A conversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025 deixou muitos Ă­talos-brasileiros confusos sobre o que de fato foi alterado no processo de reconhecimento da cidadania italiana e quais sĂŁo as mudanças ainda em discussĂŁo no parlamento. 

Isso porque, desde o aumento da taxa de cidadania, em 2025, uma parcela dos representantes do Governo da ItĂĄlia parece trabalhar exaustivamente para restringir a Lei n.91/1992, que sempre validou um dos princĂ­pios mais longevos e democrĂĄticos do paĂ­s: o ius sanguinis

Vale ressaltar que o direito de sangue (ius sanguinis), estabelecido ainda na unificação da ItĂĄlia e reforçado durante a reforma constituinte italiana de 1948, sempre garantiu que todos os descendentes dos emigrantes italianos nĂŁo se desgarrassem de suas origens. 

PorĂ©m, a tendĂȘncia parece debandar para um pensamento retrĂłgrado quando comparado ao estabelecido pela Constituição da ItĂĄlia, jĂĄ que a cada dia um novo projeto de lei Ă© apresentado ao parlamento.

O que colocou em alerta os italianos nĂŁo nascidos na ItĂĄlia e que sonham em reconhecer a cidadania herdada de seus antepassados. 

Dessa maneira, este artigo pretende diferenciar as 3 principais mudanças ou projetos que alteram os requisitos da lei de cidadania italiana por meio da descendĂȘncia: 

  • O Decreto Tajani, jĂĄ convertido na Lei n.Âș 74/2025
  • O Projeto de Lei n.Âș 1450 (ou Disegno di Legge 1450), que estabelece um prazo limite para o reconhecimento da cidadania italiana 
  • O Projeto de Lei n.Âș 2369 (Disegno di Legge 2369), que visa reduzir os serviços administrativos prestados pelos Consulados italianos. 

Decreto Tajani — Decreto-Lei n.Âș 36/2025

Decreto Tajani Ă© o nome como ficou conhecido o Decreto-Lei n.Âș 36/2025, aprovado pelo Conselho de Ministros do MinistĂ©rio das RelaçÔes Exteriores e Cooperação Internacional e publicado no DiĂĄrio Oficial da ItĂĄlia, no dia 26 de março. 

O decreto surgiu a partir do Projeto de Lei n.Âș 1432/2025 (Disegno di Legge 1432). 

Com a aplicação das mudanças propostas a partir do dia seguinte ao da publicação, o Decreto Tajani foi introduzido como um decreto “de carĂĄter emergencial”. Ou seja, um ato que nĂŁo precisou ser aprovado pelo parlamento italiano para entrar em vigor. 

De imediato, o Decreto-Lei n.Âș 36/2025 restringiu a transmissĂŁo da cidadania italiana de forma automĂĄtica atĂ© a segunda geração. Assim, apĂłs a sua publicação, somente filhos e netos de italianos passaram a ter direito Ă  cidadania italiana e considerados italianos desde o nascimento. 

O Decreto Tajani também determinou o fim da dupla cidadania, jå que também exigiu que a transmissão só poderia ser feita caso o ascendente tivesse exclusivamente a cidadania italiana

O Decreto-Lei n.Âș 36/2025 tinha o prazo de 60 dias, desde o dia da sua publicação, no dia para ser aprovado pelo parlamento italiano. Caso contrĂĄrio, perderia o seu valor e a legislação anterior passaria a vigorar novamente. 

ConversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025: a lei em vigor em 2025

No dia 23 de maio do mesmo ano, o Decreto Tajani foi convertido na Lei n.Âș 74/2025, alterando significativamente a lei de cidadania italiana por descendĂȘncia, agora com a aprovação da maioria dos representantes do Senado e da CĂąmara da ItĂĄlia. 

👉 O texto final da nova lei de cidadania italiana estabelece as seguintes mudanças: 

  • Restrição da cidadania por descendĂȘncia: somente a filhos e netos de italianos. 
  • ExigĂȘncia da exclusividade da cidadania italiana para a transmissĂŁo aos filhos menores nĂŁo nascidos na ItĂĄlia.
  • Tempo limite de 1 ano para declarar vontade de transmissĂŁo da cidadania italiana para os filhos menores. 
  • ExigĂȘncia de residĂȘncia na ItĂĄlia e comprovação da proficiĂȘncia em italiano, caso o ascendente nĂŁo declare vontade de transmissĂŁo antes que o descendente complete 1 ano. 

Vale ressaltar que com a conversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025, as mudanças nĂŁo retroagiram

O que permitiu que todas as pessoas que tiveram seus processos protocolados no judiciĂĄrio da ItĂĄlia atĂ© o dia 27 de março sejam analisadas conforme a legislação anterior — a que nĂŁo estabelecia limite geracional e nem exclusividade da cidadania italiana. 

Projeto de Lei n.Âș 1450 — Em discussĂŁo no parlamento

Apresentado ao parlamento italiano no dia 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei n.Âș 1450, ou Disegno di Legge 1450 em italiano, tambĂ©m visa reformar a Lei n.Âș 91 de 1992, introduzindo critĂ©rios de vĂ­nculo efetivo com a ItĂĄlia mais rigorosos no reconhecimento de cidadania ius sanguinis.

O ato tambĂ©m modifica substancialmente a lei de cidadania, exigindo que os italianos nascidos no exterior mantenham laços reais com a ItĂĄlia ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de um cidadĂŁo italiano pelo menos a cada 25 anos. 

Segundo importantes juristas da ItĂĄlia, a DDL 1450/25 possui o mesmo texto base do projeto de lei convertido no Decreto Tajani e, logo em seguida, na Lei n.Âș 74/2025. 

AlĂ©m disso, o projeto de lei inclui: 

  • A supressĂŁo de aquisição da cidadania italiana por casamento para cĂŽnjuges que nĂŁo residem na ItĂĄlia
  • ExigĂȘncia de que filhos menores de italianos residam na ItĂĄlia para ter acesso Ă  cidadania italiana; 
  • Aumento das taxas consulares (de 600 para 700 euros) para serviços de reconhecimento da cidadania
  • Perda do direito Ă  dupla cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, caso nĂŁo demonstrarem vĂ­nculos com o paĂ­s ao longo de 25 anos
  • Enfraquecimento do princĂ­pio ius sanguinis, reforçando que a cidadania ItĂĄlia Ă© expressa somente por meio do pertencimento Ă  comunidade nacional.

Disegno di Legge 2369 — Projeto de Lei n.Âș 2369

O texto do “Disegno di Legge 2369” chegou ao parlamento italiano no dia 6 de agosto de 2025, com o objetivo de racionalizar e centralizar processos de cidadania italiana, tornando-os mais controlĂĄveis e previsĂ­veis. 

Dessa forma, as principais mudanças propostas pelo DDL 2369 sĂŁo: 

Em sĂ­ntese, o Projeto de Lei n.Âș 2369/2025 visa a realização de uma reforma nos serviços administrativos prestados pelos Consulados e Comuni, centralizando os pedidos de cidadania italiana em Roma e alterando prazos para finalização dos processos.  

O projeto ainda passarĂĄ pela anĂĄlise do Parlamento. 

Quadro comparativo do Decreto Tajani 

AspectoDecreto TajaniDDL 1450DDL 2369
NaturezaDecreto-Lei de carĂĄter emergencial, convertido depois na Lei 74/2025.Projeto de Lei apresentado ao Parlamento.Projeto de Lei apresentado ao Parlamento.
Publicação26 de março de 2025.8 de abril de 2025.6 de agosto de 2025.
ObjetivoRestringir transmissĂŁo da cidadania italiana por descendĂȘncia e reforçar vĂ­nculo efetivo com a ItĂĄlia.Reforçar critĂ©rios de pertencimento Ă  comunidade italiana e limitar reconhecimento automĂĄtico.Racionalizar e centralizar processos de cidadania, aumentando controle administrativo.
TransmissĂŁo da cidadaniaApenas atĂ© filhos e netos. Filhos e netos tambĂ©m. NĂŁo trata desta questĂŁo.
Exclusividade da cidadaniaDetermina exclusividade da cidadania italiana para transmiti-la. TambĂ©m determina exclusividade da cidadania italiana. NĂŁo trata desta questĂŁo. 
Filhos menoresDeclaração de vontade de transmissĂŁo atĂ© 1 ano apĂłs o nascimento do filho. Exige que filhos menores residam na ItĂĄlia. NĂŁo aborda esta questĂŁo. 
CĂŽnjugesNĂŁo contemplados. Exige que os cĂŽnjuges residam na ItĂĄlia para adquirir a cidadania italiana. NĂŁo aborda esta questĂŁo. 
Laços afetivosObrigação de demonstrar exercĂ­cio de direitos/deveres. Reforça a exigĂȘncia de vĂ­nculo efetivo.NĂŁo aborda vĂ­nculo, somente trĂąmite administrativo.
Processos e tramitaçÔesNão altera trùmites administrativos; foco no direito material.Também foca em requisitos de acesso.Centraliza todos os processos no Tribunal de Roma.
Prazos de AnĂĄliseNĂŁo menciona. NĂŁo menciona. Ampliação do prazo de anĂĄlise: de 24 para 48 meses.
Impacto imediatoRestringiu direito automĂĄtico e eliminou dupla cidadania.Endurece ainda mais o reconhecimento.Reduz a eficiĂȘncia e amplia a burocracia.

Afinal, ainda vale a pena tirar a cidadania italiana? 

Sim, vale a pena tirar a cidadania italiana

Mesmo com todas as mudanças e projetos de lei que tentam dificultar o acesso e barrar direitos seculares, o reconhecimento da cidadania ainda Ă© o melhor caminho para manter viva a histĂłria das famĂ­lias de origens italianas. 

AliĂĄs, diante das incertezas que o cenĂĄrio polĂ­tico europeu deposita sob o direito Ă  cidadania, dar entrada no processo de reconhecimento quanto antes Ă© o caminho mais seguro para todos os que desejam adquirir a dupla cidadania. 

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