A princípio, sendo um termo técnico que orbita outra determinação: a Convenção de Haia, o apostilamento é cheio de mitos, tabus e dúvidas. Por isso, e também pelo fato de ser um requisito para o reconhecimento da cidadania italiana, que escolhemos esse tema para falar aqui em nosso blog! Vamos às explicações sobre a cidadania italiana?
Atendendo à Convenção de Haia, que veio a entrar em vigor em 1965, o apostilamento permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior, assim como de documentos estrangeiros no Brasil. A apostila (fruto do ato de apostilar) apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura da pessoa ou autoridade que veio a assinar ou carimbar o documento.
Embora muitos acreditam que o faça, a apostila não certifica em momento algum o conteúdo do documento público, e nunca deve ser utilizada para qualquer tipo de reconhecimento de documento no país no qual foi emitido. Nesse sentido, que tal partirmos para dúvidas um pouco mais ligadas aos cernes centrais do apostilamento?
Quais documentos podem ser apostilados? E por quê?
Em suma, muitos documentos podem ser legalizados para uso em solo distinto do brasileiro. Os principais são os necessários para a homologação da sentença estrangeira de reconhecimento de cidadania. Portanto, no Brasil, os órgãos responsáveis por realizar o apostilamento dos documentos são os cartórios.
No geral, só poderão ser apostilados os:
- Documentos administrativos;
- Atos notoriais;
- Documentos oriundos de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país;
- Declarações oficiais tais como menções de registro, visto para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em ato de natureza privada.
Na Itália o procedimento é um pouco diferente, já que o apostilamento é feito pela chamada “Prefettura”. Como resultado, para apostilar documento público italiano é necessário ir à Sede da Preffetura à qual pertence ao comune responsável pela emissão do referido documento.
O Apostilamento abrange tão somente uma via física e outra eletrônica. A primeira via é emitida junto ao documento em si, a ele será colada ou apensada. A segunda fica registrada no sistema da autoridade que apostilou.
Quanto custa para fazer o apostilamento?
Os emolumentos correspondem para cada apostila emitida, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação, sendo isenta a cobrança desses valores para a emissão dos documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior no interesse do serviço público.
Para efeito de comparação, no Estado de São Paulo o valor atual (2019) para apostilamento é R$113,90 por documento. Sendo o prazo para entrega desse documento apostilado de cinco dias.
Em alguns casos, algumas formalidades exigem que a tradução do documento seja feita. Para saber se é o seu caso, consulte especialistas que estejam te assessorando ou as autoridades competentes.
Sobre a ordem do processo de apostilamento e outros pormenores
A aposição da apostila em uma tradução, tão somente será feita depois que o documento que lhe deu origem estiver devidamente apostilado. Tudo isso pode ser feito no mesmo momento, mas segue-se a ordem de:
- Certidão;
- Apostila;
- Tradução;
- Apostila.
E quanto ao sinal público, é necessário apostilar?
Alguns cartórios exigem que a certidão tenha o sinal público reconhecido antes de legalizar e apor a apostila. Isso é uma necessidade caso o cartório não venha a ter como conferir a veracidade da firma do oficial que emitiu a certidão. Portanto, é um passo que pode ser necessário ou não.
A apostila zera o prazo de validade de uma certidão?
Em hipótese alguma. A apostila tão somente legaliza a firma da autoridade pública que emitiu o documento. Não existe nenhum tipo de influência sobre o conteúdo ou prazo de validade do mesmo.
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