A cidadania italiana para casal homoafetivo é um assunto frequentemente buscado pelos casais nos quais um dos cônjuges é italiano. Isso porque são muitos os benefícios de uma cidadania italiana, pois ela, de certa forma, te abre as portas do velho mundo.
Dessa forma, vamos tratar neste post justamente sobre este tema, para que você entenda um pouco mais sobre a cidadania italiana para casal homoafetivo e descubra como tirar a sua dupla cidadania.
É permitido o casamento homoafetivo na Itália?
De antemão, sim. Com o intuito de garantir os direitos de seus nacionais, em 11 de maio de 2016 o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76, ou Cirinnà – “Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze“, em português: Regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências, que finalmente reconheceu a união civil entre casais homossexuais.
Para o reconhecimento da união, a lei determina que ambas as partes sejam maiores de idade, que estejam manifestando suas livres vontades e que não exista qualquer impedimento, como por exemplo o vínculo a outro casamento ou união civil. Dessa forma, adquirem após o ato os mesmos direitos e deveres, além de poderem optar pelo uso do sobrenome do cônjuge.
“Com o estabelecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, as partes adquirem os mesmos direitos e assumem a obrigação mútua de prestar assistência deriva da união civil moral e material e à coabitação. Ambos os lados são provedores, cada um em relação às suas próprias substâncias e às suas próprias habilidades profissionais e de trabalho em casa, para contribuir para necessidades comuns.”
É possível reconhecer a cidadania italiana por casamento homoafetivo?
Sim! Com o reconhecimento da união entre casais homossexuais passou a existir também o direito à Naturalização por Matrimônio, sendo possível reconhecer a cidadania italiana por casamento homoafetivo da mesma forma como acontece para os casais heterossexuais.
Para a naturalização é preciso, no entanto, que o casal tenha sua união formalizada por pelo menos 3 anos caso morem em outro país, e por 2 anos para os que moram na Itália.
Ainda, se existirem filhos do casal, os prazos exigidos são reduzidos pela metade, logo, 1 ano e meio para os que não estão na Itália, e 1 ano para os que estão.
Vale lembrar ainda que para a legislação italiana, a união estável não é reconhecida. Dessa forma, os prazos só começam a contar a partir do casamento civil.
Como tirar cidadania italiana para casal homoafetivo
Para os casais homoafetivos que vivem na Itália, é necessário que o cônjuge estrangeiro solicite um visto de permanência especial chamado “Permesso di soggiorno per motivi familiari”.
Dessa forma, vivendo por 2 anos em solo italiano já é possível o pedido de naturalização, que deverá ser direcionado ao “Ministero dell’Interno”.
Já para os casais homoafetivos que desejam tirar a cidadania italiana estão em outros países, é importante atentar para a legislação do país de residência, pois o prazo de 3 anos só será válido se o país também reconhecer a união de casais homossexuais. Neste caso, existem vistos especiais para que o cônjuge do cidadão italiano possa residir no país no qual este se encontra.
Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana para casal homoafetivo
Alguns documentos são exigidos na hora de reconhecer a cidadania italiana para casais homoafetivos e, nós vamos te explicar sobre eles agora mesmo.
Primeiramente será necessária a Certidão de Registro Civil da união. Contudo, esta certidão precisará ser apostilada pelo Apostilamento de Haia, traduzida para o italiano por tradutor juramentado e posteriormente a tradução deverá ser também apostilada.
Além disso, para a obtenção da cidadania italiana por matrimônio, é exigido o certificado de proficiência da língua italiana de nível não inferior ao B1, equivalente ao nível intermediário.
Assim, serão exigidos os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento emitida recentemente;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira. O documento deve ser apresentado em original;
- Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento;
- Certificado de proficiência no nível B1 do idioma italiano.
Após reconhecida a cidadania italiana por matrimônio, a certidão de casamento será transcrita e os documentos poderão ser emitidos.
Em resumo
A cidadania italiana para casal homoafetivo é permitida desde 2016, quando a Itália passou a reconhecer a união de casais homossexuais.
Para o reconhecimento é preciso alguns documentos e o casamento civil por pelo menos 2 anos, união estável não vale, certo?
E por fim, mas não menos importante, você precisa comprovar a proficiência no italiano em um nível não inferior ao B2 (intermediário).
Pretende solicitar a sua naturalização por matrimônio? Conta pra gente aqui nos comentários.
E se precisar, nós podemos te ajudar!
Pretende solicitar a sua naturalização por matrimônio? Conta pra gente aqui nos comentários.
E se precisar, nós podemos te ajudar!