A conversão do decreto 36/2025 na lei 74/2025 não é a única tentativa de alteração da lei de cidadania italiana encabeçada pelo governo italiano.

Visando uma reforma nos serviços consulares e administrativos do país e, consequentemente, no modo como os pedidos de cidadania serão realizados depois da aprovação do decreto, a proposta A.C.2369 foi apresentada à Câmara dos Deputados da Itália ainda em 24 de abril de 2025. 

O projeto traz propostas que Antonio Tajani, vice-primeiro-ministro das Relações Exteriores e principal idealizador do decreto-lei 36, já havia levado a público, como a centralização dos pedidos de cidadania ius sanguinis e alteração nas regras do AIRE

Atualmente, o DL (desenho de lei), que conta com as assinaturas do próprio Tajani e da premier Giorgia Meloni, está sob a análise do parlamento italiano e compõe o plano estratégico para as finanças do país.

Próximo passo: centralização dos pedidos de cidadania 

Caso o projeto seja aprovado (A.C.2369), a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania italiana será a principal mudança a ser implementada. 

O envio dos pedidos para o novo “Serviço para a Reconstrução da Cidadania Italiana”, futuro órgão criado no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MAECI), em Roma, será direcionado somente aos requerentes adultos residentes no exterior

As solicitações serão realizadas por correio físico, com documentos originais e em papel, para evitar fraudes e sobrecarga nos sistemas. 

Além disso, o DL também propõe o prazo máximo para a análise dos pedidos de cidadania; de 24 para 48 meses

A previsão é que as mudanças entrem em vigor a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a aprovação da lei. 

Até lá, os consulados continuarão a aceitar solicitações de cidadania italiana (seguindo as regras da lei 74/2025, é claro). Porém, somente a quantidade equivalente às que o Consulado concluiu no ano anterior, com o mínimo de 100 pedidos por sede.

Solicitação da cidadania italiana para filhos menores 

Como já explicado, a centralização dos pedidos de cidadania italiana em um novo e único órgão em Roma será exclusiva para os requerentes adultos que residam fora da Itália. 

Assim, os consulados italianos continuarão a ser responsáveis pela análise dos processos de filhos menores, além da emissão de certificados de cidadania já reconhecidos. 

A implementação desse sistema permite a chamada “dupla legalização”, com os processos (de requerentes adultos) passando primeiro pela autoridade local estrangeira e depois pela autoridade consular italiana.

De acordo com a DL, esse sistema corrige um vazio legal que causava atrasos e inconsistências na prática consular, especialmente na ausência de registros de assinaturas locais.

Estratégia que visa tornar o processo mais confiável, já que os consulados não precisarão verificar diretamente a assinatura de cada funcionário estrangeiro.

Vale ressaltar que até meados de 2022, os processos de cidadania italiana via judicial já corriam de forma centralizada, diretamente no tribunal de Roma. 

A descentralização do reconhecimento da cidadania foi uma medida para otimizar o processo civil diante do crescente número de pedidos. 

Segundo relatório de 2021 da Câmara dos Deputados italiana, somente em 2019, 69 mil atos de cidadania foram processados.

Assim, o iminente retrocesso no modo de realização dos pedidos de reconhecimento, iniciado com o decreto 36, dá claros sinais que o governo italiano espera uma significativa diminuição dos pedidos de cidadania.

Afinal, quem tem direito à cidadania italiana? 

Antes da publicação do decreto 36, não havia limite de geração para o requerer a cidadania italiana. Ou seja, qualquer pessoa que tivesse um ascendente italiano em sua linhagem poderia reconhecer a cidadania de seu antepassado. 

Agora, com a atual lei em vigor, somente descendentes até a segunda geração (filhos e netos) têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana. 

Juristas italianos renomados e especialistas no assunto afirmam que a lei 74/2025 é inconstitucional por ferir diversos princípios estabelecidos pela Constituição Italiana há mais de 30 anos, como o ius sanguinis. 

Reforma do AIRE 

A proposta A.C.2369 também prevê uma reforma no AIRE, o famigerado registro de italianos que residem no exterior. 

A mudança propõe um alinhamento com a nova Anagrafe Nacional da População Residente (ANPR), que centraliza os dados de todos os cidadãos para evitar a duplicação de informação dos mesmos. 

Esse registro garante que cidadãos reconhecidos da Itália, residentes no país ou não, possam usufruir dos serviços públicos do país. 

Além disso, o ANPR funciona como instrumento para avaliar assuntos administrativos, otimizar estatísticas demográficas e implementar políticas públicas locais. 

Consulado reinicia serviço

No dia 16 de junho (2025), o Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro comunicou a retomada dos atendimentos para cidadania ius sanguinis conforme a lei anterior. 

Assim, as nomeações para cidadania serão retomadas especificamente para: 

  • Todos que tiverem agendamento realizado pelo sistema Prenotami a partir de 16 de junho de 2025. Os requerentes podem considerar o agendamento válido e devem comparecer ao Consulado com o comprovante da reserva emitido pela plataforma.
  • Já aqueles que efetuaram a reserva entre 31 de março e 13 de junho de 2025 receberão um e-mail com um novo convite, que substituirá a reserva no Prenotami.

Outros consulados: 

Consulado Retomada dos serviços 
Brasília
Rio de Janeiro Sim — a partir de 16 de junho de 2025
Curitiba
São Paulo
Porto Alegre
Recife 
Belo Horizonte 

*Artigo em constante atualização.