O decreto da cidadania italiana mudou as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência de pessoas nascidas fora da Itália.

O Decreto-Lei nº 36/2025 entrou em vigor em 29 de março de 2025 e, em 23 de maio, passou a integrar a legislação italiana após a conversão pela Lei nº 74/2025.

As novas regras criaram critérios específicos para o reconhecimento de maiores de idade, além de regras próprias para menores.

Última atualização: agosto de 2026.

O cenário atual também envolve questionamentos judiciais. Em junho de 2026, a Corte Constitucional italiana encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma questão sobre a compatibilidade de parte da nova disciplina com o direito da União Europeia.

Decreto cidadania italiana
Passaporte italiano com a identificação da República Italiana.

Última atualização — agosto de 2026

Para entender as novas regras da cidadania italiana, é importante separar três pontos do cenário atual:

  • A Lei nº 74/2025 consolidou as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 91/1992.
  • A legislação passou a estabelecer condições específicas para o reconhecimento de cidadania iure sanguinis de maiores de idade nascidos no exterior.
  • Em 2026, a Corte Constitucional encaminhou ao TJUE uma questão prejudicial relacionada à compatibilidade de parte dessas restrições com o direito da União Europeia.

Assim, o decreto já produz efeitos jurídicos. A existência de processos judiciais não significa, por si só, suspensão geral da legislação ou alteração automática das regras para todos os requerentes.

Linha do tempo do Decreto Tajani à discussão europeia

O chamado Decreto Tajani, denominação utilizada para identificar o Decreto-Lei nº 36/2025, passou por diferentes etapas desde sua publicação.

DataO que aconteceu
28 de março de 2025Publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, com disposições urgentes sobre cidadania.
29 de março de 2025Entrada em vigor do decreto-lei.
23 de maio de 2025Publicação da Lei nº 74/2025, que converteu o decreto em lei com modificações.
24 de maio de 2025Entrada em vigor da lei de conversão.
2025 e 2026Tribunais italianos passaram a questionar aspectos do novo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
9 de junho de 2026A Corte Constitucional decidiu encaminhar questão prejudicial ao TJUE.
23 de julho de 2026A decisão da Corte Constitucional foi depositada e publicada posteriormente.

A Corte Constitucional reuniu processos originados nos Tribunais de Mantova e Campobasso. A questão encaminhada ao TJUE envolve os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Até o momento, o encaminhamento ao TJUE não representa uma decisão definitiva sobre a validade das restrições. A Corte Constitucional suspendeu os processos relacionados à questão até a definição europeia.

O que a Lei 74/2025 mudou no ius sanguinis?

A legislação italiana continua reconhecendo o princípio do ius sanguinis, segundo o qual a cidadania italiana pode ser transmitida por descendência.

Entretanto, a Lei nº 74/2025 acrescentou o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 e estabeleceu limitações para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania.

Para maiores de idade nascidos fora da Itália, o reconhecimento passou a considerar determinadas condições relacionadas à cidadania exclusiva de ascendentes ou à residência do genitor italiano na Itália.

Atualmente, o Consulado-Geral da Itália em São Paulo indica três categorias principais de maiores de idade que podem solicitar o reconhecimento:

  1. Filhos maiores de idade de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento;
  2. Pessoas com ascendente de segundo grau exclusivamente italiano no momento do nascimento;
  3. Filhos maiores de idade de cidadão ou cidadãos italianos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do requerente.

A legislação também preservou situações vinculadas a pedidos administrativos ou judiciais apresentados dentro dos prazos previstos em 27 de março de 2025.

O que significa ascendente de segundo grau?

Na prática, o ascendente de segundo grau corresponde ao avô ou à avó do requerente.

No entanto, a regra exige que esse ascendente possua, ou tenha possuído no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. A análise depende da situação documental e jurídica de cada família.

Quem pode ser afetado pelas novas regras?

A aplicação da legislação depende do perfil do requerente, da data do pedido, da situação dos ascendentes e de outras circunstâncias previstas na legislação.

PerfilRegra geral atualAtenção
Filho maior de idadePode se enquadrar quando o genitor possui exclusivamente cidadania italiana nas condições legais.A documentação precisa comprovar a situação do ascendente.
NetoPode haver reconhecimento quando um ascendente de segundo grau possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana.A expressão “exclusivamente italiano” tem relevância jurídica.
Bisneto ou geração mais distanteA possibilidade depende do enquadramento nas exceções previstas pela legislação.Não existe mais uma análise baseada apenas no grau de parentesco.
Menor de idadeExistem regras próprias para reconhecimento ou aquisição por benefício de lei.A data de nascimento e a situação do genitor influenciam o procedimento.
Processo administrativo ou judicial anteriorExistem salvaguardas para determinadas solicitações apresentadas até 27 de março de 2025.A data e a modalidade do pedido precisam ser comprovadas.

O texto legal considera, entre outras hipóteses, pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025 e situações em que o interessado possui ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.

Também prevê a hipótese de genitor ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do requerente.

A tabela serve como orientação inicial, não como conclusão sobre um caso individual. A documentação pode modificar o enquadramento de uma família.

Como ficam os filhos menores?

A legislação criou regras específicas para filhos menores nascidos no exterior.

O cenário atual diferencia, entre outras situações, os menores que já eram menores de idade em 24 de maio de 2025 e os filhos nascidos depois desta data.

Para determinados menores que já eram menores em 24 de maio de 2025 e que se enquadram nas condições previstas na legislação, o prazo para apresentar a declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei foi prorrogado para 31 de maio de 2029.

A alteração ocorreu com a Lei nº 26/2026, que converteu o Decreto-Lei nº 200/2025.

Para filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a legislação atual prevê, em determinadas situações, declaração de vontade dentro de três anos a partir do nascimento. O enquadramento depende da condição do genitor italiano e das demais exigências legais.

Outro ponto relevante: desde 1º de janeiro de 2026, as declarações relacionadas ao benefício de lei para menores deixaram de exigir o pagamento do antigo valor de 250 euros.

Como as regras para menores possuem particularidades próprias, vale consultar também o conteúdo específico sobre cidadania italiana para filhos menores para entender com mais detalhes as possibilidades previstas para cada situação.

Cenário judicial em 2026

As novas regras chegaram aos tribunais italianos e passaram a gerar diferentes questionamentos sobre a aplicação do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.

Em junho de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou processos relacionados às restrições introduzidas pela reforma de 2025.

A Corte decidiu encaminhar ao TJUE uma questão prejudicial sobre a compatibilidade da regra que estabelece uma preclusão originária para determinadas pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania.

A decisão não declarou, naquele momento, a invalidade geral da legislação. O julgamento foi suspenso em relação à questão encaminhada ao tribunal europeu.

E qual é o papel do TJUE?

O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá analisar a questão europeia apresentada pela Corte Constitucional dentro do procedimento prejudicial.

A existência desse encaminhamento significa que o debate jurídico ultrapassou a interpretação exclusiva da legislação italiana. Entretanto, o envio ao TJUE não representa uma decisão final favorável ou contrária à legislação.

Enquanto o procedimento segue seu curso, a Lei nº 74/2025 continua integrando o ordenamento jurídico italiano.

E a Corte di Cassazione?

A Corte Suprema di Cassazione também publicou decisões relevantes em 2026.

Em julho de 2026, as Seções Unidas Civis analisaram uma questão envolvendo menores, cidadania iure sanguinis e perda da cidadania italiana por naturalização de um genitor.

A decisão também esclareceu que a disciplina do artigo 3-bis não alcança, por determinação expressa do legislador, determinadas ações judiciais de reconhecimento apresentadas antes de 27 de março de 2025.

Esse entendimento reforça a importância de analisar a data e a modalidade de apresentação do pedido antes de concluir quais regras incidem sobre determinado processo.

Quanto custa o processo de cidadania italiana?

Para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis apresentados por maiores de idade, a taxa consular atualmente indicada é de 600 euros por requerente adulto.

O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e continua indicado nas orientações atuais do Consulado-Geral da Itália em São Paulo.

A taxa corresponde ao tratamento do pedido e não representa garantia de reconhecimento da cidadania.

O custo total de um processo pode ser maior, pois também pode envolver certidões, apostilamento, traduções e outros documentos, conforme a situação familiar e a via utilizada.

O que fazer em cada situação?

As novas regras tornam ainda mais importante identificar a situação jurídica antes de protocolar um pedido.

1. Você já apresentou um pedido até 27 de março de 2025

Separe os comprovantes da apresentação, o protocolo, a confirmação do agendamento ou os documentos que demonstrem a data do pedido.

A legislação prevê salvaguardas para determinadas solicitações administrativas e judiciais realizadas até essa data.

2. Você possui um processo judicial em andamento

Verifique a data de distribuição da ação e a situação processual. A Corte di Cassazione já reconheceu que determinadas ações apresentadas antes de 27 de março de 2025 permanecem submetidas à legislação anterior.

3. Você ainda não apresentou o pedido

Antes de protocolar, confira a linha de descendência, a situação de cada ascendente e os documentos disponíveis.

O grau de parentesco, isoladamente, não determina o enquadramento atual.

4. Você tem filhos menores

Verifique a data de nascimento, a idade em 24 de maio de 2025 e a situação da cidadania do genitor.

Os prazos e procedimentos variam conforme essas circunstâncias. Para determinados menores abrangidos pela regra transitória, o prazo atual chega a 31 de maio de 2029.

5. Você ainda está reunindo documentos

A pesquisa documental continua relevante. Certidões de nascimento, casamento e óbito ajudam a demonstrar a linha familiar e podem revelar fatos que alteram o enquadramento jurídico.

Uma árvore genealógica também pode ajudar a organizar as informações sobre os antepassados e visualizar a linha familiar antes da busca pelas certidões.

O ideal é organizar a documentação antes de definir a estratégia do processo.

Identificar o ascendente italiano → montar a linha documental → verificar a data e o local de nascimento → analisar a situação de cada ascendente → conferir as regras da Lei nº 74/2025 → verificar eventuais salvaguardas → avaliar a documentação disponível → definir o procedimento aplicável.

Perguntas frequentes sobre o decreto da cidadania italiana

O decreto da cidadania italiana ainda está valendo?

Sim. O Decreto-Lei nº 36/2025 foi convertido na Lei nº 74/2025, publicada em 23 de maio de 2025. A legislação entrou em vigor com as alterações previstas na lei de conversão.

Bisnetos de italianos ainda podem solicitar a cidadania?

A resposta depende do enquadramento previsto na legislação atual. O grau de parentesco, sozinho, não resolve a questão. É necessário verificar a situação dos ascendentes, a existência de outra cidadania, eventuais exceções e a data do pedido.

Quem já tinha protocolado o processo antes da mudança perdeu o direito?

Não existe uma resposta única para todos os processos. A legislação prevê salvaguardas para determinadas solicitações apresentadas até 27 de março de 2025. A documentação que comprova a data e a modalidade do pedido tem papel central nessa análise.

Meu filho menor nasceu depois das mudanças. Ainda pode adquirir a cidadania?

Pode haver essa possibilidade, mas o procedimento depende da situação do genitor italiano e das condições previstas na legislação. Para determinadas crianças nascidas no exterior, a lei prevê aquisição por benefício de lei mediante declaração de vontade.

Quanto tempo demora o processo?

Não existe um prazo único aplicável a todos os casos. O tempo depende da via utilizada, da autoridade competente, da documentação e de eventuais discussões administrativas ou judiciais.

Não é recomendável considerar um prazo fixo sem verificar a fonte e a data da informação.

Quanto custa a cidadania italiana?

Para requerentes maiores de idade, o valor atualmente indicado para o tratamento do pedido de reconhecimento iure sanguinis é de 600 euros por adulto. Outros gastos podem surgir conforme a documentação e o procedimento.

Posso fazer o processo sozinho?

Em muitos procedimentos, o próprio interessado pode reunir documentos e apresentar o pedido.

Porém, situações envolvendo mudanças legislativas, diferentes gerações, processos judiciais ou documentação com inconsistências podem exigir análise especializada.

Uma árvore genealógica ou sobrenome italiano comprova o direito?

Não. Esses elementos ajudam na pesquisa familiar, mas não substituem certidões e documentos oficiais capazes de demonstrar a linha de descendência e os fatos relevantes para o reconhecimento.

A discussão no TJUE já mudou as regras?

Não. O encaminhamento da questão ao TJUE faz parte de um processo judicial e não equivale, por si só, à alteração ou suspensão geral da Lei nº 74/2025. A legislação permanece em vigor enquanto o procedimento segue seu curso.

O que muda para quem pretende solicitar a cidadania italiana?

A principal mudança está na necessidade de analisar mais elementos além da simples existência de um antepassado italiano.

A Lei nº 74/2025 introduziu critérios específicos para pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania.

Ao mesmo tempo, criou regras próprias para determinadas situações envolvendo filhos menores e preservou hipóteses relacionadas a pedidos apresentados antes de 27 de março de 2025.

O cenário judicial de 2026 acrescenta outra camada de complexidade. A Corte Constitucional encaminhou uma questão ao TJUE e suspendeu os processos relacionados ao tema até a definição da questão prejudicial.

A análise individual ganhou ainda mais importância. Datas, grau de parentesco, cidadania dos ascendentes, residência na Itália, idade dos descendentes e documentos podem alterar o enquadramento.

Após o reconhecimento da cidadania, existem também questões práticas relacionadas à documentação e à mobilidade internacional. Para entender melhor esse aspecto, confira o conteúdo sobre passaporte europeu.

A cidadania italiana não é a única possibilidade para quem possui ascendência europeia. Caso a pesquisa familiar revele outra origem, também é possível conhecer as regras para cidadania alemã e avaliar qual legislação se aplica à sua família.

Fale com um especialista

Se você possui ascendência italiana e quer entender como a legislação atual pode afetar seu caso, fale com um especialista para analisar a viabilidade da sua situação.

A análise documental permite identificar quais regras podem incidir sobre a linha familiar e quais etapas fazem sentido antes de um eventual protocolo.