O decreto da cidadania italiana mudou as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência de pessoas nascidas fora da Itália.
O Decreto-Lei nº 36/2025 entrou em vigor em 29 de março de 2025 e, em 23 de maio, passou a integrar a legislação italiana após a conversão pela Lei nº 74/2025.
As novas regras criaram critérios específicos para o reconhecimento de maiores de idade, além de regras próprias para menores.
Última atualização: agosto de 2026.
O cenário atual também envolve questionamentos judiciais. Em junho de 2026, a Corte Constitucional italiana encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma questão sobre a compatibilidade de parte da nova disciplina com o direito da União Europeia.
Última atualização — agosto de 2026
Para entender as novas regras da cidadania italiana, é importante separar três pontos do cenário atual:
- A Lei nº 74/2025 consolidou as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 91/1992.
- A legislação passou a estabelecer condições específicas para o reconhecimento de cidadania iure sanguinis de maiores de idade nascidos no exterior.
- Em 2026, a Corte Constitucional encaminhou ao TJUE uma questão prejudicial relacionada à compatibilidade de parte dessas restrições com o direito da União Europeia.
Assim, o decreto já produz efeitos jurídicos. A existência de processos judiciais não significa, por si só, suspensão geral da legislação ou alteração automática das regras para todos os requerentes.
Linha do tempo do Decreto Tajani à discussão europeia
O chamado Decreto Tajani, denominação utilizada para identificar o Decreto-Lei nº 36/2025, passou por diferentes etapas desde sua publicação.
| Data | O que aconteceu |
| 28 de março de 2025 | Publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, com disposições urgentes sobre cidadania. |
| 29 de março de 2025 | Entrada em vigor do decreto-lei. |
| 23 de maio de 2025 | Publicação da Lei nº 74/2025, que converteu o decreto em lei com modificações. |
| 24 de maio de 2025 | Entrada em vigor da lei de conversão. |
| 2025 e 2026 | Tribunais italianos passaram a questionar aspectos do novo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. |
| 9 de junho de 2026 | A Corte Constitucional decidiu encaminhar questão prejudicial ao TJUE. |
| 23 de julho de 2026 | A decisão da Corte Constitucional foi depositada e publicada posteriormente. |
A Corte Constitucional reuniu processos originados nos Tribunais de Mantova e Campobasso. A questão encaminhada ao TJUE envolve os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Até o momento, o encaminhamento ao TJUE não representa uma decisão definitiva sobre a validade das restrições. A Corte Constitucional suspendeu os processos relacionados à questão até a definição europeia.
O que a Lei 74/2025 mudou no ius sanguinis?
A legislação italiana continua reconhecendo o princípio do ius sanguinis, segundo o qual a cidadania italiana pode ser transmitida por descendência.
Entretanto, a Lei nº 74/2025 acrescentou o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 e estabeleceu limitações para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania.
Para maiores de idade nascidos fora da Itália, o reconhecimento passou a considerar determinadas condições relacionadas à cidadania exclusiva de ascendentes ou à residência do genitor italiano na Itália.
Atualmente, o Consulado-Geral da Itália em São Paulo indica três categorias principais de maiores de idade que podem solicitar o reconhecimento:
- Filhos maiores de idade de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento;
- Pessoas com ascendente de segundo grau exclusivamente italiano no momento do nascimento;
- Filhos maiores de idade de cidadão ou cidadãos italianos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do requerente.
A legislação também preservou situações vinculadas a pedidos administrativos ou judiciais apresentados dentro dos prazos previstos em 27 de março de 2025.
O que significa ascendente de segundo grau?
Na prática, o ascendente de segundo grau corresponde ao avô ou à avó do requerente.
No entanto, a regra exige que esse ascendente possua, ou tenha possuído no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. A análise depende da situação documental e jurídica de cada família.
Quem pode ser afetado pelas novas regras?
A aplicação da legislação depende do perfil do requerente, da data do pedido, da situação dos ascendentes e de outras circunstâncias previstas na legislação.
| Perfil | Regra geral atual | Atenção |
| Filho maior de idade | Pode se enquadrar quando o genitor possui exclusivamente cidadania italiana nas condições legais. | A documentação precisa comprovar a situação do ascendente. |
| Neto | Pode haver reconhecimento quando um ascendente de segundo grau possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana. | A expressão “exclusivamente italiano” tem relevância jurídica. |
| Bisneto ou geração mais distante | A possibilidade depende do enquadramento nas exceções previstas pela legislação. | Não existe mais uma análise baseada apenas no grau de parentesco. |
| Menor de idade | Existem regras próprias para reconhecimento ou aquisição por benefício de lei. | A data de nascimento e a situação do genitor influenciam o procedimento. |
| Processo administrativo ou judicial anterior | Existem salvaguardas para determinadas solicitações apresentadas até 27 de março de 2025. | A data e a modalidade do pedido precisam ser comprovadas. |
O texto legal considera, entre outras hipóteses, pedidos administrativos ou judiciais apresentados até 27 de março de 2025 e situações em que o interessado possui ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano.
Também prevê a hipótese de genitor ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do requerente.
A tabela serve como orientação inicial, não como conclusão sobre um caso individual. A documentação pode modificar o enquadramento de uma família.
Como ficam os filhos menores?
A legislação criou regras específicas para filhos menores nascidos no exterior.
O cenário atual diferencia, entre outras situações, os menores que já eram menores de idade em 24 de maio de 2025 e os filhos nascidos depois desta data.
Para determinados menores que já eram menores em 24 de maio de 2025 e que se enquadram nas condições previstas na legislação, o prazo para apresentar a declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei foi prorrogado para 31 de maio de 2029.
A alteração ocorreu com a Lei nº 26/2026, que converteu o Decreto-Lei nº 200/2025.
Para filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a legislação atual prevê, em determinadas situações, declaração de vontade dentro de três anos a partir do nascimento. O enquadramento depende da condição do genitor italiano e das demais exigências legais.
Outro ponto relevante: desde 1º de janeiro de 2026, as declarações relacionadas ao benefício de lei para menores deixaram de exigir o pagamento do antigo valor de 250 euros.
Como as regras para menores possuem particularidades próprias, vale consultar também o conteúdo específico sobre cidadania italiana para filhos menores para entender com mais detalhes as possibilidades previstas para cada situação.
Cenário judicial em 2026
As novas regras chegaram aos tribunais italianos e passaram a gerar diferentes questionamentos sobre a aplicação do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
Em junho de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou processos relacionados às restrições introduzidas pela reforma de 2025.
A Corte decidiu encaminhar ao TJUE uma questão prejudicial sobre a compatibilidade da regra que estabelece uma preclusão originária para determinadas pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania.
A decisão não declarou, naquele momento, a invalidade geral da legislação. O julgamento foi suspenso em relação à questão encaminhada ao tribunal europeu.
E qual é o papel do TJUE?
O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá analisar a questão europeia apresentada pela Corte Constitucional dentro do procedimento prejudicial.
A existência desse encaminhamento significa que o debate jurídico ultrapassou a interpretação exclusiva da legislação italiana. Entretanto, o envio ao TJUE não representa uma decisão final favorável ou contrária à legislação.
Enquanto o procedimento segue seu curso, a Lei nº 74/2025 continua integrando o ordenamento jurídico italiano.
E a Corte di Cassazione?
A Corte Suprema di Cassazione também publicou decisões relevantes em 2026.
Em julho de 2026, as Seções Unidas Civis analisaram uma questão envolvendo menores, cidadania iure sanguinis e perda da cidadania italiana por naturalização de um genitor.
A decisão também esclareceu que a disciplina do artigo 3-bis não alcança, por determinação expressa do legislador, determinadas ações judiciais de reconhecimento apresentadas antes de 27 de março de 2025.
Esse entendimento reforça a importância de analisar a data e a modalidade de apresentação do pedido antes de concluir quais regras incidem sobre determinado processo.
Quanto custa o processo de cidadania italiana?
Para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis apresentados por maiores de idade, a taxa consular atualmente indicada é de 600 euros por requerente adulto.
O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e continua indicado nas orientações atuais do Consulado-Geral da Itália em São Paulo.
A taxa corresponde ao tratamento do pedido e não representa garantia de reconhecimento da cidadania.
O custo total de um processo pode ser maior, pois também pode envolver certidões, apostilamento, traduções e outros documentos, conforme a situação familiar e a via utilizada.
O que fazer em cada situação?
As novas regras tornam ainda mais importante identificar a situação jurídica antes de protocolar um pedido.
1. Você já apresentou um pedido até 27 de março de 2025
Separe os comprovantes da apresentação, o protocolo, a confirmação do agendamento ou os documentos que demonstrem a data do pedido.
A legislação prevê salvaguardas para determinadas solicitações administrativas e judiciais realizadas até essa data.
2. Você possui um processo judicial em andamento
Verifique a data de distribuição da ação e a situação processual. A Corte di Cassazione já reconheceu que determinadas ações apresentadas antes de 27 de março de 2025 permanecem submetidas à legislação anterior.
3. Você ainda não apresentou o pedido
Antes de protocolar, confira a linha de descendência, a situação de cada ascendente e os documentos disponíveis.
O grau de parentesco, isoladamente, não determina o enquadramento atual.
4. Você tem filhos menores
Verifique a data de nascimento, a idade em 24 de maio de 2025 e a situação da cidadania do genitor.
Os prazos e procedimentos variam conforme essas circunstâncias. Para determinados menores abrangidos pela regra transitória, o prazo atual chega a 31 de maio de 2029.
5. Você ainda está reunindo documentos
A pesquisa documental continua relevante. Certidões de nascimento, casamento e óbito ajudam a demonstrar a linha familiar e podem revelar fatos que alteram o enquadramento jurídico.
Uma árvore genealógica também pode ajudar a organizar as informações sobre os antepassados e visualizar a linha familiar antes da busca pelas certidões.
O ideal é organizar a documentação antes de definir a estratégia do processo.
Identificar o ascendente italiano → montar a linha documental → verificar a data e o local de nascimento → analisar a situação de cada ascendente → conferir as regras da Lei nº 74/2025 → verificar eventuais salvaguardas → avaliar a documentação disponível → definir o procedimento aplicável.
Perguntas frequentes sobre o decreto da cidadania italiana
O decreto da cidadania italiana ainda está valendo?
Sim. O Decreto-Lei nº 36/2025 foi convertido na Lei nº 74/2025, publicada em 23 de maio de 2025. A legislação entrou em vigor com as alterações previstas na lei de conversão.
Bisnetos de italianos ainda podem solicitar a cidadania?
A resposta depende do enquadramento previsto na legislação atual. O grau de parentesco, sozinho, não resolve a questão. É necessário verificar a situação dos ascendentes, a existência de outra cidadania, eventuais exceções e a data do pedido.
Quem já tinha protocolado o processo antes da mudança perdeu o direito?
Não existe uma resposta única para todos os processos. A legislação prevê salvaguardas para determinadas solicitações apresentadas até 27 de março de 2025. A documentação que comprova a data e a modalidade do pedido tem papel central nessa análise.
Meu filho menor nasceu depois das mudanças. Ainda pode adquirir a cidadania?
Pode haver essa possibilidade, mas o procedimento depende da situação do genitor italiano e das condições previstas na legislação. Para determinadas crianças nascidas no exterior, a lei prevê aquisição por benefício de lei mediante declaração de vontade.
Quanto tempo demora o processo?
Não existe um prazo único aplicável a todos os casos. O tempo depende da via utilizada, da autoridade competente, da documentação e de eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Não é recomendável considerar um prazo fixo sem verificar a fonte e a data da informação.
Quanto custa a cidadania italiana?
Para requerentes maiores de idade, o valor atualmente indicado para o tratamento do pedido de reconhecimento iure sanguinis é de 600 euros por adulto. Outros gastos podem surgir conforme a documentação e o procedimento.
Posso fazer o processo sozinho?
Em muitos procedimentos, o próprio interessado pode reunir documentos e apresentar o pedido.
Porém, situações envolvendo mudanças legislativas, diferentes gerações, processos judiciais ou documentação com inconsistências podem exigir análise especializada.
Uma árvore genealógica ou sobrenome italiano comprova o direito?
Não. Esses elementos ajudam na pesquisa familiar, mas não substituem certidões e documentos oficiais capazes de demonstrar a linha de descendência e os fatos relevantes para o reconhecimento.
A discussão no TJUE já mudou as regras?
Não. O encaminhamento da questão ao TJUE faz parte de um processo judicial e não equivale, por si só, à alteração ou suspensão geral da Lei nº 74/2025. A legislação permanece em vigor enquanto o procedimento segue seu curso.
O que muda para quem pretende solicitar a cidadania italiana?
A principal mudança está na necessidade de analisar mais elementos além da simples existência de um antepassado italiano.
A Lei nº 74/2025 introduziu critérios específicos para pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania.
Ao mesmo tempo, criou regras próprias para determinadas situações envolvendo filhos menores e preservou hipóteses relacionadas a pedidos apresentados antes de 27 de março de 2025.
O cenário judicial de 2026 acrescenta outra camada de complexidade. A Corte Constitucional encaminhou uma questão ao TJUE e suspendeu os processos relacionados ao tema até a definição da questão prejudicial.
A análise individual ganhou ainda mais importância. Datas, grau de parentesco, cidadania dos ascendentes, residência na Itália, idade dos descendentes e documentos podem alterar o enquadramento.
Após o reconhecimento da cidadania, existem também questões práticas relacionadas à documentação e à mobilidade internacional. Para entender melhor esse aspecto, confira o conteúdo sobre passaporte europeu.
A cidadania italiana não é a única possibilidade para quem possui ascendência europeia. Caso a pesquisa familiar revele outra origem, também é possível conhecer as regras para cidadania alemã e avaliar qual legislação se aplica à sua família.
Fale com um especialista
Se você possui ascendência italiana e quer entender como a legislação atual pode afetar seu caso, fale com um especialista para analisar a viabilidade da sua situação.
A análise documental permite identificar quais regras podem incidir sobre a linha familiar e quais etapas fazem sentido antes de um eventual protocolo.