Nova deliberação do Instituto dos Registos e do Notariado, em Portugal, inclui expressamente requerentes com 75 anos ou mais entre as situações que podem justificar prioridade na tramitação; medida, porém, não garante aceleração automática da cidadania

Quem tem 75 anos ou mais e aguarda a conclusão de um processo de cidadania portuguesa passou a ter um novo fundamento expresso para solicitar prioridade na análise do pedido.

Uma deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), datada de 20 de maio de 2026, uniformizou os critérios para a apreciação de pedidos de urgência. A atualização influenciou processos de nacionalidade e incluiu a idade avançada entre as situações consideradas atendíveis.

A mudança, no entanto, não significa que todo requerente com 75 anos ou mais passará automaticamente à frente na fila. O próprio IRN estabelece que os pedidos de urgência continuam tendo caráter “excecionalíssimo” e que cabe ao interessado demonstrar as circunstâncias que justificam a análise prioritária.

A idade de 75 anos aparece expressamente entre os fundamentos que podem ser considerados para a concessão da urgência, levando em conta “o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade”.

A deliberação também está disponível no site oficial do IRN.

Na prática, a medida cria um critério objetivo para um tema que vinha sendo tratado de forma desigual pelos serviços responsáveis pelos processos de nacionalidade.

O próprio documento reconhece a existência de decisões divergentes quanto à qualificação da urgência, situação que, segundo o IRN, precisava ser esclarecida e uniformizada.

Antes da nova deliberação, a possibilidade de solicitar prioridade já existia em situações consideradas excecionais. O problema era definir, de forma mais clara, quais circunstâncias poderiam justificar a retirada de um processo da tramitação ordinária.

Segundo o IRN, a experiência dos serviços e a jurisprudência dominante já reconheciam que a idade avançada de muitos requerentes poderia representar, por si só, um fator capaz de gerar um risco objetivo de dano irreversível.

O critério foi incluído expressamente entre os fundamentos que podem embasar um pedido de urgência.

Ter 75 anos garante prioridade?

Não necessariamente. Esse é um dos principais pontos da nova regra. A deliberação determina que os pedidos de urgência em processos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa têm caráter excecionalíssimo.

Para que o pedido seja deferido, o requerente deve alegar e provar, de forma clara e adequada, que a falta de uma decisão prioritária poderá lhe causar dano grave, irreparável e iminente.

Na ausência de um risco concreto devidamente demonstrado, o tratamento urgente não deve ser concedido.

Ao mesmo tempo, a inclusão expressa da idade igual ou superior a 75 anos entre os fundamentos atendíveis representa uma mudança importante para quem se encontra nessa faixa etária.

Em vez de depender apenas de interpretações diferentes sobre a relevância da idade em cada caso, o requerente passa a contar com uma previsão específica na deliberação que regulamenta os critérios de urgência.

A decisão final, porém, continua sendo analisada individualmente. A competência para decidir sobre o pedido de urgência é do conservador de registos responsável pelo processo, no exercício da sua autonomia funcional e dos seus poderes de qualificação legal.

Ou seja: completar 75 anos não transforma automaticamente um processo comum em um processo prioritário. A idade passa a ser um fundamento expressamente reconhecido, mas a urgência precisa ser solicitada e analisada dentro das regras estabelecidas pelo IRN.

Por que Portugal decidiu uniformizar os critérios?

A resposta está no próprio texto da deliberação.

O Conselho Diretivo do IRN afirma que havia decisões divergentes entre os serviços sobre quais situações poderiam ser consideradas urgentes. A uniformização busca, segundo o órgão, aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

Além da idade avançada, a nova deliberação lista outras situações que podem justificar um pedido de prioridade, desde que sejam devidamente comprovadas.

Entre elas estão casos de apatridia, risco iminente de deportação para um país onde o requerente possa sofrer perseguição ou violação de direitos fundamentais e situações em que a caducidade de um visto possa levar, inevitavelmente, à perda do emprego.

Também estão previstas situações envolvendo a impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente com risco de vida, casos humanitários graves, risco à integridade física e necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional.

A deliberação ainda contempla menores que permaneçam indocumentados, não adquiram outra nacionalidade e dependam da conclusão do processo de nacionalidade para regularizar sua situação documental.

A lista, contudo, não é completamente fechada. O IRN prevê a possibilidade de reconhecimento de outros fundamentos objetivamente atendíveis quando houver circunstâncias particularmente sensíveis ou situações capazes de causar dano grave, irreparável e iminente caso o processo não seja analisado com urgência.

O que muda para quem já está aguardando a cidadania portuguesa?

Para requerentes com 75 anos ou mais, a principal mudança é a existência de uma referência expressa e uniforme para fundamentar um pedido de urgência.

Isso pode ser especialmente relevante para pessoas que já possuem um processo de nacionalidade em andamento e continuam aguardando a sua conclusão.

A deliberação não limita o critério aos novos pedidos de nacionalidade e trata, de forma geral, dos pedidos de urgência apresentados em processos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.

O requerimento de urgência, no entanto, não substitui nem altera os requisitos necessários para a obtenção da cidadania. A prioridade diz respeito à tramitação do processo, e não ao reconhecimento automático do direito à nacionalidade.

Esse ponto também é destacado expressamente pelo IRN. A apreciação do pedido de urgência não condiciona nem antecipa o sentido da decisão final sobre a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.

Em outras palavras, um pedido de urgência deferido pode fazer com que o processo receba tratamento prioritário, mas não representa uma garantia de que a cidadania será concedida.

Nova regra substitui critérios anteriores

A deliberação de 20 de maio de 2026 também revogou a decisão anterior do Conselho Diretivo do IRN, aprovada em outubro de 2022 e posteriormente retificada e republicada em janeiro de 2023.

A regra anterior já estabelecia que os pedidos de urgência deveriam ter caráter excecional, mas a nova decisão detalha e uniformiza os fundamentos que podem ser considerados pelos serviços.

A atualização ocorre em um momento de forte atenção às regras da nacionalidade portuguesa. Em maio de 2026, o próprio IRN informou que as plataformas de pedidos online registraram uma utilização muito elevada após mudanças na legislação de nacionalidade, com aumento significativo no número de solicitações submetidas pela internet.

Para os requerentes mais velhos, porém, a nova deliberação cria um parâmetro específico: a partir dos 75 anos, a idade passa a ser expressamente reconhecida como uma circunstância capaz de fundamentar um pedido de urgência.

A decisão final continuará dependendo da análise do caso concreto e do preenchimento dos critérios estabelecidos pelo IRN.

Ainda assim, para quem teme que a demora comprometa a possibilidade de acompanhar a conclusão do próprio processo, a idade avançada passa agora a ter um peso formalmente reconhecido na avaliação da prioridade.