Antes de tudo, a organização de toda a documentação necessária para o processo de reconhecimento da cidadania italiana é mais que importante: é essencial. Grande parte da documentação necessária nesta solicitação tem exigências específicas estabelecidas pelo consulado, e dentre essas exigências, temos a tradução juramentada.

Descubra como a tradução juramentada deve ser feita. Isto é, para que documentos sejam válidos para o reconhecimento da cidadania italiana. Continue neste post e leia abaixo.

Tradução juramentada: por que preciso disso?

A tradução juramentada é um processo que deve ser feito após a obtenção de todo os documentos necessários ao reconhecimento da cidadania italiana.

tradução juramentada

Mas antes de partir para a tradução da documentação, também é necessário garantir que as certidões estejam emitidas em inteiro teor. Além de uma análise minuciosa da papelada. Para que inconsistências documentais sejam sanadas, bem como, erros sejam evitados.

Sendo assim, antes do requerimento da cidadania no consulado italiano, a tradução juramentada é o penúltimo passo a ser seguido para a entrega dos documentos.

Valendo salientar que cada documento deverá ser vítima de um apostilamento, para que então seja entregue ao consulado.

A Convenção de Haia – Influência na tradução juramentada 

É importante salientar que de 2012 até 2016, a tradução dos documentos da língua portuguesa para o italiano com a finalidade de legalização não era necessária. Com a entrada em vigor da Convenção de Haia no Brasil em 15/08/2016, a tradução juramentada da documentação passou a ser obrigatória.

Como contratar um Tradutor Juramentado?

Para a tradução dos documentos gozar de fé pública, é importante que seja feita por um tradutor cursado e devidamente matriculado na Junta Comercial do estado em que ele atua.

Por isso, antes de contratar um tradutor, é importante conferir se ele consta ou não na lista de tradutores oficiais. Essa consulta pode ser feita diretamente no site da Junta Comercial do seu estado.

Quanto custa fazer a tradução juramentada?

Os valores cobrados pelo profissional estão indicados na tabela da Junta Comercial, normalmente no próprio site da Junta.

Pra quem estiver na Itália, também é possível fazer a tradução dos documentos por lá. Apesar dessa opção ser bem mais confortável para o requerente da cidadania italiana, ela sai bem cara. A média que os tradutores deste país cobram é €100,00 por cada peça de documento traduzido (e são diversas peças a serem traduzidas, como falaremos mais abaixo).

Quais são os documentos que devem ser traduzidos?

Por lei, todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado em caso de reconhecimento da cidadania italiana.

De um modo generalizado, as seguintes certidões deverão obrigatoriamente estar traduzidos e apostilados:

  • Nascimento em Original;
  • Casamento;
  • Óbito;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN).

É importante que todas as certidões brasileiras estejam no formato “Inteiro Teor”, já que de acordo com a Convenção de Haia, documentos que não cumprem com este requisito não terão validade para a solicitação da cidadania, por mais que eles estejam traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado.

O que é um documento em “inteiro teor”?

De uma forma simplificada, um documento em “inteiro teor” é a versão mais completa do mesmo, ou seja, nele constam todas as informações, anotações e averbações do registro civil.

Documentos nesse formato são importantes, já que eles mostram com clareza quando houve modificações em qualquer uma das informações da certidão e qual foi o erro.

Sendo que no caso de documentos datados de anos atrás (como é o que acontece na maior parte dos casos de cidadania italiana), a versão “inteiro teor” consegue dar mais clareza na hora da apuração dos erros e inconsistências que ele pode apresentar, já que na documentação, erros de datas e nomes são bastante comuns e pedem retificações.

A solicitação é realizada onde?

O processo de solicitação das certidões em inteiro teor é realizado no cartório, onde o requerente recebe as instruções necessárias para a emissão do documento nessa versão.

Valendo lembrar que no cartório podem ser solicitados alguns documentos (dependendo da localidade) na hora de dar entrada com a emissão da certidão em inteiro teor, sendo que basicamente é necessário apresentar o documento de identificação e fazer o preenchimento de um requerimento.

Após dar entrada com a solicitação do documento em inteiro teor, o procedimento que culmina na emissão e entrega da certidão nessa versão poderá ser concluído depois de uma semana, e dependendo do estado, este tempo pode ser maior ou menor (em Brasília, por exemplo, os custos com taxas de cartório são os menores, e os serviços são bem céleres).

Além das certidões, outros documentos também podem carecer de tradução, dependendo do caso:

Para a solicitação da cidadania italiana no caso de filhos adotados, por exemplo, onde é necessário fazer a legalização da adoção na Itália, o processo judicial que dá conta da adoção deverá ser apresentado já traduzido para o italiano por um tradutor juramentado.

Salientado ainda que, de todo o processo judicial, apenas as seguintes peças deverão ser traduzidas: ata de instrução e julgamento, certidão de objeto e pé, petição inicial, trânsito em julgado, sentença.

Agora, no caso de filhos menores de idade, não há muitas particularidades quanto a documentação. As habituais certidões é que irão necessitar de tradução.

Reiteramos para vocês que, apenas que neste tipo de situação, o genitor deverá apresentar todos os seus dados cadastrais do A.I.R.E devidamente atualizados, pois se houver alguma informação que não esteja de acordo com a situação atual do genitor, seja no endereço ou estado civil, o reconhecimento da cidadania italiana do menor será barrado.

Como e onde conseguir os documentos para fazer o reconhecimento da cidadania?

Para documentos como a certidão de casamento, nascimento e óbito dos antepassados, é necessário consultar os familiares para obtenção dos mesmos antes de ir para o cartório e solicitar a sua reemissão.

Agora, se nenhum dos familiares tiver a certidão, e o seu antepassado tiver feito o seu registro na Itália, será necessário fazer a remissão do documento num cartório italiano, o que pode ser um pouco mais complicado, em não possuindo assessoria profissional.

Por isso, no caso dos documentos do antepassado estiverem perdidos, ou pior, com o seu registro feito na Itália, o mais recomendado é procurar a ajuda de especialistas no assunto. Eles irão buscar esses documentos na Itália com mais facilidade, e com isso você conseguirá poupar tempo no reconhecimento da cidadania.

É aí que a Cidadania4u entra como uma grande solução para você! Somos dotados de vasta experiência em sanar problemáticas como a exposta acima, e adoraríamos te ajudar! Fale conosco no [email protected] e entenda melhor como funcionam nossos serviços.

Como proceder após a tradução dos documentos

Depois da tradução de todos os documentos, uma verificação dos mesmos por pessoal competente deverá ser feita, pois dessa forma erros de tradução, que possivelmente poderiam causar o travamento do reconhecimento da cidadania, serão eliminados. Por isso, é importante ter o parecer de uma assessoria antes de remeter a documentação ao consulado.

Após essa verificação, você poderá dar entrada com a solicitação de duas formas, sendo que a primeira consiste em fazer o reconhecimento diretamente na Itália e a segunda em realizar esse procedimento no consulado italiano do Brasil.

Reconhecimento da cidadania no Consulado Italiano do Brasil

Para proceder por este caminho, o requerente deve se dirigir ao consulado do seu estado. Você pode verificar na lista dos consulados italianos situados no Brasil qual atende a sua região. Cada um possui sua forma de agendamento para a entrega da documentação.

tradução juramentada
Consulado italiano em Vitória

Desse modo, por se tratar de um processo estadual, cada consulado apresenta o seu tempo de espera. Sendo assim, pode acontecer do mesmo tipo de solicitação demorar num determinado consulado e ser mais rápido num consulado de outro estado.

Em suma, você terá que agendar a solicitação e depois aguardar na fila pela sua convocação.  Como resultado, você irá apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

É justamente durante esse período de espera que o processo leva mais tempo. Após a convocação e apresentação de todos os documentos exigidos, o consulado tem um prazo de 730 dias por lei para fazer a checagem completa da documentação e concluir o processo.

Com o processo finalizado, agora você já terá sido reconhecido como um cidadão italiano, e poderá prosseguir com a solicitação de outros documentos atrelados a este reconhecimento, como o passaporte italiano.

Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália

Pra quem mora na Itália, o reconhecimento pode ser feito diretamente no país, o que é bem benéfico no que diz respeito ao tempo necessário para a conclusão da solicitação, já que o prazo por lá é bem menor quando comparado ao necessário para a conclusão deste tipo de requerimento nos consulados italianos do Brasil.

Apesar do reconhecimento da cidadania na Itália ser rápido, existem muitas regrinhas que devem ser verificadas para que a solicitação seja aceita. Para seguir com este requerimento na Itália é preciso ter uma residência comprovada em território italiano.

Cumprir com essa exigência é importante. Do mesmo jeito que é feito nos consulados brasileiros, na Itália também é preciso dar entrada com o reconhecimento da cidadania no Comune estabelecido para o atendimento dos cidadãos da sua região.

Sendo assim, você pode fazer o reconhecimento de qualquer parte da Itália, basta que tenha residência por lá.  Não é obrigatório dar entrada nesse processo no Comune em que o seu antepassado fez o seu registro.

Tradução juramentada: quem tem direito a cidadania italiana?

O direito à cidadania italiana pode ser adquirido de várias formas. O meio mais comum é por descendência pelo fato de muitos europeus terem migrado ao Brasil no passado. Atualmente muitos brasileiros têm antepassados italianos – veja quem tem direito e como funcionam os 2 métodos mais comuns para a transmissão da cidadania italiana:

Cidadania Italiana por descendência: a condição primordial para que a cidadania italiana seja passada dessa forma, é de que o descendente tenha um ascendente italiano. Assim sendo, a melhor parte da transmissão da cidadania por descendência reside no fato dela abranger mesmo linhas de descendência extensas. Não importa se o italiano em questão era seu bisavô ou trisavô, você continua tendo direito à cidadania italiana.

Cidadania Italiana por matrimônio: este tipo de transmissão da cidadania italiana ocorre em virtude do casamento. O processo aqui costuma ser um pouco mais rápido que o da Cidadania por Descendência.

Conte com a Cidadania4u para te ajudar em seu processo

A documentação utilizada no pedido da cidadania é parte essencial do processo. Sem que ela esteja completamente perfeita, o consulado pode negar o seu pedido, e consequentemente gerar mais gastos com retificações, apostilamentos e traduções. Evite essa dor de cabeça. Conte com a ajuda profissional e especializada da Cidadania4u!

Por fim, somos dotados de vasta experiência no que concerne à tradução, revisão, retificação, apostilamento e todos os outros passos que envolvem o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Um grandíssimo abraço e nos falamos em breve! Até mais 🙂

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