A conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 72/2025 deixou muitos ítalos-brasileiros confusos sobre o que de fato foi alterado no processo de reconhecimento da cidadania italiana e quais são as mudanças ainda em discussão no parlamento. 

Isso porque, desde o aumento da taxa de cidadania, em 2025, uma parcela dos representantes do Governo da Itália parece trabalhar exaustivamente para restringir a Lei n.91/1992, que sempre validou um dos princípios mais longevos e democráticos do país: o ius sanguinis

Vale ressaltar que o direito de sangue (ius sanguinis), estabelecido ainda na unificação da Itália e reforçado durante a reforma constituinte italiana de 1948, sempre garantiu que todos os descendentes dos emigrantes italianos não se desgarrassem de suas origens. 

Porém, a tendência parece debandar para um pensamento retrógrado quando comparado ao estabelecido pela Constituição da Itália, já que a cada dia um novo projeto de lei é apresentado ao parlamento.

O que colocou em alerta os italianos não nascidos na Itália e que sonham em reconhecer a cidadania herdada de seus antepassados. 

Dessa maneira, este artigo pretende diferenciar as 3 principais mudanças ou projetos que alteram os requisitos da lei de cidadania italiana por meio da descendência: 

  • O Decreto Tajani, já convertido na Lei n.º 74/2025
  • O Projeto de Lei n.º 1450 (ou Disegno di Legge 1450), que estabelece um prazo limite para o reconhecimento da cidadania italiana 
  • O Projeto de Lei n.º 2369 (Disegno di Legge 2369), que visa reduzir os serviços administrativos prestados pelos Consulados italianos. 

Decreto Tajani — Decreto-Lei n.º 36/2025

Decreto Tajani é o nome como ficou conhecido o Decreto-Lei n.º 36/2025, aprovado pelo Conselho de Ministros do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e publicado no Diário Oficial da Itália, no dia 26 de março. 

O decreto surgiu a partir do Projeto de Lei n.º 1432/2025 (Disegno di Legge 1432). 

Com a aplicação das mudanças propostas a partir do dia seguinte ao da publicação, o Decreto Tajani foi introduzido como um decreto “de caráter emergencial”. Ou seja, um ato que não precisou ser aprovado pelo parlamento italiano para entrar em vigor. 

De imediato, o Decreto-Lei n.º 36/2025 restringiu a transmissão da cidadania italiana de forma automática até a segunda geração. Assim, após a sua publicação, somente filhos e netos de italianos passaram a ter direito à cidadania italiana e considerados italianos desde o nascimento. 

O Decreto Tajani também determinou o fim da dupla cidadania, já que também exigiu que a transmissão só poderia ser feita caso o ascendente tivesse exclusivamente a cidadania italiana

O Decreto-Lei n.º 36/2025 tinha o prazo de 60 dias, desde o dia da sua publicação, no dia para ser aprovado pelo parlamento italiano. Caso contrário, perderia o seu valor e a legislação anterior passaria a vigorar novamente. 

Conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 74/2025: a lei em vigor em 2025

No dia 23 de maio do mesmo ano, o Decreto Tajani foi convertido na Lei n.º 74/2025, alterando significativamente a lei de cidadania italiana por descendência, agora com a aprovação da maioria dos representantes do Senado e da Câmara da Itália. 

👉 O texto final da nova lei de cidadania italiana estabelece as seguintes mudanças: 

  • Restrição da cidadania por descendência: somente a filhos e netos de italianos. 
  • Exigência da exclusividade da cidadania italiana para a transmissão aos filhos menores não nascidos na Itália.
  • Tempo limite de 1 ano para declarar vontade de transmissão da cidadania italiana para os filhos menores. 
  • Exigência de residência na Itália e comprovação da proficiência em italiano, caso o ascendente não declare vontade de transmissão antes que o descendente complete 1 ano. 

Vale ressaltar que com a conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 74/2025, as mudanças não retroagiram

O que permitiu que todas as pessoas que tiveram seus processos protocolados no judiciário da Itália até o dia 27 de março sejam analisadas conforme a legislação anterior — a que não estabelecia limite geracional e nem exclusividade da cidadania italiana. 

Projeto de Lei n.º 1450 — Em discussão no parlamento

Apresentado ao parlamento italiano no dia 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei n.º 1450, ou Disegno di Legge 1450 em italiano, também visa reformar a Lei n.º 91 de 1992, introduzindo critérios de vínculo efetivo com a Itália mais rigorosos no reconhecimento de cidadania ius sanguinis.

O ato também modifica substancialmente a lei de cidadania, exigindo que os italianos nascidos no exterior mantenham laços reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de um cidadão italiano pelo menos a cada 25 anos. 

Segundo importantes juristas da Itália, a DDL 1450/25 possui o mesmo texto base do projeto de lei convertido no Decreto Tajani e, logo em seguida, na Lei n.º 74/2025. 

Além disso, o projeto de lei inclui: 

  • A supressão de aquisição da cidadania italiana por casamento para cônjuges que não residem na Itália
  • Exigência de que filhos menores de italianos residam na Itália para ter acesso à cidadania italiana; 
  • Aumento das taxas consulares (de 600 para 700 euros) para serviços de reconhecimento da cidadania
  • Perda do direito à dupla cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, caso não demonstrarem vínculos com o país ao longo de 25 anos
  • Enfraquecimento do princípio ius sanguinis, reforçando que a cidadania Itália é expressa somente por meio do pertencimento à comunidade nacional.

Disegno di Legge 2369 — Projeto de Lei n.º 2369

O texto do “Disegno di Legge 2369” chegou ao parlamento italiano no dia 6 de agosto de 2025, com o objetivo de racionalizar e centralizar processos de cidadania italiana, tornando-os mais controláveis e previsíveis. 

Dessa forma, as principais mudanças propostas pelo DDL 2369 são: 

Em síntese, o Projeto de Lei n.º 2369/2025 visa a realização de uma reforma nos serviços administrativos prestados pelos Consulados e Comuni, centralizando os pedidos de cidadania italiana em Roma e alterando prazos para finalização dos processos.  

O projeto ainda passará pela análise do Parlamento. 

Quadro comparativo do Decreto Tajani 

AspectoDecreto TajaniDDL 1450DDL 2369
NaturezaDecreto-Lei de caráter emergencial, convertido depois na Lei 74/2025.Projeto de Lei apresentado ao Parlamento.Projeto de Lei apresentado ao Parlamento.
Publicação26 de março de 2025.8 de abril de 2025.6 de agosto de 2025.
ObjetivoRestringir transmissão da cidadania italiana por descendência e reforçar vínculo efetivo com a Itália.Reforçar critérios de pertencimento à comunidade italiana e limitar reconhecimento automático.Racionalizar e centralizar processos de cidadania, aumentando controle administrativo.
Transmissão da cidadaniaApenas até filhos e netos. Filhos e netos também. Não trata desta questão.
Exclusividade da cidadaniaDetermina exclusividade da cidadania italiana para transmiti-la. Também determina exclusividade da cidadania italiana. Não trata desta questão. 
Filhos menoresDeclaração de vontade de transmissão até 1 ano após o nascimento do filho. Exige que filhos menores residam na Itália. Não aborda esta questão. 
CônjugesNão contemplados. Exige que os cônjuges residam na Itália para adquirir a cidadania italiana. Não aborda esta questão. 
Laços afetivosObrigação de demonstrar exercício de direitos/deveres. Reforça a exigência de vínculo efetivo.Não aborda vínculo, somente trâmite administrativo.
Processos e tramitaçõesNão altera trâmites administrativos; foco no direito material.Também foca em requisitos de acesso.Centraliza todos os processos no Tribunal de Roma.
Prazos de AnáliseNão menciona. Não menciona. Ampliação do prazo de análise: de 24 para 48 meses.
Impacto imediatoRestringiu direito automático e eliminou dupla cidadania.Endurece ainda mais o reconhecimento.Reduz a eficiência e amplia a burocracia.

Afinal, ainda vale a pena tirar a cidadania italiana? 

Sim, vale a pena tirar a cidadania italiana

Mesmo com todas as mudanças e projetos de lei que tentam dificultar o acesso e barrar direitos seculares, o reconhecimento da cidadania ainda é o melhor caminho para manter viva a história das famílias de origens italianas. 

Aliás, diante das incertezas que o cenário político europeu deposita sob o direito à cidadania, dar entrada no processo de reconhecimento quanto antes é o caminho mais seguro para todos os que desejam adquirir a dupla cidadania. 

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