A cidadania italiana via administrativa continua existindo, mas passou por mudanças importantes nos últimos anos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025 e, posteriormente, da Lei nº 11/2026, essa modalidade ficou mais restrita e passou por alterações que impactam diretamente quem deseja reconhecer a cidadania italiana.

Atualmente, a via administrativa permanece disponível para casos específicos, principalmente para filhos e netos diretos de cidadãos italianos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Já para muitos descendentes mais distantes, como bisnetos e gerações posteriores, a via judicial passou a ser o caminho mais indicado.

Apesar dessas mudanças, a cidadania italiana continua oferecendo inúmeras vantagens. Além do reconhecimento oficial da nacionalidade, garante o direito de viver, estudar e trabalhar na Itália e nos demais países da União Europeia, facilita a mobilidade internacional e amplia o acesso a oportunidades pessoais e profissionais.

Se você ainda está conhecendo todas as possibilidades de reconhecimento, vale a pena conferir também o nosso guia completo sobre cidadania italiana, que reúne tudo o que você precisa saber antes de iniciar o processo.

Neste artigo, você vai entender como funciona a cidadania italiana pela via administrativa, quem ainda pode utilizá-la, quais foram as principais mudanças recentes e em quais situações a via judicial pode ser a melhor alternativa.

O que é a cidadania italiana por via administrativa?

Conteúdo

A cidadania italiana por via administrativa é o procedimento realizado diretamente perante os consulados italianos no Brasil ou junto aos Comunes (prefeituras) na Itália, sem a necessidade de ingressar com uma ação na Justiça italiana.

Na prática, trata-se do reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis) por meio da análise administrativa da documentação apresentada pelo requerente.

Durante muitos anos, essa foi a principal alternativa utilizada por descendentes de italianos. Entretanto, as mudanças promovidas pela legislação italiana alteraram significativamente quem ainda pode utilizar esse caminho.

Ainda assim, para quem se enquadra nos requisitos atuais, a via administrativa continua sendo uma forma válida de reconhecimento da cidadania italiana.

O que mudou com a Lei nº 74/2025?

A principal mudança trazida pela Lei nº 74/2025 foi a restrição do reconhecimento administrativo da cidadania italiana.

Em linhas gerais, a legislação passou a limitar essa modalidade, priorizando os filhos e netos diretos de cidadãos italianos, desde que atendidos os demais requisitos previstos pela norma.

Na prática, isso significa que muitos descendentes mais distantes, como bisnetos e gerações posteriores, passaram a encontrar maiores limitações para utilizar a via administrativa, sendo frequentemente direcionados à via judicial, conforme as características de cada caso.

Essa alteração não extinguiu a via administrativa, mas mudou significativamente o cenário para milhares de famílias descendentes de italianos.

O que mudou com a Lei nº 11/2026?

Outra mudança importante veio com a Lei nº 11/2026, que iniciou uma reorganização administrativa do processamento dos pedidos de cidadania italiana.

A nova legislação criou a chamada Central da Cidadania, órgão responsável por concentrar progressivamente a análise dos pedidos administrativos apresentados por cidadãos residentes no exterior.

A implementação ocorre de forma gradual:

  • 2026 e 2027: período de transição;
  • até 2029: centralização completa dos pedidos administrativos em Roma.

Além da reorganização estrutural, a legislação ampliou o prazo administrativo para análise dos processos, tornando ainda mais importante avaliar, antes do protocolo, qual é a via mais adequada para cada família.

Por isso, atualmente, escolher entre a via administrativa e a judicial deixou de depender apenas do custo ou do prazo. A análise jurídica do caso passou a ser um fator decisivo para evitar atrasos e aumentar as chances de sucesso.

Onde é possível fazer a cidadania italiana via administrativa?

O reconhecimento administrativo da cidadania italiana pode ser realizado em dois locais:

  • nos consulados italianos no Brasil, conforme a jurisdição do requerente;
  • diretamente em um Comune, na Itália.

Embora ambos tenham o mesmo objetivo, que é reconhecer oficialmente a cidadania italiana, existem diferenças importantes entre eles, especialmente em relação aos prazos, aos custos e aos requisitos para iniciar o processo.

Via administrativa no consulado italiano no Brasil

Essa é a alternativa mais conhecida entre os brasileiros. Nela, o pedido é apresentado diretamente ao consulado italiano responsável pela região onde o requerente reside.

A principal vantagem é que não há necessidade de mudança temporária para a Itália. Todo o procedimento pode ser iniciado no Brasil, desde que a documentação esteja completa e correta.

Por outro lado, os consulados ainda enfrentam elevada demanda, o que pode resultar em longos períodos de espera entre o agendamento e a análise do pedido.

Mesmo quando toda a documentação está correta, o requerente depende da disponibilidade administrativa do consulado para dar andamento ao processo.

Via administrativa diretamente na Itália

Outra possibilidade é realizar o reconhecimento da cidadania italiana diretamente em um Comune italiano.

Essa modalidade costuma ser escolhida por pessoas que possuem disponibilidade para permanecer legalmente na Itália durante todo o processo.

O principal diferencial está na agilidade. Em muitos casos, o reconhecimento administrativo ocorre em poucos meses, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos e a documentação esteja em conformidade.

Entretanto, para iniciar o procedimento, é indispensável comprovar residência legal no Comune escolhido.

🎥 Ainda não sabe o que é preciso para tirar a cidadania italiana? Confira o vídeo abaixo:

Presencialmente na Itália

Para solicitar a cidadania italiana pela via administrativa diretamente na Itália, não basta estar em território italiano. É necessário estabelecer residência legal no Comune onde o processo será apresentado.

Depois de realizar o registro de residência (residenza), o requerente poderá protocolar o pedido de reconhecimento da cidadania.

Como cada Comune possui procedimentos administrativos próprios, os prazos podem variar. Ainda assim, essa modalidade costuma ser significativamente mais rápida do que o reconhecimento realizado pelos consulados brasileiros.

Quem ainda pode utilizar a cidadania italiana via administrativa?

As mudanças promovidas pela legislação italiana fizeram surgir uma dúvida muito comum entre os descendentes de italianos: afinal, quem ainda pode solicitar a cidadania italiana pela via administrativa?

A resposta depende da análise de cada caso.

De forma geral, após as alterações introduzidas pela Lei nº 74/2025, essa modalidade permaneceu disponível principalmente para filhos e netos diretos de cidadãos italianos, desde que sejam observados todos os requisitos legais aplicáveis ao processo.

Já para muitos descendentes mais distantes, a via administrativa deixou de ser a alternativa mais adequada, tornando a cidadania italiana via judicial o caminho mais indicado em diversas situações.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, o ideal é realizar uma análise individual da linha sucessória e da documentação da família.

🎥 Quer entender melhor como funciona o reconhecimento da cidadania italiana? Assista ao vídeo abaixo:

Quem tem direito à cidadania italiana?

A principal forma de aquisição da cidadania italiana continua sendo o reconhecimento por descendência (iure sanguinis).

Isso significa que filhos, netos e outros descendentes de italianos podem ter direito ao reconhecimento, desde que preencham os requisitos previstos na legislação italiana vigente.

Além da descendência, também existem outras hipóteses previstas em lei, como:

  • cidadania por casamento com cidadão italiano;
  • cidadania por residência legal na Itália durante o período exigido pela legislação.

Entretanto, após as mudanças legais dos últimos anos, nem todos esses casos seguem necessariamente pela via administrativa.

É justamente por isso que a análise do histórico familiar passou a ser ainda mais importante.

Cidadania italiana via administrativa
Mateus Carrieri é parceiro da Cidadania4U.

Em resumo

O princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”) continua sendo a base da cidadania italiana por descendência.

Em outras palavras, o reconhecimento considera a existência de um ascendente italiano na linha familiar, independentemente do local de nascimento dos descendentes.

Contudo, atualmente, possuir um antepassado italiano não significa automaticamente que a via administrativa será possível.

As alterações legislativas recentes modificaram quem pode utilizar essa modalidade, tornando indispensável avaliar cada caso antes do protocolo.

Se você ainda está organizando sua documentação, recomendamos consultar também nosso conteúdo completo sobre quais documentos são necessários para tirar a cidadania italiana, que explica cada etapa da preparação documental.

Exceção ao jus sanguinis: o caso dos trentinos

Existe uma exceção histórica bastante conhecida envolvendo os descendentes originários da região do Trentino-Alto Ádige.

Entre 1867 e 1918, as províncias de Trento e Bolzano integravam o Império Austro-Húngaro e, por isso, muitos imigrantes que chegaram ao Brasil eram considerados cidadãos austríacos, e não italianos.

Em razão desse contexto histórico, a Itália não reconhece automaticamente a cidadania desses descendentes apenas com base na descendência.

Por outro lado, se o seu antepassado veio de outra região da Itália, o reconhecimento da cidadania poderá ocorrer conforme as regras atualmente vigentes e a análise específica do caso.

A linha materna continua sendo uma exceção importante

Mesmo com as mudanças recentes, a regra histórica envolvendo a transmissão da cidadania por linha materna permanece.

Antes de 1º de janeiro de 1948, a legislação italiana não permitia que mulheres transmitissem a cidadania aos seus filhos.

Foi somente com a entrada em vigor da Constituição Italiana que homens e mulheres passaram a ter igualdade nesse aspecto.

Como essa alteração não possui efeito retroativo, continuam existindo situações em que a cidadania não pode ser reconhecida pela via administrativa.

Nesses casos, normalmente é necessário recorrer à via judicial, que passou a consolidar entendimento favorável aos descendentes em inúmeras decisões dos tribunais italianos.

Esse continua sendo um dos temas mais importantes na análise de elegibilidade para a cidadania italiana.

Qual é a primeira mulher da sua linha de descendência?

A simples presença de uma mulher na árvore genealógica não impede o reconhecimento da cidadania italiana.

O ponto determinante é identificar quem foi a primeira mulher da linha sucessória e verificar quando nasceu o filho ou filha que recebeu a transmissão da cidadania.

Imagine, por exemplo, que seu bisavô italiano teve uma filha no Brasil.

Essa filha já era considerada cidadã italiana.

Se o filho dessa italiana nasceu após 1º de janeiro de 1948, a transmissão da cidadania ocorreu normalmente, permitindo, em muitos casos, o reconhecimento pela via administrativa (quando preenchidos os demais requisitos legais).

Por outro lado, se esse nascimento ocorreu antes de 1948, a situação costuma exigir análise específica e, frequentemente, a utilização da via judicial.

Como escolher onde realizar o processo?

Quem ainda se enquadra na via administrativa normalmente possui duas possibilidades:

  • protocolar o pedido junto ao consulado italiano responsável pela sua região;
  • realizar o reconhecimento diretamente em um Comune italiano.

A escolha depende de fatores como:

  • disponibilidade para permanecer na Itália;
  • orçamento disponível;
  • urgência para obtenção da cidadania;
  • estratégia jurídica recomendada para o caso.

Quem permanece no Brasil evita despesas com mudança e estadia no exterior.

Já quem opta pela Itália costuma buscar maior previsibilidade e rapidez na tramitação do processo administrativo.

Quanto tempo demora a cidadania italiana pela via administrativa?

O prazo varia bastante conforme o local onde o pedido é apresentado.

Nos consulados brasileiros, o tempo de espera continua sendo influenciado pela elevada demanda, fazendo com que muitos processos levem anos até sua conclusão.

Além disso, qualquer inconsistência documental identificada durante a análise pode gerar novos atrasos ou até mesmo impedir o prosseguimento do procedimento.

Já na Itália, o reconhecimento costuma ocorrer de forma mais rápida, desde que todos os requisitos administrativos sejam cumpridos.

Outro fator importante é que a Lei nº 11/2026 ampliou o prazo administrativo previsto para análise dos pedidos e iniciou a implementação da chamada Central da Cidadania, que concentrará progressivamente esses processos em Roma.

Essa reorganização reforça a importância de avaliar previamente qual é a estratégia mais adequada para cada família.

Prazos médios no Brasil

Nos consulados italianos, os tempos de espera continuam elevados devido ao grande número de solicitações.

Embora exista previsão legal para análise dos processos, a realidade prática pode ser bastante diferente em algumas regiões, tornando difícil estimar um prazo único para todos os consulados.

Prazos médios na Itália

Para quem realiza o procedimento diretamente em um Comune italiano, o reconhecimento costuma ocorrer em poucos meses, desde que toda a documentação esteja correta e a residência legal tenha sido regularmente estabelecida.

Naturalmente, os prazos variam conforme o Comune responsável pelo processo.

Quanto custa a cidadania italiana via administrativa?

Os custos dependem da modalidade escolhida.

Quem realiza o reconhecimento no Brasil normalmente arca com:

  • taxas consulares;
  • emissão e atualização das certidões;
  • traduções juramentadas;
  • apostilamento de Haia.

Já quem opta por realizar o procedimento na Itália deve considerar também despesas como:

  • passagens;
  • moradia;
  • alimentação;
  • transporte;
  • permanência durante todo o período do processo.

Por isso, comparar apenas as taxas administrativas não costuma refletir o custo real do reconhecimento.

Taxas administrativas

Os consulados italianos estabelecem taxas oficiais para abertura do processo administrativo, atualizadas periodicamente conforme as regras do governo italiano.

Nos Comunes italianos, também podem existir custos administrativos específicos, dependendo da localidade.

Custos indiretos

Além das taxas oficiais, existem despesas que costumam representar uma parcela significativa do investimento.

Documentação

A emissão de certidões atualizadas, eventuais retificações e pesquisas genealógicas podem impactar diretamente o custo final do processo.

Traduções

Toda a documentação brasileira utilizada na Itália deve seguir os requisitos legais de tradução juramentada e apostilamento.

Deslocamento

Quem opta pelo reconhecimento diretamente na Itália também precisa considerar os custos relacionados à permanência no país durante toda a tramitação administrativa.

Cidadania italiana via administrativa

Via administrativa x via judicial: qual é a melhor opção em 2026?

A escolha entre a cidadania italiana via administrativa e a via judicial depende das características de cada família, da documentação disponível e, principalmente, das mudanças promovidas pela legislação italiana nos últimos anos.

Se antes a via administrativa era o caminho mais utilizado pelos descendentes de italianos, hoje o cenário é diferente.

As alterações trazidas pelas Leis nº 74/2025 e nº 11/2026 fizeram com que muitas famílias passassem a avaliar a via judicial como a alternativa mais adequada.

Veja as principais diferenças:

Via administrativaVia judicial
Realizada diretamente nos consulados italianos ou nos ComunesProcesso conduzido perante a Justiça italiana
Indicada apenas para quem atende aos requisitos atuais da legislaçãoUtilizada quando a via administrativa não é possível ou não é a mais adequada
Depende da disponibilidade administrativa dos consulados ou ComunesDepende do andamento do processo judicial
Exige documentação completa e regularTambém exige documentação completa, além da análise jurídica do caso
Pode sofrer impacto das mudanças administrativas e da Central da CidadaniaTornou-se a principal alternativa para muitos descendentes após as mudanças legislativas

Mais do que comparar custos ou prazos, a decisão deve considerar a estratégia jurídica mais segura para cada caso.

Fila consular parada? O que diz a Justiça italiana

Outro tema que ganhou importância nos últimos anos envolve os processos que permanecem por longos períodos aguardando análise nos consulados italianos.

Além das mudanças promovidas pela Lei nº 11/2026, decisões recentes da Justiça italiana reforçaram a possibilidade de recorrer à via judicial em determinadas situações envolvendo demora excessiva ou falhas administrativas.

Por isso, quem possui um pedido parado há muito tempo não deve presumir que precisa apenas continuar aguardando.

Uma análise especializada pode identificar se existem fundamentos para adoção de outra estratégia, evitando que o processo permaneça indefinidamente sem solução.

Se você já protocolou seu pedido e quer entender quais são as próximas etapas, recomendamos a leitura do artigo Cidadania italiana pós-protocolo: o que acontece depois da entrega dos documentos.

Quando a cidadania italiana via administrativa NÃO é indicada

Embora continue sendo uma excelente alternativa para muitos descendentes, existem situações em que essa modalidade deixa de ser a opção mais recomendada.

Casos com inconsistências documentais

Diferenças de nomes, datas, localidades ou informações divergentes nas certidões podem impedir o reconhecimento administrativo antes mesmo da análise do direito à cidadania.

Nessas situações, normalmente é necessário corrigir previamente a documentação ou avaliar outra estratégia.

Linha materna anterior a 1948

Quando a transmissão da cidadania ocorre por linha materna e envolve nascimento anterior a 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento administrativo não costuma ser possível.

Nesses casos, a via judicial permanece sendo o caminho utilizado para buscar o reconhecimento do direito.

Descendentes que não se enquadram nas regras atuais

Após as alterações legislativas recentes, muitos descendentes passaram a não preencher mais os requisitos para utilizar a via administrativa.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental verificar qual modalidade realmente se aplica ao seu caso.

Situações de urgência

Quem possui necessidade imediata do reconhecimento da cidadania também deve analisar cuidadosamente as alternativas disponíveis.

Dependendo do contexto, esperar exclusivamente pelo andamento administrativo pode não ser a estratégia mais eficiente.

O que é preciso para tirar a cidadania italiana?

Independentemente da modalidade escolhida, a preparação documental continua sendo uma das etapas mais importantes do processo.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • certidões de nascimento;
  • certidões de casamento;
  • certidões de óbito (quando aplicável);
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN);
  • documentos dos descendentes que fazem parte da linha sucessória.

Além disso, as certidões precisam atender às exigências italianas quanto à tradução juramentada e ao Apostilamento de Haia.

Uma conferência prévia da documentação reduz significativamente o risco de atrasos e retrabalho durante o reconhecimento da cidadania.

Perguntas frequentes sobre cidadania italiana via administrativa

A via administrativa da cidadania italiana acabou?

Não. A via administrativa continua existindo, mas passou por mudanças importantes. Atualmente, ela está mais restrita e atende apenas aos casos previstos pela legislação italiana vigente.

Quem ainda pode utilizar a via administrativa?

De forma geral, essa modalidade permanece disponível principalmente para filhos e netos diretos de cidadãos italianos, desde que atendidos todos os requisitos legais aplicáveis.

Posso fazer o processo no Brasil?

Sim. O reconhecimento administrativo continua podendo ser realizado por meio do consulado italiano responsável pela região onde o requerente reside.

Qual a diferença entre a via administrativa e a judicial?

Na via administrativa, o pedido é analisado pelos consulados italianos ou pelos Comunes.

Já a via judicial ocorre perante a Justiça italiana e costuma ser utilizada quando existem impedimentos para utilização da modalidade administrativa.

A via administrativa é mais barata?

Em muitos casos, sim.

Entretanto, o custo total depende de diversos fatores, como traduções, apostilamentos, deslocamentos e eventual permanência na Itália durante o processo.

Meu processo está parado no consulado. O que posso fazer?

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Dependendo do tempo de espera e das circunstâncias do caso, pode ser possível avaliar outras estratégias para buscar o reconhecimento da cidadania.

Vale a pena fazer a cidadania italiana via administrativa?

A resposta depende exclusivamente do seu caso.

Apesar das mudanças promovidas pela legislação italiana, a via administrativa continua sendo uma excelente alternativa para quem ainda se enquadra nos requisitos legais.

Por outro lado, muitos descendentes passaram a encontrar na via judicial o caminho mais adequado para buscar o reconhecimento da cidadania italiana.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, o mais importante é entender qual estratégia oferece maior segurança para sua família.

Conquiste a cidadania italiana com segurança

As mudanças na legislação italiana tornaram a análise prévia do caso ainda mais importante.

Antes de escolher entre a via administrativa e a judicial, vale a pena contar com especialistas capazes de avaliar sua documentação, sua linha de descendência e a estratégia mais adequada para o seu objetivo.

Na Cidadania4U, você conta com uma equipe especializada para acompanhar todas as etapas do processo, desde a pesquisa documental até o reconhecimento da cidadania italiana.

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