessário juntar a documentação e permanecer na Itália por pelo menos 3 meses até que todos os trâmites estejam finalizados. A grande vantagem dessa via é que você já volta pra casa com seu tão sonhado passaporte europeu.

Quanto tempo demora a cidadania pela via administrativa?

Se você optar pelo reconhecimento aqui no Brasil, como falamos, é preciso muita paciência! Hoje, em 2022, o tempo de espera para a análise da documentação está em 12 anos. E ainda, como se não bastasse o tempo de espera, se você não fizer uma análise prévia da documentação e ela estiver incompleta ou com algum erro quando te chamarem no Consulado, você terá que voltar para o início da fila. Então, tenham muito cuidado com essa alternativa. Ela pode ter um custo menor, mas acaba adiando e muito a realização do seu sonho.

Em contrapartida, se você tiver a opção de passar um tempo na Itália, o reconhecimento de sua cidadania pode ser finalizado em um prazo que varia entre 3 e 6 meses. Bem melhor né? Então, se para você essa imersão italiana fizer sentido, temos um post específico sobre o reconhecimento administrativo de cidadania na Itália.

Quem tem direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é transmitida por meio do jus sanguinis, expressão do latim que significa “direito de sangue”. Assim, a atribuição da cidadania de um indivíduo considera a sua ascendência, independente de onde se deu o seu nascimento.

Isso quer dizer que, em tese, todo o descendente de italianos possui o direito ao reconhecimento de sua cidadania. Além disso, a Itália não limita o número de gerações, assim, basta que exista um italiano ou italiana em sua linha genealógica que o seu direito é bastante provável.

Mas por que é provável?

Bom, uma exceção à regra do jus sanguinis é o caso dos trentinos. 

Entre 1867 e 1918 a região do Trentino-Alto Ádige, composta pelas províncias de Trento e Bolzano, era parte do território Áustro-Húngaro. Assim, os imigrantes provenientes dessas regiões eram considerados austríacos e não italianos.

CIDADANIA ITALIANA

Muitas vezes até mesmo usaram passaportes austríacos para viajarem ao Brasil. Por essa razão, hoje, a Itália não reconhece a cidadania destes imigrantes por nenhuma das vias, administrativa ou judicial.

Mas se o seu antepassado não veio dessa região, existe o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, que pode ser, de acordo com o caso, por via administrativa, judicial ou exclusivamente judicial.

Quando a transmissão da cidadania se dá por linha paterna até o Antenato, o reconhecimento pode ser por via administrativa ou judicial. Nestes casos o direito passa sempre de pai para filho, sem que existam mulheres na linha genealógica direta. Havendo mulheres na linha, é preciso observar alguns aspectos. 

Contexto Histórico

Antes de 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes. Foi apenas neste mesmo ano que a nova Constituição da Itália passou a igualar os direitos entre homens e mulheres, de modo que, a partir dali, as mulheres passaram a transmitir também a cidadania.

Entretanto, infelizmente a constituição não é retroativa e portanto as determinações dela não se aplicam às pessoas que nasceram antes de 01/01/1948. Assim, se sua ascendência italiana é por linha materna, e sua antepassada nasceu antes dessa data, a legislação impede o reconhecimento da cidadania por vias administrativas.

No entanto, pelo amplo entendimento de que tal posicionamento fere os direitos de muitos descendentes, a jurisprudência italiana hoje é pacífica no sentido de reconhecer pela via exclusivamente judicial o direito à cidadania nestes casos.

Mas tenha calma nessa análise! Nem sempre que uma mulher aparecer na sua linha genealógica significa que a cidadania não será possível por vias administrativas.

Para a legislação italiana, todo filho ou filha de italiano é considerado italiano. Logo, se a linha que liga você ao imigrante italiano passar por uma mulher, você precisará verificar o seguinte:

Qual a primeira mulher a aparecer na linha? 

Vejamos um exemplo:

Imagine que seu bisavô veio da Itália e teve no Brasil uma filha, que é sua avó. Essa filha é considerada italiana. Segundo a lei italiana, todo filho de italiano é italiano também. Contudo, só passará a sua cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, quando a legislação foi modificada.

Assim, se seu pai ou mãe, filho dessa avó, que é italiana por ser filha de italiano, nasceu em 1950, a cidadania será passada normalmente, possibilitando o pedido por vias administrativas.

O que precisa para tirar a cidadania italiana?

Independentemente da via, a documentação necessária para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é a mesma.

Você precisará juntar as certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito de toda a linha direta que liga você ao italiano ou à italiana e ainda a CNN (Certidão de Não Naturalização), que pode ser emitida pela internet no site E-certidão (https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do), administrado pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania. Caso você vá solicitar para seus filhos ou netos, as certidões deles deverão ser também juntadas à documentação.

Todas as certidões deverão ser apostiladas por meio do Apostilamento de Haia, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas novamente. Isso mesmo, todas as certidões são apostiladas duas vezes. Dessa forma, a certidão e a apostila . Além disso, a tradução juramentada destes documentos precisará também ser apostilada para que tenha validade na Itália. 

Após juntados todos estes documentos, você está pronto para dar início ao seu pedido de reconhecimento administrativo de cidadania italiana. Isso pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália!

Por fim, é só entrar em contato com o nosso time e decidir se vai ficar por aqui mesmo ou correr para a Europa e pegar o seu passaporte italiano o quanto antes!

Ah, e se você tiver dificuldades ou não tiver tempo para juntar toda essa documentação, não se preocupe, a nossa equipe pode fazer todo esse trabalho por você. O que acha?

Se quiser saber mais, é só entrar em contato pelos nossos canais de comunicação. 

Ficaremos muito felizes em te ajudar a realizar esse sonho.