Ter dupla cidadania significa ser reconhecido legalmente como cidadão de dois países ao mesmo tempo, podendo exercer direitos e cumprir deveres em ambos.
Para muitos brasileiros, esse reconhecimento representa a oportunidade de morar, estudar, trabalhar e viajar com mais liberdade, especialmente na Europa.
Seja por descendência, casamento ou residência, existem diferentes caminhos para obter uma segunda nacionalidade.
No entanto, as regras variam conforme a legislação de cada país, tornando fundamental compreender quem tem direito, quais documentos são exigidos e como funciona cada processo.
Neste guia atualizado para 2026, você entenderá o que diz a legislação brasileira sobre dupla cidadania, quem pode solicitá-la, quais são os principais requisitos para países como Itália, Portugal, Espanha e Alemanha, além das vantagens, deveres e dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é dupla cidadania?
A dupla cidadania, também chamada de dupla nacionalidade, é a condição jurídica de uma pessoa ser reconhecida oficialmente como cidadã de dois países simultaneamente.
Na prática, isso significa que ela pode possuir dois passaportes, exercer direitos civis e políticos em ambos os países e também assumir as obrigações previstas pelas respectivas legislações.
Apesar do termo “dupla cidadania” ser o mais popular, juridicamente o conceito mais adequado é o de múltiplas nacionalidades, já que uma pessoa pode possuir mais de duas cidadanias, desde que as legislações envolvidas permitam esse reconhecimento.
Nos últimos anos, o interesse dos brasileiros pelo tema aumentou significativamente. Além do desejo de resgatar as próprias origens familiares, muitas pessoas buscam uma segunda cidadania para ampliar oportunidades profissionais, facilitar viagens internacionais, estudar no exterior ou simplesmente garantir mais possibilidades para o futuro da família.
Esse interesse crescente também pode ser observado nos números. Entre 2020 e 2025, os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) registraram mais de 1,5 milhão de pedidos de nacionalidade portuguesa, impulsionados pela alta demanda de descendentes, processos de naturalização e pela forte presença de cidadãos brasileiros entre os requerentes.
O dado demonstra como a busca pela dupla cidadania continua em expansão, especialmente entre famílias que desejam resgatar suas origens e ampliar oportunidades na Europa.
O que diz a lei brasileira sobre dupla cidadania?
Muitas pessoas acreditam que obter uma segunda cidadania significa perder automaticamente a nacionalidade brasileira. Felizmente, isso não corresponde à realidade.
A Constituição Federal permite que brasileiros possuam outra nacionalidade em diversas situações. Atualmente, o artigo 12 da Constituição, combinado com o Decreto nº 9.199/2017, prevê que a manutenção da nacionalidade brasileira é possível principalmente em duas hipóteses.
Nacionalidade originária
É quando a legislação estrangeira reconhece automaticamente a cidadania da pessoa em razão do nascimento ou da descendência.
É o caso, por exemplo, de:
- filhos de italianos;
- netos de portugueses;
- pessoas nascidas em determinados países que adotam o princípio do jus soli (direito de solo).
Nessas situações, a segunda nacionalidade não decorre de uma escolha do cidadão, mas da própria legislação estrangeira.
Nacionalidade derivada (naturalização)
Também é possível manter a cidadania brasileira quando outro país exige a naturalização como condição para que o estrangeiro permaneça legalmente em seu território ou possa exercer plenamente seus direitos civis.
Esse cenário costuma ocorrer com brasileiros que vivem há muitos anos no exterior e desejam integrar-se definitivamente ao país onde residem.
A perda da nacionalidade brasileira ainda acontece?
Esse é um dos assuntos que mais gera dúvidas.
Nos últimos anos, houve importantes debates legislativos sobre o tema, especialmente em torno da PEC 16/2021, que resultou em mudanças constitucionais voltadas a restringir as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
Na prática, o entendimento passou a prestigiar o direito do cidadão de manter sua nacionalidade de origem mesmo após adquirir outra, reduzindo significativamente as situações em que a perda pode ocorrer.
Ainda assim, existem casos específicos previstos em lei. Por isso, sempre é recomendável analisar cada situação individualmente antes de iniciar um processo de naturalização em outro país.
Quem tem direito à dupla cidadania?
A resposta depende inteiramente da legislação do país cuja cidadania você pretende obter.
Em alguns casos, basta comprovar o vínculo familiar com um ascendente estrangeiro. Em outros, é necessário cumprir um período mínimo de residência ou estar casado com um cidadão daquele país.
De forma geral, os brasileiros conseguem obter uma segunda cidadania pelas seguintes modalidades:
- descendência (jus sanguinis);
- nascimento (jus soli);
- casamento;
- residência legal;
- naturalização;
- investimento (em alguns países específicos).
Cada país estabelece seus próprios critérios, prazos e exigências documentais.
Como saber se tenho direito à dupla cidadania?
Uma das perguntas mais frequentes é justamente como descobrir se existe o direito ao reconhecimento da cidadania estrangeira.
O primeiro passo é pesquisar sua árvore genealógica.
Informações como certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados ajudam a identificar a origem da família e verificar se existe algum ascendente que possa transmitir a cidadania.
Em seguida, é necessário consultar a legislação do país de origem desse familiar, já que cada nação possui regras próprias sobre limite de gerações, transmissão da nacionalidade e demais requisitos.
Ter sobrenome italiano, português ou espanhol garante a cidadania?
Não.
Esse é um dos maiores mitos sobre dupla cidadania.
Ter um sobrenome italiano, português, espanhol ou alemão não garante automaticamente o direito ao reconhecimento da cidadania.
O sobrenome pode servir como um indicativo da origem familiar, mas somente a documentação comprobatória é capaz de demonstrar o vínculo jurídico necessário para iniciar o processo.
Em outras palavras, o sobrenome pode despertar a investigação, mas não substitui a comprovação documental da ascendência.
Quantas cidadanias uma pessoa pode ter?
Ao contrário do que muitos imaginam, o Brasil não estabelece um limite para a quantidade de cidadanias que uma pessoa pode possuir.
Na prática, um brasileiro pode ter duas, três ou até mais nacionalidades, desde que todas sejam reconhecidas pelas legislações dos países envolvidos.
Por exemplo, imagine uma pessoa que:
- nasceu no Brasil;
- possui ascendência italiana por parte do pai;
- possui ascendência portuguesa por parte da mãe;
- posteriormente adquire a cidadania canadense por naturalização.
Dependendo das regras de cada país, essa pessoa poderá ser reconhecida como cidadã de quatro nações diferentes.
Por isso, atualmente é mais correto falar em múltiplas nacionalidades do que apenas em dupla cidadania.
Como conseguir dupla cidadania?
Existem diferentes caminhos para conquistar uma segunda nacionalidade. Os principais são:
1. Cidadania por descendência (jus sanguinis)
Também conhecida como “direito de sangue”, essa modalidade permite que filhos, netos e, em alguns países, bisnetos e gerações posteriores obtenham o reconhecimento da cidadania de seus ascendentes.
É o modelo utilizado por países como Itália, Portugal, Alemanha e diversos outros países europeus.
Cada legislação estabelece critérios próprios quanto ao limite de gerações, documentos exigidos e regras de transmissão da nacionalidade.
2. Cidadania por nascimento (jus soli)
Alguns países concedem automaticamente sua cidadania às pessoas nascidas em seu território, independentemente da nacionalidade dos pais.
Esse princípio é conhecido como jus soli ou “direito de solo”.
É o caso de países como:
- Argentina;
- Estados Unidos;
- Canadá;
- México.
Nesses casos, o local do nascimento é o principal requisito para o reconhecimento da cidadania.
3. Cidadania por casamento
Diversos países permitem que estrangeiros solicitem a cidadania após determinado período de casamento com um cidadão local.
Entretanto, o matrimônio, por si só, normalmente não gera o direito automático à nacionalidade.
É comum que sejam exigidos requisitos adicionais, como:
- tempo mínimo de casamento;
- residência legal;
- conhecimento do idioma;
- integração à sociedade local;
- ausência de antecedentes criminais.
4. Cidadania por residência
Outra possibilidade é adquirir a nacionalidade após residir legalmente no país durante determinado período.
O prazo varia conforme a legislação local, podendo ser reduzido em situações específicas, como casamento, nascimento no território ou vínculos familiares.
Como conseguir dupla cidadania por país
Embora existam diversas formas de obter uma segunda nacionalidade, Itália, Portugal, Espanha e Alemanha continuam sendo os países mais procurados pelos brasileiros. Cada um possui critérios próprios para reconhecer a cidadania, seja por descendência, casamento ou residência.
Confira um comparativo com as principais regras.
| País | Principal critério | Limite de gerações | Observações |
| Itália | Descendência (jus sanguinis) | Em regra, não há limite de gerações, desde que sejam observadas as regras legais vigentes | Também há vias por casamento e residência |
| Portugal | Descendência | Em regra, até netos de portugueses | Há outras hipóteses previstas na Lei da Nacionalidade |
| Espanha | Descendência, residência e hipóteses legais específicas | Depende da modalidade | As regras variam conforme a situação familiar |
| Alemanha | Descendência, naturalização e residência | Conforme a legislação alemã | Exige análise documental detalhada |
Importante: cada processo possui requisitos próprios e pode sofrer alterações legislativas ao longo do tempo. Antes de iniciar qualquer pedido, vale a pena verificar qual modalidade se aplica ao seu caso.
Como conseguir dupla cidadania italiana?
A cidadania italiana continua sendo uma das mais procuradas pelos brasileiros, principalmente por causa da forte imigração italiana ocorrida entre os séculos XIX e XX.
Existem diferentes formas de obter esse reconhecimento.
Cidadania italiana por descendência
A modalidade mais conhecida é o reconhecimento da cidadania por descendência (jus sanguinis).
De forma geral, basta comprovar que existe um ascendente italiano na linha familiar e que a transmissão da cidadania ocorreu de acordo com a legislação italiana vigente.
Atualmente, dependendo das características do caso, o reconhecimento pode ocorrer por diferentes caminhos:
- via consular;
- via judicial;
- diretamente na Itália.
A documentação familiar é um dos fatores mais importantes do processo, sendo comum a necessidade de localizar certidões brasileiras e italianas, além de realizar eventuais retificações.
Cidadania italiana por casamento
O cônjuge de um cidadão italiano também pode solicitar a cidadania, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
Entre eles estão:
- tempo mínimo de casamento;
- manutenção do vínculo conjugal;
- ausência de antecedentes impeditivos;
- comprovação de conhecimento da língua italiana, normalmente em nível B1.
Cidadania italiana por residência
Outra possibilidade é a naturalização por residência.
Nesse caso, o interessado deve residir legalmente na Itália pelo período previsto em lei, que varia conforme a situação individual, podendo ser reduzido em hipóteses específicas.
Quer entender todos os detalhes? A Cidadania4u possui um guia completo sobre cidadania italiana, com explicações aprofundadas sobre cada modalidade de reconhecimento.
Como conseguir dupla cidadania portuguesa?
Portugal também figura entre os destinos mais procurados pelos brasileiros.
A legislação portuguesa prevê diferentes hipóteses de aquisição da nacionalidade.
Filhos de portugueses
Filhos de pai ou mãe portugueses normalmente podem solicitar o reconhecimento da nacionalidade originária, desde que cumpram os requisitos legais.
Netos de portugueses
Os netos também podem ter direito à cidadania portuguesa.
Nos últimos anos, a legislação passou por diversas alterações que facilitaram alguns procedimentos, embora continuem existindo exigências específicas relativas ao vínculo com a comunidade portuguesa e demais requisitos previstos em lei.
Casamento com cidadão português
Estrangeiros casados com portugueses também podem solicitar a nacionalidade, desde que observem os prazos e condições estabelecidos pela legislação portuguesa.
Em determinadas situações, é necessário demonstrar vínculo efetivo com Portugal, enquanto em outras esse requisito pode ser presumido pela própria lei.
Quer saber mais? Confira também o guia completo da Cidadania4u sobre como tirar a cidadania portuguesa.
Como conseguir dupla cidadania espanhola?
A Espanha também prevê diferentes formas de aquisição da nacionalidade.
Entre elas estão:
- descendência;
- nacionalidade de origem;
- nacionalidade por opção;
- casamento;
- residência legal;
- carta de natureza, em hipóteses excepcionais.
As exigências variam bastante conforme cada modalidade, razão pela qual a análise individual do histórico familiar costuma ser indispensável.
Como conseguir dupla cidadania alemã?
A cidadania alemã costuma exigir uma análise documental bastante criteriosa.
Em muitos casos, é necessário reunir documentos de diversas gerações da família para comprovar a transmissão da nacionalidade.
Além da descendência, a legislação alemã também prevê hipóteses de naturalização para estrangeiros que residem legalmente no país e cumprem os requisitos previstos em lei.
Quais são as vantagens da dupla cidadania?
Obter uma segunda cidadania vai muito além da possibilidade de ter um novo passaporte.
Entre os principais benefícios estão:
- morar legalmente no país de origem da cidadania;
- trabalhar sem necessidade de visto;
- estudar em universidades estrangeiras com menos burocracia;
- circular livremente por diversos países, especialmente no Espaço Schengen, quando se trata de cidadanias europeias;
- acesso facilitado a serviços públicos locais;
- possibilidade de transmitir a cidadania aos descendentes, quando permitido pela legislação.
Além disso, possuir uma cidadania europeia costuma ampliar oportunidades profissionais e acadêmicas em diversos países da União Europeia.
Existem desvantagens ou deveres relacionados à dupla cidadania?
Embora os benefícios sejam numerosos, também existem responsabilidades.
Quem possui dupla cidadania continua sujeito às leis dos países dos quais é cidadão.
Dependendo da legislação local, isso pode significar:
- obrigações fiscais;
- deveres eleitorais;
- eventual serviço militar obrigatório, quando existente;
- cumprimento das normas civis e penais de ambos os países.
Essas obrigações variam conforme cada país e nem sempre atingem todos os cidadãos.
A proteção consular pode ser limitada?
Sim. Esse é um aspecto pouco conhecido, mas bastante importante.
Quando um brasileiro também é considerado cidadão do país em que se encontra, o Estado estrangeiro poderá tratá-lo exclusivamente como seu nacional.
Nessas situações, a atuação diplomática do Brasil pode sofrer limitações, especialmente em processos judiciais, administrativos ou envolvendo direitos internos daquele país.
Isso não significa ausência completa de assistência consular, mas sim que ela poderá ser mais restrita do que ocorreria com um brasileiro que estivesse no exterior apenas como estrangeiro.
Vale a pena contratar uma assessoria especializada?
Embora seja possível conduzir alguns processos por conta própria, muitos pedidos de reconhecimento de cidadania envolvem:
- pesquisas genealógicas;
- localização de documentos antigos;
- certidões estrangeiras;
- traduções juramentadas;
- apostilamentos;
- retificações documentais;
- acompanhamento perante órgãos públicos brasileiros e estrangeiros.
Uma assessoria especializada ajuda a reduzir erros, evitar retrabalho e organizar toda a documentação necessária, tornando o processo mais seguro e eficiente.
Descubra se você tem direito à dupla cidadania
Se você possui ascendência europeia ou acredita que algum familiar nasceu em outro país, talvez já tenha direito ao reconhecimento de uma segunda cidadania sem saber.
A Cidadania4u realiza uma análise inicial de elegibilidade para identificar qual caminho pode ser mais adequado ao seu caso e orientar todas as etapas do processo, desde a pesquisa documental até o reconhecimento da cidadania.
Perguntas frequentes sobre dupla cidadania
Tenho que abrir mão da cidadania brasileira?
Na maioria das situações, não. A legislação brasileira permite que seus cidadãos mantenham outra nacionalidade nas hipóteses previstas pela Constituição Federal e pela legislação vigente.
Como saber se tenho dupla cidadania pelo sobrenome?
O sobrenome, sozinho, não comprova o direito à cidadania. Ele apenas pode indicar uma possível origem familiar. O reconhecimento depende da análise da árvore genealógica e da documentação que demonstre o vínculo com o ascendente estrangeiro.
Quem tem dupla cidadania precisa de visto para os Estados Unidos?
Depende do passaporte utilizado e das regras migratórias aplicáveis ao país cuja cidadania foi reconhecida. Diversos países europeus participam do programa norte-americano de isenção de visto (Visa Waiver Program), mas é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades dos Estados Unidos.
Qual é a melhor cidadania europeia?
Não existe uma resposta única. A melhor cidadania será aquela à qual você realmente tem direito e que atende aos seus objetivos pessoais, profissionais ou familiares. Itália, Portugal, Espanha e Alemanha continuam entre as opções mais buscadas pelos brasileiros.
Qual é a cidadania europeia mais fácil de conseguir?
Isso depende da sua história familiar. Para muitos brasileiros, as cidadanias italiana e portuguesa costumam representar os caminhos mais acessíveis devido à forte imigração europeia para o Brasil e às possibilidades de reconhecimento por descendência.