A conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 72/2025 deixou muitos ítalos-brasileiros confusos sobre o que de fato foi alterado no processo de reconhecimento da cidadania italiana e quais são as mudanças ainda em discussão no parlamento.
Isso porque, desde o aumento da taxa de cidadania, em 2025, uma parcela dos representantes do Governo da Itália parece trabalhar exaustivamente para restringir a Lei n.91/1992, que sempre validou um dos princípios mais longevos e democráticos do país: o ius sanguinis.
Vale ressaltar que o direito de sangue (ius sanguinis), estabelecido ainda na unificação da Itália e reforçado durante a reforma constituinte italiana de 1948, sempre garantiu que todos os descendentes dos emigrantes italianos não se desgarrassem de suas origens.
Porém, a tendência parece debandar para um pensamento retrógrado quando comparado ao estabelecido pela Constituição da Itália, já que a cada dia um novo projeto de lei é apresentado ao parlamento.
O que colocou em alerta os italianos não nascidos na Itália e que sonham em reconhecer a cidadania herdada de seus antepassados.
Dessa maneira, este artigo pretende diferenciar as 3 principais mudanças ou projetos que alteram os requisitos da lei de cidadania italiana por meio da descendência:
- O Decreto Tajani, já convertido na Lei n.º 74/2025
- O Projeto de Lei n.º 1450 (ou Disegno di Legge 1450), que estabelece um prazo limite para o reconhecimento da cidadania italiana
- O Projeto de Lei n.º 2369 (Disegno di Legge 2369), que visa reduzir os serviços administrativos prestados pelos Consulados italianos.

Decreto Tajani — Decreto-Lei n.º 36/2025
Decreto Tajani é o nome como ficou conhecido o Decreto-Lei n.º 36/2025, aprovado pelo Conselho de Ministros do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e publicado no Diário Oficial da Itália, no dia 26 de março.
O decreto surgiu a partir do Projeto de Lei n.º 1432/2025 (Disegno di Legge 1432).
Com a aplicação das mudanças propostas a partir do dia seguinte ao da publicação, o Decreto Tajani foi introduzido como um decreto “de caráter emergencial”. Ou seja, um ato que não precisou ser aprovado pelo parlamento italiano para entrar em vigor.
De imediato, o Decreto-Lei n.º 36/2025 restringiu a transmissão da cidadania italiana de forma automática até a segunda geração. Assim, após a sua publicação, somente filhos e netos de italianos passaram a ter direito à cidadania italiana e considerados italianos desde o nascimento.
O Decreto Tajani também determinou o fim da dupla cidadania, já que também exigiu que a transmissão só poderia ser feita caso o ascendente tivesse exclusivamente a cidadania italiana.
O Decreto-Lei n.º 36/2025 tinha o prazo de 60 dias, desde o dia da sua publicação, no dia para ser aprovado pelo parlamento italiano. Caso contrário, perderia o seu valor e a legislação anterior passaria a vigorar novamente.
Conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 74/2025: a lei em vigor em 2025
No dia 23 de maio do mesmo ano, o Decreto Tajani foi convertido na Lei n.º 74/2025, alterando significativamente a lei de cidadania italiana por descendência, agora com a aprovação da maioria dos representantes do Senado e da Câmara da Itália.
👉 O texto final da nova lei de cidadania italiana estabelece as seguintes mudanças:
- Restrição da cidadania por descendência: somente a filhos e netos de italianos.
- Exigência da exclusividade da cidadania italiana para a transmissão aos filhos menores não nascidos na Itália.
- Tempo limite de 1 ano para declarar vontade de transmissão da cidadania italiana para os filhos menores.
- Exigência de residência na Itália e comprovação da proficiência em italiano, caso o ascendente não declare vontade de transmissão antes que o descendente complete 1 ano.
Vale ressaltar que com a conversão do Decreto Tajani na Lei n.º 74/2025, as mudanças não retroagiram.
O que permitiu que todas as pessoas que tiveram seus processos protocolados no judiciário da Itália até o dia 27 de março sejam analisadas conforme a legislação anterior — a que não estabelecia limite geracional e nem exclusividade da cidadania italiana.
Projeto de Lei n.º 1450 — Em discussão no parlamento
Apresentado ao parlamento italiano no dia 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei n.º 1450, ou Disegno di Legge 1450 em italiano, também visa reformar a Lei n.º 91 de 1992, introduzindo critérios de vínculo efetivo com a Itália mais rigorosos no reconhecimento de cidadania ius sanguinis.
O ato também modifica substancialmente a lei de cidadania, exigindo que os italianos nascidos no exterior mantenham laços reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de um cidadão italiano pelo menos a cada 25 anos.
Segundo importantes juristas da Itália, a DDL 1450/25 possui o mesmo texto base do projeto de lei convertido no Decreto Tajani e, logo em seguida, na Lei n.º 74/2025.
Além disso, o projeto de lei inclui:
- A supressão de aquisição da cidadania italiana por casamento para cônjuges que não residem na Itália;
- Exigência de que filhos menores de italianos residam na Itália para ter acesso à cidadania italiana;
- Aumento das taxas consulares (de 600 para 700 euros) para serviços de reconhecimento da cidadania
- Perda do direito à dupla cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, caso não demonstrarem vínculos com o país ao longo de 25 anos
- Enfraquecimento do princípio ius sanguinis, reforçando que a cidadania Itália é expressa somente por meio do pertencimento à comunidade nacional.
Disegno di Legge 2369 — Projeto de Lei n.º 2369
O texto do “Disegno di Legge 2369” chegou ao parlamento italiano no dia 6 de agosto de 2025, com o objetivo de racionalizar e centralizar processos de cidadania italiana, tornando-os mais controláveis e previsíveis.
Dessa forma, as principais mudanças propostas pelo DDL 2369 são:
- Centralização dos processos de cidadania no Tribunal de Roma;
- Solicitação para o reconhecimento serão realizadas por meio de correio físico, com documentos em papel e originais;
- Estabelecimento do prazo máximo para análise dos processos de 24 para 48 meses.
Em síntese, o Projeto de Lei n.º 2369/2025 visa a realização de uma reforma nos serviços administrativos prestados pelos Consulados e Comuni, centralizando os pedidos de cidadania italiana em Roma e alterando prazos para finalização dos processos.
O projeto ainda passará pela análise do Parlamento.
Quadro comparativo do Decreto Tajani
| Aspecto | Decreto Tajani | DDL 1450 | DDL 2369 |
| Natureza | Decreto-Lei de caráter emergencial, convertido depois na Lei 74/2025. | Projeto de Lei apresentado ao Parlamento. | Projeto de Lei apresentado ao Parlamento. |
| Publicação | 26 de março de 2025. | 8 de abril de 2025. | 6 de agosto de 2025. |
| Objetivo | Restringir transmissão da cidadania italiana por descendência e reforçar vínculo efetivo com a Itália. | Reforçar critérios de pertencimento à comunidade italiana e limitar reconhecimento automático. | Racionalizar e centralizar processos de cidadania, aumentando controle administrativo. |
| Transmissão da cidadania | Apenas até filhos e netos. | Filhos e netos também. | Não trata desta questão. |
| Exclusividade da cidadania | Determina exclusividade da cidadania italiana para transmiti-la. | Também determina exclusividade da cidadania italiana. | Não trata desta questão. |
| Filhos menores | Declaração de vontade de transmissão até 1 ano após o nascimento do filho. | Exige que filhos menores residam na Itália. | Não aborda esta questão. |
| Cônjuges | Não contemplados. | Exige que os cônjuges residam na Itália para adquirir a cidadania italiana. | Não aborda esta questão. |
| Laços afetivos | Obrigação de demonstrar exercício de direitos/deveres. | Reforça a exigência de vínculo efetivo. | Não aborda vínculo, somente trâmite administrativo. |
| Processos e tramitações | Não altera trâmites administrativos; foco no direito material. | Também foca em requisitos de acesso. | Centraliza todos os processos no Tribunal de Roma. |
| Prazos de Análise | Não menciona. | Não menciona. | Ampliação do prazo de análise: de 24 para 48 meses. |
| Impacto imediato | Restringiu direito automático e eliminou dupla cidadania. | Endurece ainda mais o reconhecimento. | Reduz a eficiência e amplia a burocracia. |
Afinal, ainda vale a pena tirar a cidadania italiana?
Sim, vale a pena tirar a cidadania italiana!
Mesmo com todas as mudanças e projetos de lei que tentam dificultar o acesso e barrar direitos seculares, o reconhecimento da cidadania ainda é o melhor caminho para manter viva a história das famílias de origens italianas.
Aliás, diante das incertezas que o cenário político europeu deposita sob o direito à cidadania, dar entrada no processo de reconhecimento quanto antes é o caminho mais seguro para todos os que desejam adquirir a dupla cidadania.
👉 Clique no banner abaixo e inicie o seu reconhecimento da sua cidadania italiana agora mesmo!


