Já vivemos tempos extremamente machistas, e uma prova disso é a antiga legislação italiana. Ela previa que a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro, perdia a cidadania italiana e assumia a do marido. Dessa forma, nenhuma italiana poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos. Isso só foi mudar em 01/01/1948. Mas, há como superar essa legislação e ter a cidadania pela via materna reconhecida?

A resposta de antemão é: sim! Isto é, através de uma ação judicial na Itália. Assim, se você está buscando informações sobre a famosa Cidadania Italiana por via materna, continue lendo. Isso, tanto para aqueles nascidos antes de 1948, ou mesmo os nascidos depois da polêmica data, este é o texto certo.

Aqui falaremos sobre:

  1. Processo Judicial na Itália;
  2. Prazos dos processos de Cidadania Italiana via Materna;
  3. Documentos para Cidadania Italiana Via Materna;
  4. Via materna para os nascidos antes de 1948 e depois de tal ano.

Detalhes sobre cidadania italiana via materna

Poucos sabem, mas a Constituzione della Repubblica Italiana foi promulgada em 22 de Dezembro de 1947, com assombrosos 453 votos a favor e 62 contra. O texto, que veio a ser alterado 13 vezes, trouxe consigo uma novidade que até hoje gera confusões: a de que mulheres italianas passariam a transmitir o direito à cidadania para seus filhos.

Antes da promulgação da constituição, apenas os homens podiam conceder a cidadania italiana. Além disso, se uma mulher se casasse com um estrangeiro, perderia a cidadania italiana. Sendo assim, na teoria, filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania. Como resultado, apenas os nascidos após tal marco têm total direito.

Diante dessa disparidade, surge o Processo Judicial na Itália. Do mesmo modo, a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana via materna, devido à jurisprudência do país. Assim como, pelo princípio da analogia do direito.

Nesse sentido, podemos afirmar que ao entrar-se com um processo judicial em busca de cidadania italiana por via materna, existem altas chances de sucesso. Veja mais abaixo outros detalhes.

Leia também: Como conseguir cidadania italiana – o guia definitivo

É preciso entrar com processo de cidadania italiana via materna para nascidos depois de 1948?

Primeiramente, para os nascidos de mães italianas após 1948, o processo não depende de todos os trâmites judiciais comuns. Isto é, acontece por meio de outros procedimentos. Todos os filhos nascidos depois da promulgação constitucional têm direito de solicitar a cidadania italiana sem qualquer restrição. Portanto, não se preocupe.

Em quanto tempo se resolvem os processos judiciais na Itália sobre a Cidadania Via Materna?

Para os nascidos antes de 1948 o processo leva em média 2 anos para ser finalizado. Como o processo ocorre diretamente na Itália, costuma correr muito mais rapidamente.

Para os nascidos depois de 1948, por ser um procedimento comum de reconhecimento. Pois, pode tanto ser  feito pelo Brasil, através dos consulados, quanto direto na Itália. No primeiro caso, devido à fila dos consulados, o prazo varia de 2 a 13 anos para a resolução. Isto é, a depender do consulado. Já no caso de fazer o processo na Itália, o prazo cai para de 6 a 18 meses.

O problema de se fazer o processo direto na Itália é o valor, que acaba por subir um pouco e exige o deslocamento do litigante para a Itália.

Quais as vantagens do processo judicial de cidadania italiana via materna aqui no Brasil?

O processo judicial no Brasil, de antemão, já possui um grande lado positivo de não exigir que o litigante se desloque à Itália. Além disso, todos os passos do processo podem ser facilmente realizados por meio de uma procuração judicial.

Quais os documentos necessários para a cidadania via judicial?

Os documentos necessários para o processo da Cidadania Italiana por via materna, quer seja na Itália, quer seja no Brasil, são os mesmos. Ainda assim, as única inclusões feitas no caso do processo no Brasil são: Protocolo de Inscrição na Fila de Espera do consulado e a Procuração Judicial.

Aqui vão os documentos em totalidade:

  • Registro de Nascimento em Original do Antepassado italiano que lhe dá direito à cidadania. O qual também é chamado de Estratto dell’atto di nascita;
  • Certidão negativa de naturalização;
  • De casamento;
  • Certidão de óbito (caso haja) originais recentes e em inteiro teor;
  • Procuração judicial;
  • Protocolo ou comprovante de inscrição.

Lembrando que todos esses documentos devem estar em conformidade com as solicitações do governo italiano. Mesmo que sejam traduzidos por um profissional juramentado, ou mesmo apostilados.

Qual a importância de uma assessoria especializada nesse processo?

Esse processo, diferente de outros de reconhecimento de cidadania, precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado. É de extrema importância, portanto, que o requerente procure não somente um bom advogado. Como também uma assessoria capaz de guiar todo o processo de solicitação. Para que não ocorram problemas de documentação e etc.

É por isso que você pode sempre contar com a Cidadania4u para guiar o seu processo e assessorar em tudo o que necessitar.

Para essas e mais informações sobre o processo de cidadania italiana, saiba que podemos te ajudar.

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