Emendas visam alterar regras do decreto que limita o acesso à cidadania italiana.
Na última quarta-feira (23), o Senado italiano recebeu 106 emendas ao novo decreto de cidadania italiana, que restringe o direito à cidadania por descendência até a 2ª geração.
A proposta, encabeçada pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e publicada no diário oficial da Itália no dia 28 de março, afetou milhares de ítalos-descendentes ao redor do mundo, em especial os sul-americanos.
Os senadores italianos decidirão, ainda nesta semana, quais emendas serão anexadas ao texto oficial do novo decreto, que deve ser convertido em lei até o prazo máximo de 27 de maio.
O número exato de emendas que serão efetivamente votadas ainda não está definido, pois depende da análise e seleção pela Comissão de Assuntos Constitucionais.
Emendas
O Partido Liga, do vice-primeiro-ministro, Matteo Salvini, aliado da primeira-ministra, Giorgia Meloni, lidera a oposição ao decreto, considerando o texto inconstitucional. Dessa maneira, o partido de Meloni, Fratelli d’Italia, também apresentou emendas que visam revogar a limitação da cidadania por descendência até a segunda geração, mantendo o direito irrestrito baseado no princípio do ius sanguinis.
Somente a senadora Francesca La Marca, do Partido Democrata (PD) e eleita no exterior, apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado um pacote de sete emendas, que já estão sob análise. As principais emendas propostas por Lamarca preveem a reabertura por quatro anos dos prazos para reaquisição automática da cidadania italiana, condicionando a aprovação a um exame de língua (nível B1) e prova de educação cívica e constitucional.
“Juntamente com o meu grupo parlamentar, o Partido Democrata, pretendo levar adiante, na Comissão como na Câmara, uma oposição construtiva, apresentando soluções concretas para uma reforma da cidadania mais equitativa, capaz de levar em conta a história, a cultura e os direitos das nossas comunidades no mundo”, afirmou a senadora em entrevista à Aise, agência italiana de notícias.
De forma geral, a oposição se mostrou mais ativa em relação ao decreto. Somente o Partido Democrata (PD) apresentou um total de 42 emendas, nas quais as principais medidas se contrapõem à rigidez do decreto-lei.
Em termos gerais, juntos, os partidos de oposição Movimento, Estrelas da Itália Viva e Aliança Verde e de Esquerda anexaram 39 propostas do partido Liga, visando amenizar a rigidez da medida.
Vale reiterar que, caso o decreto não seja aprovado, até o prazo máximo de 60 dias desde sua publicação, a medida perde a validade e a legislação anterior volta automaticamente a valer.
Cidadania italiana: decreto-lei n.36º/2025
Em 28 de março de 2025, o governo italiano promulgou o Decreto Legislativo n.º 36, alterando significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis).
A medida visa conter o aumento de cidadãos italianos com vínculos somente formais com o país, sem participação ativa na cultura ou sociedade italiana.
Principais Alterações
O decreto estabelece que somente filhos e netos de italianos poderão requerer a cidadania italiana por descendência. Descendentes nascidos no exterior deixam de ter o reconhecimento automático da cidadania a partir do nascimento.
Exceções Previstas
Apesar das restrições, o decreto prevê exceções:
- Requerentes que protocolaram o pedido de reconhecimento até 27 de março de 2025.
- Ações judiciais iniciadas até a data de publicação do decreto.
- Indivíduos com pais ou avós italianos nascidos na Itália, ou que residiram no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do requerente.
Impacto para Brasileiros
Para brasileiros descendentes de italianos, o decreto representa uma mudança drástica e torna a via judicial como a opção mais viável para o reconhecimento da cidadania. Aqueles que ainda não iniciaram o processo, podem enfrentar maiores dificuldades, por isso a recomendação é buscar orientação especializada para avaliar as possibilidades nas novas regras.
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