A conversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025 deixou muitos Ătalos-brasileiros confusos sobre o que de fato foi alterado no processo de reconhecimento da cidadania italiana e quais sĂŁo as mudanças ainda em discussĂŁo no parlamento.
Isso porque, desde o aumento da taxa de cidadania, em 2025, uma parcela dos representantes do Governo da ItĂĄlia parece trabalhar exaustivamente para restringir a Lei n.91/1992, que sempre validou um dos princĂpios mais longevos e democrĂĄticos do paĂs: o ius sanguinis.
Vale ressaltar que o direito de sangue (ius sanguinis), estabelecido ainda na unificação da Itålia e reforçado durante a reforma constituinte italiana de 1948, sempre garantiu que todos os descendentes dos emigrantes italianos não se desgarrassem de suas origens.
PorĂ©m, a tendĂȘncia parece debandar para um pensamento retrĂłgrado quando comparado ao estabelecido pela Constituição da ItĂĄlia, jĂĄ que a cada dia um novo projeto de lei Ă© apresentado ao parlamento.
O que colocou em alerta os italianos nĂŁo nascidos na ItĂĄlia e que sonham em reconhecer a cidadania herdada de seus antepassados.
Dessa maneira, este artigo pretende diferenciar as 3 principais mudanças ou projetos que alteram os requisitos da lei de cidadania italiana por meio da descendĂȘncia:
- O Decreto Tajani, jĂĄ convertido na Lei n.Âș 74/2025
- O Projeto de Lei n.Âș 1450 (ou Disegno di Legge 1450), que estabelece um prazo limite para o reconhecimento da cidadania italiana
- O Projeto de Lei n.Âș 2369 (Disegno di Legge 2369), que visa reduzir os serviços administrativos prestados pelos Consulados italianos.
Decreto Tajani â Decreto-Lei n.Âș 36/2025
Decreto Tajani Ă© o nome como ficou conhecido o Decreto-Lei n.Âș 36/2025, aprovado pelo Conselho de Ministros do MinistĂ©rio das RelaçÔes Exteriores e Cooperação Internacional e publicado no DiĂĄrio Oficial da ItĂĄlia, no dia 26 de março.
O decreto surgiu a partir do Projeto de Lei n.Âș 1432/2025 (Disegno di Legge 1432).
Com a aplicação das mudanças propostas a partir do dia seguinte ao da publicação, o Decreto Tajani foi introduzido como um decreto âde carĂĄter emergencialâ. Ou seja, um ato que nĂŁo precisou ser aprovado pelo parlamento italiano para entrar em vigor.
De imediato, o Decreto-Lei n.Âș 36/2025 restringiu a transmissĂŁo da cidadania italiana de forma automĂĄtica atĂ© a segunda geração. Assim, apĂłs a sua publicação, somente filhos e netos de italianos passaram a ter direito Ă cidadania italiana e considerados italianos desde o nascimento.
O Decreto Tajani também determinou o fim da dupla cidadania, jå que também exigiu que a transmissão só poderia ser feita caso o ascendente tivesse exclusivamente a cidadania italiana.
O Decreto-Lei n.Âș 36/2025 tinha o prazo de 60 dias, desde o dia da sua publicação, no dia para ser aprovado pelo parlamento italiano. Caso contrĂĄrio, perderia o seu valor e a legislação anterior passaria a vigorar novamente.
ConversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025: a lei em vigor em 2025
No dia 23 de maio do mesmo ano, o Decreto Tajani foi convertido na Lei n.Âș 74/2025, alterando significativamente a lei de cidadania italiana por descendĂȘncia, agora com a aprovação da maioria dos representantes do Senado e da CĂąmara da ItĂĄlia.
đ O texto final da nova lei de cidadania italiana estabelece as seguintes mudanças:
- Restrição da cidadania por descendĂȘncia: somente a filhos e netos de italianos.
- ExigĂȘncia da exclusividade da cidadania italiana para a transmissĂŁo aos filhos menores nĂŁo nascidos na ItĂĄlia.
- Tempo limite de 1 ano para declarar vontade de transmissĂŁo da cidadania italiana para os filhos menores.
- ExigĂȘncia de residĂȘncia na ItĂĄlia e comprovação da proficiĂȘncia em italiano, caso o ascendente nĂŁo declare vontade de transmissĂŁo antes que o descendente complete 1 ano.
Vale ressaltar que com a conversĂŁo do Decreto Tajani na Lei n.Âș 74/2025, as mudanças nĂŁo retroagiram.
O que permitiu que todas as pessoas que tiveram seus processos protocolados no judiciĂĄrio da ItĂĄlia atĂ© o dia 27 de março sejam analisadas conforme a legislação anterior â a que nĂŁo estabelecia limite geracional e nem exclusividade da cidadania italiana.
Projeto de Lei n.Âș 1450 â Em discussĂŁo no parlamento
Apresentado ao parlamento italiano no dia 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei n.Âș 1450, ou Disegno di Legge 1450 em italiano, tambĂ©m visa reformar a Lei n.Âș 91 de 1992, introduzindo critĂ©rios de vĂnculo efetivo com a ItĂĄlia mais rigorosos no reconhecimento de cidadania ius sanguinis.
O ato também modifica substancialmente a lei de cidadania, exigindo que os italianos nascidos no exterior mantenham laços reais com a Itålia ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de um cidadão italiano pelo menos a cada 25 anos.
Segundo importantes juristas da ItĂĄlia, a DDL 1450/25 possui o mesmo texto base do projeto de lei convertido no Decreto Tajani e, logo em seguida, na Lei n.Âș 74/2025.
Além disso, o projeto de lei inclui:
- A supressão de aquisição da cidadania italiana por casamento para cÎnjuges que não residem na Itålia;
- ExigĂȘncia de que filhos menores de italianos residam na ItĂĄlia para ter acesso Ă cidadania italiana;
- Aumento das taxas consulares (de 600 para 700 euros) para serviços de reconhecimento da cidadania
- Perda do direito Ă dupla cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, caso nĂŁo demonstrarem vĂnculos com o paĂs ao longo de 25 anos
- Enfraquecimento do princĂpio ius sanguinis, reforçando que a cidadania ItĂĄlia Ă© expressa somente por meio do pertencimento Ă comunidade nacional.
Disegno di Legge 2369 â Projeto de Lei n.Âș 2369
O texto do âDisegno di Legge 2369â chegou ao parlamento italiano no dia 6 de agosto de 2025, com o objetivo de racionalizar e centralizar processos de cidadania italiana, tornando-os mais controlĂĄveis e previsĂveis.
Dessa forma, as principais mudanças propostas pelo DDL 2369 são:
- Centralização dos processos de cidadania no Tribunal de Roma;
- Solicitação para o reconhecimento serĂŁo realizadas por meio de correio fĂsico, com documentos em papel e originais;
- Estabelecimento do prazo mĂĄximo para anĂĄlise dos processos de 24 para 48 meses.
Em sĂntese, o Projeto de Lei n.Âș 2369/2025 visa a realização de uma reforma nos serviços administrativos prestados pelos Consulados e Comuni, centralizando os pedidos de cidadania italiana em Roma e alterando prazos para finalização dos processos.
O projeto ainda passarĂĄ pela anĂĄlise do Parlamento.
Quadro comparativo do Decreto Tajani
| Aspecto | Decreto Tajani | DDL 1450 | DDL 2369 |
| Natureza | Decreto-Lei de carĂĄter emergencial, convertido depois na Lei 74/2025. | Projeto de Lei apresentado ao Parlamento. | Projeto de Lei apresentado ao Parlamento. |
| Publicação | 26 de março de 2025. | 8 de abril de 2025. | 6 de agosto de 2025. |
| Objetivo | Restringir transmissĂŁo da cidadania italiana por descendĂȘncia e reforçar vĂnculo efetivo com a ItĂĄlia. | Reforçar critĂ©rios de pertencimento Ă comunidade italiana e limitar reconhecimento automĂĄtico. | Racionalizar e centralizar processos de cidadania, aumentando controle administrativo. |
| Transmissão da cidadania | Apenas até filhos e netos. | Filhos e netos também. | Não trata desta questão. |
| Exclusividade da cidadania | Determina exclusividade da cidadania italiana para transmiti-la. | Também determina exclusividade da cidadania italiana. | Não trata desta questão. |
| Filhos menores | Declaração de vontade de transmissão até 1 ano após o nascimento do filho. | Exige que filhos menores residam na Itålia. | Não aborda esta questão. |
| CĂŽnjuges | NĂŁo contemplados. | Exige que os cĂŽnjuges residam na ItĂĄlia para adquirir a cidadania italiana. | NĂŁo aborda esta questĂŁo. |
| Laços afetivos | Obrigação de demonstrar exercĂcio de direitos/deveres. | Reforça a exigĂȘncia de vĂnculo efetivo. | NĂŁo aborda vĂnculo, somente trĂąmite administrativo. |
| Processos e tramitaçÔes | Não altera trùmites administrativos; foco no direito material. | Também foca em requisitos de acesso. | Centraliza todos os processos no Tribunal de Roma. |
| Prazos de Anålise | Não menciona. | Não menciona. | Ampliação do prazo de anålise: de 24 para 48 meses. |
| Impacto imediato | Restringiu direito automĂĄtico e eliminou dupla cidadania. | Endurece ainda mais o reconhecimento. | Reduz a eficiĂȘncia e amplia a burocracia. |
Afinal, ainda vale a pena tirar a cidadania italiana?
Sim, vale a pena tirar a cidadania italiana!
Mesmo com todas as mudanças e projetos de lei que tentam dificultar o acesso e barrar direitos seculares, o reconhecimento da cidadania ainda Ă© o melhor caminho para manter viva a histĂłria das famĂlias de origens italianas.
AliĂĄs, diante das incertezas que o cenĂĄrio polĂtico europeu deposita sob o direito Ă cidadania, dar entrada no processo de reconhecimento quanto antes Ă© o caminho mais seguro para todos os que desejam adquirir a dupla cidadania.
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